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LEI N° 1.913, DE 18 DE MARÇO DE 2014 / Dispõe sobre a destinação paras as áreas de educação e saúde das receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de da cumprimento ao previsto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 09 de setembro de 2013.

LEI N° 1.913, DE 18 DE MARÇO DE 2014     Dispõe sobre a destinação paras as áreas de educação e saúde das receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás…