LEI Nº 2.000, DE 09 DE JUNHO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas/MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado os vencimentos dos servidores municipais listados abaixo, reajustando-se assim os vencimentos fixados na Lei Municipal nº 1.951 de 29 de junho de 2015 para os seguintes valores:
Cargo/Função | Vencimentos |
Jardineiro | R$ 1.077,55 |
Pedreiro | R$ 1.077,55 |
Pintor | R$ 1.077,55 |
Bombeiro | R$ 1.077,55 |
Eletricista | R$ 1.077,55 |
Motorista | R$ 1.171,25 |
Operador | R$ 1.171,25 |
Mecânico | R$ 1.171,25 |
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, os valores dos vencimentos dos servidores mencionados nesta lei, fixados na Lei Municipal nº 1.951 de 29 de junho de 2015.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 09 de junho de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal