LEI Nº 2.018, 05 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui o Dia da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
O povo do Município de Brasília de Minas/MG, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 109, § 2º da Lei Orgânica Municipal, enviou aos seus representantes na Câmara Municipal que aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica instituído, no âmbito do Município de Brasília de Minas, o Dia da Pessoa com Deficiência, a ser comemorado anualmente no dia 03 de dezembro.
Parágrafo Único – A data comemorativa instituída nesta Lei constará no calendário oficial de eventos do Município de Brasília de Minas.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 05 de dezembro de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Esta Lei é originada do Projeto de Lei nº 001/2017, de Iniciativa Popular