LEI Nº 1.982, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016 – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA ESPÍRITA MENSAGEIROS DA LUZ.

 

LEI Nº 1.982, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

  

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA ESPÍRITA MENSAGEIROS DA LUZ.

 

 

 

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, usando de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Casa Espírita Mensageiros da Luz, associação de caráter científico, fisiológico e religioso, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Brasília de Minas, na Rua Josefina Palma nº 332, Bairro Rosário, CEP: 39.330-000, CNPJ nº 09.097.425/0001-36.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 14 de setembro de 2016

 

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

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