LEI Nº 2.015, 05 DE DEZEMBRO DE 2017   DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE ZONA RURAL EM ZONA HABITACIONAL DA CIDADE DE BRASÍLIA DE MINAS/MG, PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

 

 

LEI Nº 2.015, 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE ZONA RURAL EM ZONA HABITACIONAL DA CIDADE DE BRASÍLIA DE MINAS/MG, PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

 

 

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica incluído na Lei nº 1.988, de 26 de outubro de 2016 a área de 78,70 hectares (setenta e oito hectares e setenta ares), com matrícula nº 15.546 no Cartório de Registro de Imóveis dessa Comarca, para fins de desenvolvimento urbano.

 

Art. 2º – Em cumprimento do que contém a Lei nº 1.988, de 26 de outubro de 2016, a inclusão será feita através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 05 de dezembro de 2017

 

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

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