LEI Nº 1.997, DE 04 DE MAIO DE 2017 / Requer das agências bancárias de Brasília de Minas a instalação de sanitários e bebedouros nas respectivas instituições financeiras.

LEI Nº 1.997, DE 04 DE MAIO DE 2017

  

Requer das agências bancárias de Brasília de Minas a instalação de sanitários e bebedouros nas respectivas instituições financeiras.

 

 

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, aprova:

 

 

Art. 1º – Ficam as agências bancárias de Brasília de Minas obrigadas a instalar em suas dependências físicas, sanitários e bebedouros.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará e, vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 04 de maio de 2017

 

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Esta Lei é originada do Projeto de Lei nº 006/2017, de iniciativa da Câmara Municipal

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