LEI Nº 1.988, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016 – Declara de Interesse Social as seguintes Zonas Habitacionais deste Município: Chacreamento Bela Vista II, III e V, Chacreamento Nova Brasília I, II, e III, Interlagos II, Vargem Suja, Chacreamento São José e São José II, para fins de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

 

LEI Nº 1.988, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

 

 

Declara de Interesse Social as seguintes Zonas Habitacionais deste Município: Chacreamento Bela Vista II, III e V, Chacreamento Nova Brasília I, II, e III, Interlagos II, Vargem Suja, Chacreamento São José e São José II, para fins de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica declarado de Interesse Social as Zonas Habitacionais deste Município: Chacreamento Bela Vista II, III e V, Chacreamento Nova Brasília I, II, e III, Interlagos II, Vargem Suja, Chacreamento São José e São José II, para fins de Desenvolvimento Urbano, áreas estas reconhecidas como zona de parcelamento especial, conforme Lei nº 1.977/16, e na forma da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 9.785/1999, conforme croquis, memoriais descritivos e coordenadas em anexo.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 26 de outubro de 2016

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

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