LEI Nº 1.997, DE 04 DE MAIO DE 2017
Requer das agências bancárias de Brasília de Minas a instalação de sanitários e bebedouros nas respectivas instituições financeiras.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, aprova:
Art. 1º – Ficam as agências bancárias de Brasília de Minas obrigadas a instalar em suas dependências físicas, sanitários e bebedouros.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará e, vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 04 de maio de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Esta Lei é originada do Projeto de Lei nº 006/2017, de iniciativa da Câmara Municipal