LEI Nº 1.968, DE 09 DE JUNHO DE 2016 – Amplia o Perímetro Urbano do Município de Brasília de Minas.

LEI Nº 1.968, DE 09 DE JUNHO DE 2016

 

Amplia o Perímetro Urbano do Município de Brasília de Minas.

 

O povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica ampliado o Perímetro Urbano da Sede do Município de Brasília de Minas, que passa a ser delimitado pela poligonal descrita no parágrafo único deste artigo, respeitados os limites anteriormente aprovados na Lei nº 1.939/2015.

 

Parágrafo Único – A partir dessa data, incorpora-se ao perímetro urbano o abaixo discriminado:

 

Município: Brasília de Minas UF: MG
Área Atual 16.161.123,054 m² Perímetro Atual: 24.150.101 m
Área Pretendida: 18.188.614,601m² Perímetro Pretendido: 30.124,637 m

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice, P1, de coordenadas N  8.210.760,45m e E  562.418,55m; deste, segue confrontando com Jean Márcio Pereira de Araújo, com os seguintes azimutes e distâncias:  106°29’02” e  455,42m até o vértice P2, de coordenadas N  8.210.631,23m e E  562.855,25m; deste segue confrontando com Claudionor Pereira de Araújo, com seguintes azimutes e distâncias:  206°06’25” e de  923,75 m até o vértice P3, de coordenadas N  8.209.801,73m e E  562.448,76m;  165°40’13” e de  10,07 m até o vértice P4, de coordenadas N  8.209.791,98m e E  562.451,25m;  157°50’58” e de  701,69 m até o vértice P5, de coordenadas N  8.209.142,07m e E  562.715,81m;  217°12’42” e de  65,51 m até o vértice P6, de coordenadas N  8.209.089,90m e E  562.676,20m;  231°23’04” e de  65,43 m até o vértice P7, de coordenadas N  8.209.049,06m e E  562.625,07m;  200°50’41” e de  40,76 m até o vértice P8, de coordenadas N  8.209.010,97m e E  562.610,57m;  235°23’44” e de  44,77 m até o vértice P9, de coordenadas N  8.208.985,55m e E  562.573,71m;  278°51’19” e de  46,35 m até o vértice P10, de coordenadas N  8.208.992,68m e E  562.527,92m; deste segue confrontando com Alfeu    Barbosa    de    Souza, com seguintes azimutes e distâncias:  305°04’45” e de  7,83 m até o vértice P11, de coordenadas N  8.208.997,18m e E  562.521,51m;  223°50’30” e de  73,05 m até o vértice P12, de coordenadas N  8.208.944,49m e E  562.470,90m;  151°03’08” e de  36,95 m até o vértice P13, de coordenadas N  8.208.912,16m e E  562.488,79m;  182°35’45” e de  49,79 m até o vértice P14, de coordenadas N  8.208.862,42m e E  562.486,53m;  240°42’56” e de  67,84 m até o vértice P15, de coordenadas N  8.208.829,24m e E  562.427,37m;  270°01’46” e de  38,17 m até o vértice P16, de coordenadas N  8.208.829,26m e E  562.389,20m;  242°24’29” e de  139,88 m até o vértice P17, de coordenadas N  8.208.764,47m e E  562.265,23m;  185°52’46” e de  23,09 m até o vértice P18, de coordenadas N  8.208.741,50m e E  562.262,87m;  107°46’01” e de  66,09 m até o vértice P19, de coordenadas N  8.208.721,33m e E  562.325,80m;  103°23’28” e de  34,32 m até o vértice P20, de coordenadas N  8.208.713,38m e E  562.359,19m;  201°47’42” e de  31,52 m até o vértice P21, de coordenadas N  8.208.684,11m e E  562.347,49m;  237°45’40” e de  73,64 m até o vértice P22, de coordenadas N  8.208.644,83m e E  562.285,20m;  229°28’08” e de  63,16 m até o vértice P23, de coordenadas N  8.208.603,79m e E  562.237,20m;  191°11’24” e de  71,39 m até o vértice P24, de coordenadas N  8.208.533,76m e E  562.223,35m;  203°35’03” e de  73,12 m até o vértice P25, de coordenadas N  8.208.466,74m e E  562.194,09m;  171°02’28” e de  63,04 m até o vértice P26, de coordenadas N  8.208.404,48m e E  562.203,91m;  196°45’52” e de  76,77 m até o vértice P27, de coordenadas N  8.208.330,97m e E  562.181,76m; deste segue confrontando63 com Magnus Evani Afonso Ruas, com seguintes azimutes e distâncias:  166°50’40” e de  25,13 m até o vértice P28, de coordenadas N  8.208.306,50m e E  562.187,48m;  195°48’47” e de  23,59 m até o vértice P29, de coordenadas N  8.208.283,81m e E  562.181,06m;  207°34’56” e de  9,72 m até o vértice P30, de coordenadas N  8.208.275,19m e E  562.176,55m;  236°56’39” e de  3,40 m até o vértice P31, de coordenadas N  8.208.273,34m e E  562.173,70m;  121°48’48” e de  28,17 m até o vértice P32, de coordenadas N  8.208.258,49m e E  562.197,64m;  114°32’26” e de  5,88 m até o vértice P33, de coordenadas N  8.208.256,04m e E  562.202,99m;   86°18’08” e de  3,93 m até o vértice P34, de coordenadas N  8.208.256,30m e E  562.206,91m;   76°23’56” e de  16,05 m até o vértice P35, de coordenadas N  8.208.260,07m e E  562.222,51m;   87°48’42” e de  5,88 m até o vértice P36, de coordenadas N  8.208.260,30m e E  562.228,39m;  102°19’44” e de  8,09 m até o vértice P37, de coordenadas N  8.208.258,57m e E  562.236,29m;  125°44’50” e de  10,66 m até o vértice P38, de coordenadas N  8.208.252,34m e E  562.244,94m;  118°30’28” e de  16,30 m até o vértice P39, de coordenadas N  8.208.244,56m e E  562.259,27m;  119°33’10” e de  18,14 m até o vértice P40, de coordenadas N  8.208.235,61m e E  562.275,04m;  106°28’51” e de  10,23 m até o vértice P41, de coordenadas N  8.208.232,71m e E  562.284,85m;   85°19’59” e de  11,94 m até o vértice P42, de coordenadas N  8.208.233,68m e E  562.296,76m;   62°26’05” e de  12,32 m até o vértice P43, de coordenadas N  8.208.239,38m e E  562.307,68m;   53°40’39” e de  11,31 m até o vértice P44, de coordenadas N  8.208.246,08m e E  562.316,79m;   71°38’26” e de  9,01 m até o vértice P45, de coordenadas N  8.208.248,92m e E  562.325,34m;  100°59’54” e de  9,41 m até o vértice P46, de coordenadas N  8.208.247,13m e E  562.334,58m;  124°54’58” e de  12,87 m até o vértice P47, de coordenadas N  8.208.239,76m e E  562.345,13m;  130°49’05” e de  12,27 m até o vértice P48, de coordenadas N  8.208.231,74m e E  562.354,42m;  120°06’02” e de  7,90 m até o vértice P49, de coordenadas N  8.208.227,77m e E  562.361,26m;   82°21’34” e de  5,54 m até o vértice P50, de coordenadas N  8.208.228,51m e E  562.366,74m;   62°24’27” e de  8,99 m até o vértice P51, de coordenadas N  8.208.232,67m e E  562.374,71m;   93°34’37” e de  10,53 m até o vértice P52, de coordenadas N  8.208.232,02m e E  562.385,22m;  128°57’49” e de  9,05 m até o vértice P53, de coordenadas N  8.208.226,32m e E  562.392,26m;  157°18’03” e de  16,34 m até o vértice P54, de coordenadas N  8.208.211,25m e E  562.398,57m;  174°08’53” e de  19,18 m até o vértice P55, de coordenadas N  8.208.192,17m e E  562.400,52m;  155°59’13” e de  8,52 m até o vértice P56, de coordenadas N  8.208.184,39m e E  562.403,99m;  121°31’26” e de  11,49 m até o vértice P57, de coordenadas N  8.208.178,38m e E  562.413,79m;  168°24’57” e de  2,27 m até o vértice P58, de coordenadas N  8.208.176,15m e E  562.414,24m;  205°02’35” e de  136,14 m até o vértice P59, de coordenadas N  8.208.052,81m e E  562.356,62m;  195°04’32” e de  41,33 m até o vértice P60, de coordenadas N  8.208.012,90m e E  562.345,87m;  174°45’16” e de  33,55 m até o vértice P61, de coordenadas N  8.207.979,49m e E  562.348,93m;  128°42’58” e de  36,71 m até o vértice P62, de coordenadas N  8.207.956,53m e E  562.377,58m;  113°32’06” e de  109,09 m até o vértice P63, de coordenadas N  8.207.912,98m e E  562.477,59m; deste segue confrontando com Alfeu Barbosa de Souza, com seguintes azimutes e distâncias:  195°01’20” e de  220,24 m até o vértice P64, de coordenadas N  8.207.700,26m e E  562.420,50m;  251°52’26” e de  81,30 m até o vértice P65, de coordenadas N  8.207.674,96m e E  562.343,24m;  166°44’24” e de  8,05 m até o vértice P66, de coordenadas N  8.207.667,13m e E  562.345,08m;  126°22’01” e de  54,06 m até o vértice P67, de coordenadas N  8.207.635,08m e E  562.388,61m;  121°17’09” e de  145,92 m até o vértice P67A, de coordenadas N  8.207.559,30m e E  562.513,32m; deste segue confrontando com Adão José Antunes  Rabelo, com seguintes azimutes e distâncias:  121°17’09” e de  810,36 m até o vértice P68, de coordenadas N  8.207.138,47m e E  563.205,84m; deste segue confrontando com Silvia Margarida Braga Padiglione , com seguintes azimutes e distâncias:  109°39’26” e de  1.220,97 m até o vértice P69, de coordenadas N  8.206.727,75m e E  564.355,65m;   78°25’27” e de  15,77 m até o vértice P70, de coordenadas N  8.206.730,91m e E  564.371,10m; deste segue confrontando com João Apolono Rodrigues, com seguintes azimutes e distâncias:  111°07’01” e de  76,93 m até o vértice P71, de coordenadas N  8.206.703,20m e E  564.442,87m;  107°52’49” e de  110,08 m até o vértice P72, de coordenadas N  8.206.669,40m e E  564.547,63m;  108°17’34” e de  20,63 m até o vértice P73, de coordenadas N  8.206.662,93m e E  564.567,22m;  109°14’13” e de  239,77 m até o vértice P75, de coordenadas N  8.206.583,93m e E  564.793,59m;  130°39’34” e de  132,24 m até o vértice P76, de coordenadas N  8.206.497,77m e E  564.893,91m; deste segue confrontando com Incorporação e Empreendimento Imobiliários A.P Antunes e Lima Ltda., com seguintes azimutes e distâncias:  257°56’25” e de  185,12 m até o vértice P77, de coordenadas N  8.206.459,09m e E  564.712,88m;  167°57’05” e de  169,06 m até o vértice P78, de coordenadas N  8.206.293,76m e E  564.748,17m;  169°05’42” e de  146,47 m até o vértice P79, de coordenadas N  8.206.149,93m e E  564.775,88m;  159°07’12” e de  12,84 m até o vértice P80, de coordenadas N  8.206.137,93m e E  564.780,45m;  258°07’25” e de  420,67 m até o vértice P81, de coordenadas N  8.206.051,36m e E  564.368,78m;  259°11’53” e de  10,42 m até o vértice P82, de coordenadas N  8.206.049,41m e E  564.358,55m;  258°01’40” e de  418,75 m até o vértice P83, de coordenadas N  8.205.962,54m e E  563.948,91m;  348°15’25” e de  9,96 m até o vértice P84, de coordenadas N  8.205.972,29m e E  563.946,88m;  347°50’56” e de  209,31 m até o vértice P85, de coordenadas N  8.206.176,91m e E  563.902,82m;  314°43’05” e de  17,68 m até o vértice P86, de coordenadas N  8.206.189,35m e E  563.890,26m;  218°22’58” e de  39,45 m até o vértice P87, de coordenadas N  8.206.158,42m e E  563.865,77m;  308°41’35” e de  25,07 m até o vértice P88, de coordenadas N  8.206.174,09m e E  563.846,20m;  206°23’13” e de  44,72 m até o vértice P89, de coordenadas N  8.206.134,03m e E  563.826,32m;  214°40’19” e de  66,01 m até o vértice P90, de coordenadas N  8.206.079,74m e E  563.788,77m;  247°47’46” e de  87,40 m até o vértice P91, de coordenadas N  8.206.046,71m e E  563.707,85m;  267°39’45” e de  51,81 m até o vértice P92, de coordenadas N  8.206.044,60m e E  563.656,08m;  245°13’02” e de  25,38 m até o vértice P93, de coordenadas N  8.206.033,96m e E  563.633,04m;  181°53’39” e de  5,75 m até o vértice P94, de coordenadas N  8.206.028,21m e E  563.632,85m;  203°43’28” e de  13,13 m até o vértice P95, de coordenadas N  8.206.016,19m e E  563.627,57m;  223°10’27” e de  71,60 m até o vértice P96, de coordenadas N  8.205.963,98m e E  563.578,58m;  263°48’30” e de  15,63 m até o vértice P97, de coordenadas N  8.205.962,29m e E  563.563,04m;  299°07’17” e de  112,68 m até o vértice P98, de coordenadas N  8.206.017,13m e E  563.464,61m;  255°53’16” e de  71,53 m até o vértice P99, de coordenadas N  8.205.999,69m e E  563.395,23m;  355°06’21” e de  50,27 m até o vértice P100, de coordenadas N  8.206.049,78m e E  563.390,94m;  279°49’08” e de  49,42 m até o vértice P101, de coordenadas N  8.206.058,20m e E  563.342,25m;  281°08’47” e de  38,89 m até o vértice P102, de coordenadas N  8.206.065,72m e E  563.304,09m;  329°18’29” e de  21,08 m até o vértice P103, de coordenadas N  8.206.083,85m e E  563.293,33m;  274°35’57” e de  86,27 m até o vértice P104, de coordenadas N  8.206.090,77m e E  563.207,34m;  291°45’35” e de  1,02 m até o vértice P105, de coordenadas N  8.206.091,14m e E  563.206,39m;  236°38’11” e de  30,43 m até o vértice P106, de coordenadas N  8.206.074,41m e E  563.180,97m;  326°53’03” e de  4,12 m até o vértice P107, de coordenadas N  8.206.077,86m e E  563.178,72m;  270°48’11” e de  55,23 m até o vértice P108, de coordenadas N  8.206.078,64m e E  563.123,49m;  291°52’48” e de  119,67 m até o vértice P109, de coordenadas N  8.206.123,23m e E  563.012,44m;  267°56’19” e de  26,61 m até o vértice P110, de coordenadas N  8.206.122,28m e E  562.985,85m;  218°35’11” e de  70,49 m até o vértice P111, de coordenadas N  8.206.067,18m e E  562.941,89m;  273°16’03” e de  33,19 m até o vértice P112, de coordenadas N  8.206.069,07m e E  562.908,75m;  276°00’35” e de  42,72 m até o vértice P113, de coordenadas N  8.206.073,54m e E  562.866,26m;  262°40’06” e de  61,21 m até o vértice P114, de coordenadas N  8.206.065,73m e E  562.805,55m;  256°03’17” e de  33,17 m até o vértice P115, de coordenadas N  8.206.057,74m e E  562.773,36m;  269°30’45” e de  27,97 m até o vértice P116, de coordenadas N  8.206.057,50m e E  562.745,39m;  302°52’54” e de  29,39 m até o vértice P117, de coordenadas N  8.206.073,46m e E  562.720,70m;  314°38’47” e de  54,99 m até o vértice P118, de coordenadas N  8.206.112,10m e E  562.681,58m;  275°17’50” e de  22,85 m até o vértice P119, de coordenadas N  8.206.114,21m e E  562.658,82m;  251°13’44” e de  64,52 m até o vértice P120,  256º01’51” de  62,22 m até o vértice 120A de coordenadas N 8206078.052m  e  E  562537,405m;   263º37’15”  de  31,09 m  até  o  vértice 120B   de coordenadas  N 8206.074,598m  e  E 562506,507m; 205º01’52” e 31,11 m  até  o vértice 120C de coordenadas N 8206.046,413 m  e  E 562493,346; 178º16’37’  85,47 metros até o ponto  120D de coordenadas N8205960,985m e E 562495,916m; 203º18’30” e 6,42 metros até o ponto 120E de coordenadas N 8205955,09m2 e  E 562493,357m; 223º02’43” e 39,10 metros até o ponto 120F de coordenadas N 8205926,520 e E 562466,671; 207º15’ 45” e 24,08 metros até o ponto 120G de coordenadas N8205905,117 e  E 562455,641; 179º21’50’’ e 30,47 metros até o ponto 120H de coordenadas N 8205874,647 e E 562455,980; 241º49’09” e 27,13 metros até o ponto 120J de coordenadas 8205861,836 e E 562432,068; 237º38’00” e 29,29 metros; 154º40’53” e 310,16 metros até o ponto 202 de coordenadas  N 8205565,670m e E 562549,740m até o ponto P202, com 64º24’40’ e 259,26 metros até o ponto P203, com 154º24’40” e 109,740metros até o ponto P204, com; 64°39’36” e de  209,49 m até o vértice P205; com 154°31’10” e de  210,65 m até o vértice P206; com 109°06’32” e de  13,58 m até o vértice P207; com 64°14’47” e de  70,32 m até o vértice P208; com 154°21’26” e de  208,57 m até o vértice P209; com 242°24’03” e de  81,22 m até o vértice P210;  155°05’55” e de  110,68 m até o vértice P211;  244°51’42” e de  417,79 m até o vértice P212;  154°30’16” e de  286,62 m até o vértice P213;  116°45’54” e de  188,98 m até o vértice P214; com 146°10’08” e de  123,08 m até o vértice P215;  244°19’39” e de  235,10 m até o vértice P216;  244°19’39” e de  2,19 m até o vértice P216A; deste, segue confrontando Douglas Rodrigues Santos e outro, com os seguintes azimutes e distâncias:   309°09’16” e de  176,72 m até o vértice P217;  228°15’30” e de  58,16 m até o vértice B9O-M-1935, de coordenadas N  8.204.525,22m e E  562.829,79m; situado na margem esquerda do Córrego, e limite com a Fazenda Cocal, Matrícula 5.988, deste, segue pelo referido a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 319°49’59” e de  23,87 m até o vértice B9O-P-1810, de coordenadas N  8.204.543,46m e E  562.814,40m;   38°25’53” e de  34,19 m até o vértice B9O-P-1823, de coordenadas N  8.204.570,25m e E  562.835,65m;  297°39’51” e de  35,55 m até o vértice B9O-P-1811, de coordenadas N  8.204.586,75m e E  562.804,16m;  300°52’53” e de  62,30 m até o vértice B9O-P-1824, de coordenadas N  8.204.618,73m e E  562.750,70m;  318°56’31” e de  36,13 m até o vértice B9O-P-1812, de coordenadas N  8.204.645,97m e E  562.726,96m;  317°59’05” e de  119,54 m até o vértice B9O-P-1813, de coordenadas N  8.204.734,78m e E  562.646,96m; situado na margem esquerda do Córrego, e limite com a Fazenda Brejo, Matrícula nº.:  7.243, deste, segue pelo referido a montante, com os seguintes azimutes e distâncias:  263°19’34” e de  33,01 m até o vértice B9O-P-1826, de coordenadas N  8.204.730,95m e E  562.614,17m;  296°35’37” e de  11,62 m até o vértice B9O-P-1825, de coordenadas N  8.204.736,15m e E  562.603,78m;  279°49’48” e de  19,74 m até o vértice B9O-P-1814, de coordenadas N  8.204.739,52m e E  562.584,33m;  313°09’19” e de  40,46 m até o vértice B9O-P-1827, de coordenadas N  8.204.767,19m e E  562.554,81m;  297°00’07” e de  27,98 m até o vértice B9O-P-1815, de coordenadas N  8.204.779,90m e E  562.529,88m;  314°43’21” e de  18,98 m até o vértice B9O-P-1816, de coordenadas N  8.204.793,25m e E  562.516,40m; situado na margem esquerda do Córrego, e limite com a Fazenda Brejo, Matricula: 5.046, deste, segue pelo referido a montante, com os seguintes azimutes e distâncias:  317°54’43” e de  59,05 m até o vértice B9O-P-1828, de coordenadas N  8.204.837,07m e E  562.476,82m;  356°08’32” e de  17,51 m até o vértice B9O-P-1829, de coordenadas N  8.204.854,54m e E  562.475,64m;  348°03’00” e de  52,10 m até o vértice B9O-P-1817, de coordenadas N  8.204.905,51m e E  562.464,85m;    7°43’34” e de  50,37 m até o vértice B9O-P-1830, de coordenadas N  8.204.955,42m e E  562.471,63m;   18°21’16” e de  9,89 m até o vértice B9O-P-1843, de coordenadas N  8.204.964,80m e E  562.474,74m;  349°15’47” e de  43,08 m até o vértice B9O-P-1831, de coordenadas N  8.205.007,12m e E  562.466,71m;  312°55’31” e de  30,74 m até o vértice B9O-P-1844, de coordenadas N  8.205.028,06m e E  562.444,20m;  282°01’26” e de  27,37 m até o vértice B9O-P-1832, de coordenadas N  8.205.033,76m e E  562.417,44m;  290°13’03” e de  10,06 m até o vértice B9O-P-1845, de coordenadas N  8.205.037,24m e E  562.407,99m;  300°20’00” e de  34,33 m até o vértice B9O-P-1833, de coordenadas N  8.205.054,58m e E  562.378,36m;  352°58’38” e de  97,90 m até o vértice B9O-P-1846, de coordenadas N  8.205.151,74m e E  562.366,40m;  357°45’52” e de  26,94 m até o vértice B9O-P-1834, de coordenadas N  8.205.178,66m e E  562.365,34m;  situado na margem esquerda do Córrego, e limite com a Fazenda Brejo, Código do INCRA: 406.023.016.560-0, deste, segue pelo referido a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 48°44’58” e de  11,95 m até o vértice B9O-P-1847, de coordenadas N  8.205.186,54m e E  562.374,33m;    9°42’14” e de  38,60 m até o vértice B9O-P-1835, de coordenadas N  8.205.224,59m e E  562.380,83m;  299°54’11” e de  32,17 m até o vértice B9O-P-1848, de coordenadas N  8.205.240,62m e E  562.352,95m;  328°31’28” e de  38,74 m até o vértice B9O-P-1836, de coordenadas N  8.205.273,67m e E  562.332,72m;  354°53’21” e de  26,59 m até o vértice B9O-P-1849, de coordenadas N  8.205.300,16m e E  562.330,35m;  339°18’55” e de  145,96 m até o vértice B9O-P-1850, de coordenadas N  8.205.436,71m e E  562.278,79m; com  0º56’04” e 71,12 metros até o vértice B9O-P-1851, com 343º20’27’ e 6,90 metros até o vértice B9O-P-1852, com 339º24’37” e 12,14 metros até o vértice B9O-P-1853, com 327º06’35’ e 50,83 metros até o vértice B9O-P-1854, com 273º09’32” e 23,46 metros até o vértice B9O-P-1855; deste,  até o vértice P134, de coordenadas N  8.205.899,68m e E  562.061,89m;  259°05’00” e de  362,78 m até o vértice P135, de coordenadas N  8.205.830,98m e E  561.705,67m;  180°17’23” e de  77,50 m até o vértice P136, de coordenadas N  8.205.753,48m e E  561.705,28m;  142°18’14” e de  124,33 m até o vértice P137, de coordenadas N  8.205.655,10m e E  561.781,31m;  183°44’55” e de  90,62 m até o vértice P138, de coordenadas N  8.205.564,68m e E  561.775,38m;  270°30’40” e de  288,00 m até o vértice P139, de coordenadas N  8.205.567,25m e E  561.487,39m;  180°34’39” e de  30,00 m até o vértice P140, de coordenadas N  8.205.537,25m e E  561.487,09m;  270°34’39” e de  300,00 m até o vértice P141, de coordenadas N  8.205.540,27m e E  561.187,11m; 0°34’39” e de 142,00 m até o vértice P142, de coordenadas N  8.205.682,26m e E  561.188,54m;  270°34’39” e de  78,00 m até o vértice P143, de coordenadas N  8.205.683,05m e E  561.110,54m;    0°34’24” e de  33,21 m até o vértice P144, de coordenadas N  8.205.716,26m e E  561.110,87m;  259°05’00” e de  455,51 m até o vértice P145, de coordenadas N  8.205.629,99m e E  560.663,61m;  303°41’33” e de  432,58 m até o vértice P145A, de coordenadas N  8.205.869,96m e E  560.303,69m; deste segue confrontando com Espólio de Luiz Simões de Oliveira, com seguintes azimutes e distâncias:  303°41’33” e de  480,82 m até o vértice P146, de coordenadas N  8.206.136,69m e E  559.903,63m;  316°23’52” e de  856,28 m até o vértice P147, de coordenadas N  8.206.756,76m e E  559.313,11m; deste segue confrontando com José Acácio da Luz, com seguintes azimutes e distâncias:  321°16’44” e de  2.843,77 m até o vértice P148, de coordenadas N  8.208.975,47m e E  557.534,24m;   26°55’58” e de  507,21 m até o vértice P149, de coordenadas N  8.209.427,67m e E  557.763,98m; deste segue confrontando com Espólio de Manoel Gonçalves da Silva, com seguintes azimutes e distâncias:    9°28’43” e de  921,97 m até o vértice P150, de coordenadas N  8.210.337,05m e E  557.915,81m; deste segue confrontando com Henock  Martins  Rêgo, com seguintes azimutes e distâncias:   94°21’02” e de  1.278,68 m até o vértice P151, de coordenadas N  8.210.240,05m e E  559.190,81m;  184°51’52” e de  1.117,46 m até o vértice P152, de coordenadas N  8.209.126,61m e E  559.096,05m;  104°51’32” e de  78,86 m até o vértice P153, de coordenadas N  8.209.106,39m e E  559.172,27m;   96°32’00” e de  185,77 m até o vértice P154, de coordenadas N  8.209.085,25m e E  559.356,83m;  126°24’05” e de  112,59 m até o vértice P155, de coordenadas N  8.209.018,43m e E  559.447,46m;  127°41’09” e de  154,47 m até o vértice P156, de coordenadas N  8.208.924,00m e E  559.569,70m; deste segue confrontando com Eluize Alves  de  Matos  e Outros, com seguintes azimutes e distâncias:   75°57’46” e de  1.100,99 m até o vértice P157, de coordenadas N  8.209.191,05m e E  560.637,81m;   71°22’16” e de  935,58 m até o vértice P158, de coordenadas N  8.209.489,91m e E  561.524,37m; deste segue confrontando com José Vieira Araújo e Outros, com seguintes azimutes e distâncias:   33°49’01” e de  397,88 m até o vértice P160, de coordenadas N  8.209.820,48m e E  561.745,81m; deste segue confrontando com Espólio de Florentino V. Neto, com seguintes azimutes e distâncias:   35°42’18” e de  597,27 m até o vértice P161, de coordenadas N  8.210.305,48m e E  562.094,38m; deste segue confrontando com Pedro Rodrigues de Oliveira, com seguintes azimutes e distâncias:   35°28’12” e de  558,65 m até o vértice P1, de coordenadas N  8.210.760,45m e E  562.418,55m;  ponto inicial da descrição deste perímetro encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como o datum WGS84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 2º – São partes integrantes desta lei, a planta de situação da área e memorial descritivo, com a delimitação gráfica do perímetro urbano, e a ampliação do atual perímetro urbano em relação àquele aprovado pela Lei nº 1.939 de 18 de março de 2015, aqui acrescida em 30.124,637 m.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 09 de junho de 2016

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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