LEI Nº 2.022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial suplementar no Orçamento do município de Brasília de Minas/MG, para o exercício de 2017 e dá outras providências.
O povo do município de Brasília de Minas, através de seus representantes legais aprovou, e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Brasília de Minas/MG, para o exercício de 2017, na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias por itens descriminados abaixo:
01)
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – EDUCAÇÃO Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0020 – ENSINO FUNDAMENTAL |
Projeto 3033 – Equipamentos Diversos P/Manutenção do Ensino Fundamental |
Elemento De Despesa: 4.4.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores |
Fonte: 146 – OUTRAS TRANSF. RECURSOS FNDE |
Valor: R$ 235.000,00 |
02)
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 – SAUDE Subfunção: 301 – ATENÇÃO BASICA Programa: 0014 – ATENÇÃO BÁSICA A SAUDE |
Projeto 3054 – Construção e Ampliação da Rede Física do PSF |
Elemento De Despesa: 4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
Fonte: 123 – TRANSF. DE CONVÊNIOS-SAÚDE |
Valor: R$ 65.000,00 |
Art. 2º – Como fonte para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de anulação das seguintes dotações:
01)
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – EDUCAÇÃO Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0020 – ENSINO FUNDAMENTAL |
Projeto 3032 – Ampliação/Construção Unidades Físicas do Ensino Fundamental |
Elemento De Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte: 122 – TRANSF.DE CONVÊNIOS-EDUCAÇÃO |
Valor: R$ 235.000,00 |
02)
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 – SAUDE Subfunção: 301 – ATENÇÃO BASICA Programa: 0014 – ATENÇÃO BÁSICA A SAUDE |
Projeto 3054 – Construção e Ampliação da Rede Física do PSF |
Elemento De Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte: 123 – TRANSF.DE CONVÊNIOS-SAÚDE |
Valor: R$ 65.000,00 |
Art. 3º – Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei são os indicados no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, que será especificado no decreto de abertura, conforme determina o Artigo 46 do citado diploma legal.
Art. 4º – Fica o poder executivo municipal autorizado a promover a suplementação do crédito especial até o limite de 30% do valor estabelecido no artigo primeiro desta lei conforme fonte de recurso preestabelecida no mesmo.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de dezembro de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal