LEI Nº 298 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1959
Dispõe sobre a criação de Escolas Municipais
O povo do Município de Brasília, por seus representantes na Câmara Municipal, votou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar uma Escola Municipal, no lugar denominado “Retiro”, Fazenda Angicos, neste município.
Art. 2º – Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o competente crédito.
Art. 3º – revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Brasília, 25 de fevereiro de 1956
Cassiano Alves de Oliveira
Prefeito Municipal