LEI Nº 1.988, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016
Declara de Interesse Social as seguintes Zonas Habitacionais deste Município: Chacreamento Bela Vista II, III e V, Chacreamento Nova Brasília I, II, e III, Interlagos II, Vargem Suja, Chacreamento São José e São José II, para fins de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica declarado de Interesse Social as Zonas Habitacionais deste Município: Chacreamento Bela Vista II, III e V, Chacreamento Nova Brasília I, II, e III, Interlagos II, Vargem Suja, Chacreamento São José e São José II, para fins de Desenvolvimento Urbano, áreas estas reconhecidas como zona de parcelamento especial, conforme Lei nº 1.977/16, e na forma da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 9.785/1999, conforme croquis, memoriais descritivos e coordenadas em anexo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 26 de outubro de 2016
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal