LEI Nº 2.023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA O ARTIGO 4º, NA LEI MUNICIPAL Nº 1.993, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA 2017.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas/MG aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 4º, constantes na Lei Municipal nº 1.993, de 28 de dezembro de 2016 – Lei Orçamentária Anual – LOA/2017, na forma do que diz…
“Art. 4º – Durante a execução orçamentária de 2017, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 45% (quarenta e cinco por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:”
Art. 2º – Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de dezembro de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal