A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente tem por finalidade:
I- Implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas nacional e estadual;
II- Estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;
III- Promover a execução de projetos e atividades voltados para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;
IV- Orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
V- Monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais de prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;
VI- Promover a celebração de convênios entre o Município e organismos das esferas privadas e públicas nos âmbitos federal e estadual, visando ao fortalecimento da economia agrícola, pecuária e pesqueira, em articulação com os demais órgãos da administração;
VII- Formalizar alternativas de política agrícola, pecuária e o desenvolvimento econômico, compatível com a realidade social, econômica, cultural e ambiental, tendo em vista subsidiar os organismos estaduais, regionais e federais do sistema de planejamento agrícola;
VIII- Promover e incentivar programas de educação rural, através de aulas, palestras, manuais, cartilhas e demais elementos de repasse de métodos, processos técnicos e procedimentos alternativos;
IX- Promover por todos os meios assistência ao pequeno produtor;
X- Incentivar a criação e o desenvolvimento de fazendas experimentais e hortas comunitárias;
XI- Incentivar e orientar a formação de cooperativas e outras organizações voltadas para as atividades agrícolas, pesqueiras, pecuárias e de desenvolvimento econômico;
XII- Promover e coordenar atividades relacionadas com a produção, aquisição e distribuição de sementes e mudas em todo o município;
XIII- Promover e coordenar atividades relacionadas com o abastecimento alimentar no município;
XIV- Emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
XV- Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;
XVI- Promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente natural, urbano e rural;
XVII- Incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule a produção de serviços de promoção e proteção social na comunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda;
XVIII- Executar outras competências correlatas.
SECRETÁRIO: MARCOS PAIVA QUEIROZ