LEI Nº 842, DE 06 DE JANEIRO DE 1982
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ALIENAR E/OU PERMUTAR LOTES.
O povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doas, alienar e/ou permutar lotes ou terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, situado no lugar conhecido como “Vila Cristina Rocha”, onde foi construído conjunto residencial mediante convênio entre o Município de Brasília de Minas e o Programa de Desenvolvimento de Comunidade Rurais (PRODECOR), nesta cidade.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a regulamentar através de Decreto, o cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 06 de maio de 1996
JOSÉ OLIVA
Prefeito Municipal