LEI Nº 2.022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017   Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial suplementar no Orçamento do município de Brasília de Minas/MG, para o exercício de 2017 e dá outras providências.

 

LEI Nº 2.022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial suplementar no Orçamento do município de Brasília de Minas/MG, para o exercício de 2017 e dá outras providências.

 

O povo do município de Brasília de Minas, através de seus representantes legais aprovou, e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Brasília de Minas/MG, para o exercício de 2017, na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias por itens descriminados abaixo:

 

01)

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0020 – ENSINO FUNDAMENTAL

Projeto 3033 – Equipamentos Diversos P/Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento De Despesa: 4.4.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte: 146 – OUTRAS TRANSF. RECURSOS FNDE
Valor: R$ 235.000,00

 

02)

Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função: 10 – SAUDE

Subfunção: 301 – ATENÇÃO BASICA

Programa: 0014 – ATENÇÃO BÁSICA A SAUDE

Projeto 3054 – Construção e Ampliação da Rede Física do PSF
Elemento De Despesa: 4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições
Fonte: 123 – TRANSF. DE CONVÊNIOS-SAÚDE
Valor: R$ 65.000,00

 

Art. 2º – Como fonte para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de anulação das seguintes dotações:

 

 

01)

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0020 – ENSINO FUNDAMENTAL

Projeto 3032 – Ampliação/Construção Unidades Físicas do Ensino Fundamental
Elemento De Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 122 – TRANSF.DE CONVÊNIOS-EDUCAÇÃO
Valor: R$ 235.000,00

 

02)

Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função: 10 – SAUDE

Subfunção: 301 – ATENÇÃO BASICA

Programa: 0014 – ATENÇÃO BÁSICA A SAUDE

Projeto 3054 – Construção e Ampliação da Rede Física do PSF
Elemento De Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 123 – TRANSF.DE CONVÊNIOS-SAÚDE
Valor: R$ 65.000,00

 

Art. 3º – Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei são os indicados no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, que será especificado no decreto de abertura, conforme determina o Artigo 46 do citado diploma legal.

 

Art. 4º – Fica o poder executivo municipal autorizado a promover a suplementação do crédito especial até o limite de 30% do valor estabelecido no artigo primeiro desta lei conforme fonte de recurso preestabelecida no mesmo.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de dezembro de 2017

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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