LEI Nº 1.968, DE 09 DE JUNHO DE 2016
Amplia o Perímetro Urbano do Município de Brasília de Minas.
O povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica ampliado o Perímetro Urbano da Sede do Município de Brasília de Minas, que passa a ser delimitado pela poligonal descrita no parágrafo único deste artigo, respeitados os limites anteriormente aprovados na Lei nº 1.939/2015.
Parágrafo Único – A partir dessa data, incorpora-se ao perímetro urbano o abaixo discriminado:
Município: Brasília de Minas | UF: MG |
Área Atual 16.161.123,054 m² | Perímetro Atual: 24.150.101 m |
Área Pretendida: 18.188.614,601m² | Perímetro Pretendido: 30.124,637 m |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice, P1, de coordenadas N 8.210.760,45m e E 562.418,55m; deste, segue confrontando com Jean Márcio Pereira de Araújo, com os seguintes azimutes e distâncias: 106°29’02” e 455,42m até o vértice P2, de coordenadas N 8.210.631,23m e E 562.855,25m; deste segue confrontando com Claudionor Pereira de Araújo, com seguintes azimutes e distâncias: 206°06’25” e de 923,75 m até o vértice P3, de coordenadas N 8.209.801,73m e E 562.448,76m; 165°40’13” e de 10,07 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.209.791,98m e E 562.451,25m; 157°50’58” e de 701,69 m até o vértice P5, de coordenadas N 8.209.142,07m e E 562.715,81m; 217°12’42” e de 65,51 m até o vértice P6, de coordenadas N 8.209.089,90m e E 562.676,20m; 231°23’04” e de 65,43 m até o vértice P7, de coordenadas N 8.209.049,06m e E 562.625,07m; 200°50’41” e de 40,76 m até o vértice P8, de coordenadas N 8.209.010,97m e E 562.610,57m; 235°23’44” e de 44,77 m até o vértice P9, de coordenadas N 8.208.985,55m e E 562.573,71m; 278°51’19” e de 46,35 m até o vértice P10, de coordenadas N 8.208.992,68m e E 562.527,92m; deste segue confrontando com Alfeu Barbosa de Souza, com seguintes azimutes e distâncias: 305°04’45” e de 7,83 m até o vértice P11, de coordenadas N 8.208.997,18m e E 562.521,51m; 223°50’30” e de 73,05 m até o vértice P12, de coordenadas N 8.208.944,49m e E 562.470,90m; 151°03’08” e de 36,95 m até o vértice P13, de coordenadas N 8.208.912,16m e E 562.488,79m; 182°35’45” e de 49,79 m até o vértice P14, de coordenadas N 8.208.862,42m e E 562.486,53m; 240°42’56” e de 67,84 m até o vértice P15, de coordenadas N 8.208.829,24m e E 562.427,37m; 270°01’46” e de 38,17 m até o vértice P16, de coordenadas N 8.208.829,26m e E 562.389,20m; 242°24’29” e de 139,88 m até o vértice P17, de coordenadas N 8.208.764,47m e E 562.265,23m; 185°52’46” e de 23,09 m até o vértice P18, de coordenadas N 8.208.741,50m e E 562.262,87m; 107°46’01” e de 66,09 m até o vértice P19, de coordenadas N 8.208.721,33m e E 562.325,80m; 103°23’28” e de 34,32 m até o vértice P20, de coordenadas N 8.208.713,38m e E 562.359,19m; 201°47’42” e de 31,52 m até o vértice P21, de coordenadas N 8.208.684,11m e E 562.347,49m; 237°45’40” e de 73,64 m até o vértice P22, de coordenadas N 8.208.644,83m e E 562.285,20m; 229°28’08” e de 63,16 m até o vértice P23, de coordenadas N 8.208.603,79m e E 562.237,20m; 191°11’24” e de 71,39 m até o vértice P24, de coordenadas N 8.208.533,76m e E 562.223,35m; 203°35’03” e de 73,12 m até o vértice P25, de coordenadas N 8.208.466,74m e E 562.194,09m; 171°02’28” e de 63,04 m até o vértice P26, de coordenadas N 8.208.404,48m e E 562.203,91m; 196°45’52” e de 76,77 m até o vértice P27, de coordenadas N 8.208.330,97m e E 562.181,76m; deste segue confrontando63 com Magnus Evani Afonso Ruas, com seguintes azimutes e distâncias: 166°50’40” e de 25,13 m até o vértice P28, de coordenadas N 8.208.306,50m e E 562.187,48m; 195°48’47” e de 23,59 m até o vértice P29, de coordenadas N 8.208.283,81m e E 562.181,06m; 207°34’56” e de 9,72 m até o vértice P30, de coordenadas N 8.208.275,19m e E 562.176,55m; 236°56’39” e de 3,40 m até o vértice P31, de coordenadas N 8.208.273,34m e E 562.173,70m; 121°48’48” e de 28,17 m até o vértice P32, de coordenadas N 8.208.258,49m e E 562.197,64m; 114°32’26” e de 5,88 m até o vértice P33, de coordenadas N 8.208.256,04m e E 562.202,99m; 86°18’08” e de 3,93 m até o vértice P34, de coordenadas N 8.208.256,30m e E 562.206,91m; 76°23’56” e de 16,05 m até o vértice P35, de coordenadas N 8.208.260,07m e E 562.222,51m; 87°48’42” e de 5,88 m até o vértice P36, de coordenadas N 8.208.260,30m e E 562.228,39m; 102°19’44” e de 8,09 m até o vértice P37, de coordenadas N 8.208.258,57m e E 562.236,29m; 125°44’50” e de 10,66 m até o vértice P38, de coordenadas N 8.208.252,34m e E 562.244,94m; 118°30’28” e de 16,30 m até o vértice P39, de coordenadas N 8.208.244,56m e E 562.259,27m; 119°33’10” e de 18,14 m até o vértice P40, de coordenadas N 8.208.235,61m e E 562.275,04m; 106°28’51” e de 10,23 m até o vértice P41, de coordenadas N 8.208.232,71m e E 562.284,85m; 85°19’59” e de 11,94 m até o vértice P42, de coordenadas N 8.208.233,68m e E 562.296,76m; 62°26’05” e de 12,32 m até o vértice P43, de coordenadas N 8.208.239,38m e E 562.307,68m; 53°40’39” e de 11,31 m até o vértice P44, de coordenadas N 8.208.246,08m e E 562.316,79m; 71°38’26” e de 9,01 m até o vértice P45, de coordenadas N 8.208.248,92m e E 562.325,34m; 100°59’54” e de 9,41 m até o vértice P46, de coordenadas N 8.208.247,13m e E 562.334,58m; 124°54’58” e de 12,87 m até o vértice P47, de coordenadas N 8.208.239,76m e E 562.345,13m; 130°49’05” e de 12,27 m até o vértice P48, de coordenadas N 8.208.231,74m e E 562.354,42m; 120°06’02” e de 7,90 m até o vértice P49, de coordenadas N 8.208.227,77m e E 562.361,26m; 82°21’34” e de 5,54 m até o vértice P50, de coordenadas N 8.208.228,51m e E 562.366,74m; 62°24’27” e de 8,99 m até o vértice P51, de coordenadas N 8.208.232,67m e E 562.374,71m; 93°34’37” e de 10,53 m até o vértice P52, de coordenadas N 8.208.232,02m e E 562.385,22m; 128°57’49” e de 9,05 m até o vértice P53, de coordenadas N 8.208.226,32m e E 562.392,26m; 157°18’03” e de 16,34 m até o vértice P54, de coordenadas N 8.208.211,25m e E 562.398,57m; 174°08’53” e de 19,18 m até o vértice P55, de coordenadas N 8.208.192,17m e E 562.400,52m; 155°59’13” e de 8,52 m até o vértice P56, de coordenadas N 8.208.184,39m e E 562.403,99m; 121°31’26” e de 11,49 m até o vértice P57, de coordenadas N 8.208.178,38m e E 562.413,79m; 168°24’57” e de 2,27 m até o vértice P58, de coordenadas N 8.208.176,15m e E 562.414,24m; 205°02’35” e de 136,14 m até o vértice P59, de coordenadas N 8.208.052,81m e E 562.356,62m; 195°04’32” e de 41,33 m até o vértice P60, de coordenadas N 8.208.012,90m e E 562.345,87m; 174°45’16” e de 33,55 m até o vértice P61, de coordenadas N 8.207.979,49m e E 562.348,93m; 128°42’58” e de 36,71 m até o vértice P62, de coordenadas N 8.207.956,53m e E 562.377,58m; 113°32’06” e de 109,09 m até o vértice P63, de coordenadas N 8.207.912,98m e E 562.477,59m; deste segue confrontando com Alfeu Barbosa de Souza, com seguintes azimutes e distâncias: 195°01’20” e de 220,24 m até o vértice P64, de coordenadas N 8.207.700,26m e E 562.420,50m; 251°52’26” e de 81,30 m até o vértice P65, de coordenadas N 8.207.674,96m e E 562.343,24m; 166°44’24” e de 8,05 m até o vértice P66, de coordenadas N 8.207.667,13m e E 562.345,08m; 126°22’01” e de 54,06 m até o vértice P67, de coordenadas N 8.207.635,08m e E 562.388,61m; 121°17’09” e de 145,92 m até o vértice P67A, de coordenadas N 8.207.559,30m e E 562.513,32m; deste segue confrontando com Adão José Antunes Rabelo, com seguintes azimutes e distâncias: 121°17’09” e de 810,36 m até o vértice P68, de coordenadas N 8.207.138,47m e E 563.205,84m; deste segue confrontando com Silvia Margarida Braga Padiglione , com seguintes azimutes e distâncias: 109°39’26” e de 1.220,97 m até o vértice P69, de coordenadas N 8.206.727,75m e E 564.355,65m; 78°25’27” e de 15,77 m até o vértice P70, de coordenadas N 8.206.730,91m e E 564.371,10m; deste segue confrontando com João Apolono Rodrigues, com seguintes azimutes e distâncias: 111°07’01” e de 76,93 m até o vértice P71, de coordenadas N 8.206.703,20m e E 564.442,87m; 107°52’49” e de 110,08 m até o vértice P72, de coordenadas N 8.206.669,40m e E 564.547,63m; 108°17’34” e de 20,63 m até o vértice P73, de coordenadas N 8.206.662,93m e E 564.567,22m; 109°14’13” e de 239,77 m até o vértice P75, de coordenadas N 8.206.583,93m e E 564.793,59m; 130°39’34” e de 132,24 m até o vértice P76, de coordenadas N 8.206.497,77m e E 564.893,91m; deste segue confrontando com Incorporação e Empreendimento Imobiliários A.P Antunes e Lima Ltda., com seguintes azimutes e distâncias: 257°56’25” e de 185,12 m até o vértice P77, de coordenadas N 8.206.459,09m e E 564.712,88m; 167°57’05” e de 169,06 m até o vértice P78, de coordenadas N 8.206.293,76m e E 564.748,17m; 169°05’42” e de 146,47 m até o vértice P79, de coordenadas N 8.206.149,93m e E 564.775,88m; 159°07’12” e de 12,84 m até o vértice P80, de coordenadas N 8.206.137,93m e E 564.780,45m; 258°07’25” e de 420,67 m até o vértice P81, de coordenadas N 8.206.051,36m e E 564.368,78m; 259°11’53” e de 10,42 m até o vértice P82, de coordenadas N 8.206.049,41m e E 564.358,55m; 258°01’40” e de 418,75 m até o vértice P83, de coordenadas N 8.205.962,54m e E 563.948,91m; 348°15’25” e de 9,96 m até o vértice P84, de coordenadas N 8.205.972,29m e E 563.946,88m; 347°50’56” e de 209,31 m até o vértice P85, de coordenadas N 8.206.176,91m e E 563.902,82m; 314°43’05” e de 17,68 m até o vértice P86, de coordenadas N 8.206.189,35m e E 563.890,26m; 218°22’58” e de 39,45 m até o vértice P87, de coordenadas N 8.206.158,42m e E 563.865,77m; 308°41’35” e de 25,07 m até o vértice P88, de coordenadas N 8.206.174,09m e E 563.846,20m; 206°23’13” e de 44,72 m até o vértice P89, de coordenadas N 8.206.134,03m e E 563.826,32m; 214°40’19” e de 66,01 m até o vértice P90, de coordenadas N 8.206.079,74m e E 563.788,77m; 247°47’46” e de 87,40 m até o vértice P91, de coordenadas N 8.206.046,71m e E 563.707,85m; 267°39’45” e de 51,81 m até o vértice P92, de coordenadas N 8.206.044,60m e E 563.656,08m; 245°13’02” e de 25,38 m até o vértice P93, de coordenadas N 8.206.033,96m e E 563.633,04m; 181°53’39” e de 5,75 m até o vértice P94, de coordenadas N 8.206.028,21m e E 563.632,85m; 203°43’28” e de 13,13 m até o vértice P95, de coordenadas N 8.206.016,19m e E 563.627,57m; 223°10’27” e de 71,60 m até o vértice P96, de coordenadas N 8.205.963,98m e E 563.578,58m; 263°48’30” e de 15,63 m até o vértice P97, de coordenadas N 8.205.962,29m e E 563.563,04m; 299°07’17” e de 112,68 m até o vértice P98, de coordenadas N 8.206.017,13m e E 563.464,61m; 255°53’16” e de 71,53 m até o vértice P99, de coordenadas N 8.205.999,69m e E 563.395,23m; 355°06’21” e de 50,27 m até o vértice P100, de coordenadas N 8.206.049,78m e E 563.390,94m; 279°49’08” e de 49,42 m até o vértice P101, de coordenadas N 8.206.058,20m e E 563.342,25m; 281°08’47” e de 38,89 m até o vértice P102, de coordenadas N 8.206.065,72m e E 563.304,09m; 329°18’29” e de 21,08 m até o vértice P103, de coordenadas N 8.206.083,85m e E 563.293,33m; 274°35’57” e de 86,27 m até o vértice P104, de coordenadas N 8.206.090,77m e E 563.207,34m; 291°45’35” e de 1,02 m até o vértice P105, de coordenadas N 8.206.091,14m e E 563.206,39m; 236°38’11” e de 30,43 m até o vértice P106, de coordenadas N 8.206.074,41m e E 563.180,97m; 326°53’03” e de 4,12 m até o vértice P107, de coordenadas N 8.206.077,86m e E 563.178,72m; 270°48’11” e de 55,23 m até o vértice P108, de coordenadas N 8.206.078,64m e E 563.123,49m; 291°52’48” e de 119,67 m até o vértice P109, de coordenadas N 8.206.123,23m e E 563.012,44m; 267°56’19” e de 26,61 m até o vértice P110, de coordenadas N 8.206.122,28m e E 562.985,85m; 218°35’11” e de 70,49 m até o vértice P111, de coordenadas N 8.206.067,18m e E 562.941,89m; 273°16’03” e de 33,19 m até o vértice P112, de coordenadas N 8.206.069,07m e E 562.908,75m; 276°00’35” e de 42,72 m até o vértice P113, de coordenadas N 8.206.073,54m e E 562.866,26m; 262°40’06” e de 61,21 m até o vértice P114, de coordenadas N 8.206.065,73m e E 562.805,55m; 256°03’17” e de 33,17 m até o vértice P115, de coordenadas N 8.206.057,74m e E 562.773,36m; 269°30’45” e de 27,97 m até o vértice P116, de coordenadas N 8.206.057,50m e E 562.745,39m; 302°52’54” e de 29,39 m até o vértice P117, de coordenadas N 8.206.073,46m e E 562.720,70m; 314°38’47” e de 54,99 m até o vértice P118, de coordenadas N 8.206.112,10m e E 562.681,58m; 275°17’50” e de 22,85 m até o vértice P119, de coordenadas N 8.206.114,21m e E 562.658,82m; 251°13’44” e de 64,52 m até o vértice P120, 256º01’51” de 62,22 m até o vértice 120A de coordenadas N 8206078.052m e E 562537,405m; 263º37’15” de 31,09 m até o vértice 120B de coordenadas N 8206.074,598m e E 562506,507m; 205º01’52” e 31,11 m até o vértice 120C de coordenadas N 8206.046,413 m e E 562493,346; 178º16’37’ 85,47 metros até o ponto 120D de coordenadas N8205960,985m e E 562495,916m; 203º18’30” e 6,42 metros até o ponto 120E de coordenadas N 8205955,09m2 e E 562493,357m; 223º02’43” e 39,10 metros até o ponto 120F de coordenadas N 8205926,520 e E 562466,671; 207º15’ 45” e 24,08 metros até o ponto 120G de coordenadas N8205905,117 e E 562455,641; 179º21’50’’ e 30,47 metros até o ponto 120H de coordenadas N 8205874,647 e E 562455,980; 241º49’09” e 27,13 metros até o ponto 120J de coordenadas 8205861,836 e E 562432,068; 237º38’00” e 29,29 metros; 154º40’53” e 310,16 metros até o ponto 202 de coordenadas N 8205565,670m e E 562549,740m até o ponto P202, com 64º24’40’ e 259,26 metros até o ponto P203, com 154º24’40” e 109,740metros até o ponto P204, com; 64°39’36” e de 209,49 m até o vértice P205; com 154°31’10” e de 210,65 m até o vértice P206; com 109°06’32” e de 13,58 m até o vértice P207; com 64°14’47” e de 70,32 m até o vértice P208; com 154°21’26” e de 208,57 m até o vértice P209; com 242°24’03” e de 81,22 m até o vértice P210; 155°05’55” e de 110,68 m até o vértice P211; 244°51’42” e de 417,79 m até o vértice P212; 154°30’16” e de 286,62 m até o vértice P213; 116°45’54” e de 188,98 m até o vértice P214; com 146°10’08” e de 123,08 m até o vértice P215; 244°19’39” e de 235,10 m até o vértice P216; 244°19’39” e de 2,19 m até o vértice P216A; deste, segue confrontando Douglas Rodrigues Santos e outro, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°09’16” e de 176,72 m até o vértice P217; 228°15’30” e de 58,16 m até o vértice B9O-M-1935, de coordenadas N 8.204.525,22m e E 562.829,79m; situado na margem esquerda do Córrego, e limite com a Fazenda Cocal, Matrícula 5.988, deste, segue pelo referido a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 319°49’59” e de 23,87 m até o vértice B9O-P-1810, de coordenadas N 8.204.543,46m e E 562.814,40m; 38°25’53” e de 34,19 m até o vértice B9O-P-1823, de coordenadas N 8.204.570,25m e E 562.835,65m; 297°39’51” e de 35,55 m até o vértice B9O-P-1811, de coordenadas N 8.204.586,75m e E 562.804,16m; 300°52’53” e de 62,30 m até o vértice B9O-P-1824, de coordenadas N 8.204.618,73m e E 562.750,70m; 318°56’31” e de 36,13 m até o vértice B9O-P-1812, de coordenadas N 8.204.645,97m e E 562.726,96m; 317°59’05” e de 119,54 m até o vértice B9O-P-1813, de coordenadas N 8.204.734,78m e E 562.646,96m; situado na margem esquerda do Córrego, e limite com a Fazenda Brejo, Matrícula nº.: 7.243, deste, segue pelo referido a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 263°19’34” e de 33,01 m até o vértice B9O-P-1826, de coordenadas N 8.204.730,95m e E 562.614,17m; 296°35’37” e de 11,62 m até o vértice B9O-P-1825, de coordenadas N 8.204.736,15m e E 562.603,78m; 279°49’48” e de 19,74 m até o vértice B9O-P-1814, de coordenadas N 8.204.739,52m e E 562.584,33m; 313°09’19” e de 40,46 m até o vértice B9O-P-1827, de coordenadas N 8.204.767,19m e E 562.554,81m; 297°00’07” e de 27,98 m até o vértice B9O-P-1815, de coordenadas N 8.204.779,90m e E 562.529,88m; 314°43’21” e de 18,98 m até o vértice B9O-P-1816, de coordenadas N 8.204.793,25m e E 562.516,40m; situado na margem esquerda do Córrego, e limite com a Fazenda Brejo, Matricula: 5.046, deste, segue pelo referido a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 317°54’43” e de 59,05 m até o vértice B9O-P-1828, de coordenadas N 8.204.837,07m e E 562.476,82m; 356°08’32” e de 17,51 m até o vértice B9O-P-1829, de coordenadas N 8.204.854,54m e E 562.475,64m; 348°03’00” e de 52,10 m até o vértice B9O-P-1817, de coordenadas N 8.204.905,51m e E 562.464,85m; 7°43’34” e de 50,37 m até o vértice B9O-P-1830, de coordenadas N 8.204.955,42m e E 562.471,63m; 18°21’16” e de 9,89 m até o vértice B9O-P-1843, de coordenadas N 8.204.964,80m e E 562.474,74m; 349°15’47” e de 43,08 m até o vértice B9O-P-1831, de coordenadas N 8.205.007,12m e E 562.466,71m; 312°55’31” e de 30,74 m até o vértice B9O-P-1844, de coordenadas N 8.205.028,06m e E 562.444,20m; 282°01’26” e de 27,37 m até o vértice B9O-P-1832, de coordenadas N 8.205.033,76m e E 562.417,44m; 290°13’03” e de 10,06 m até o vértice B9O-P-1845, de coordenadas N 8.205.037,24m e E 562.407,99m; 300°20’00” e de 34,33 m até o vértice B9O-P-1833, de coordenadas N 8.205.054,58m e E 562.378,36m; 352°58’38” e de 97,90 m até o vértice B9O-P-1846, de coordenadas N 8.205.151,74m e E 562.366,40m; 357°45’52” e de 26,94 m até o vértice B9O-P-1834, de coordenadas N 8.205.178,66m e E 562.365,34m; situado na margem esquerda do Córrego, e limite com a Fazenda Brejo, Código do INCRA: 406.023.016.560-0, deste, segue pelo referido a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 48°44’58” e de 11,95 m até o vértice B9O-P-1847, de coordenadas N 8.205.186,54m e E 562.374,33m; 9°42’14” e de 38,60 m até o vértice B9O-P-1835, de coordenadas N 8.205.224,59m e E 562.380,83m; 299°54’11” e de 32,17 m até o vértice B9O-P-1848, de coordenadas N 8.205.240,62m e E 562.352,95m; 328°31’28” e de 38,74 m até o vértice B9O-P-1836, de coordenadas N 8.205.273,67m e E 562.332,72m; 354°53’21” e de 26,59 m até o vértice B9O-P-1849, de coordenadas N 8.205.300,16m e E 562.330,35m; 339°18’55” e de 145,96 m até o vértice B9O-P-1850, de coordenadas N 8.205.436,71m e E 562.278,79m; com 0º56’04” e 71,12 metros até o vértice B9O-P-1851, com 343º20’27’ e 6,90 metros até o vértice B9O-P-1852, com 339º24’37” e 12,14 metros até o vértice B9O-P-1853, com 327º06’35’ e 50,83 metros até o vértice B9O-P-1854, com 273º09’32” e 23,46 metros até o vértice B9O-P-1855; deste, até o vértice P134, de coordenadas N 8.205.899,68m e E 562.061,89m; 259°05’00” e de 362,78 m até o vértice P135, de coordenadas N 8.205.830,98m e E 561.705,67m; 180°17’23” e de 77,50 m até o vértice P136, de coordenadas N 8.205.753,48m e E 561.705,28m; 142°18’14” e de 124,33 m até o vértice P137, de coordenadas N 8.205.655,10m e E 561.781,31m; 183°44’55” e de 90,62 m até o vértice P138, de coordenadas N 8.205.564,68m e E 561.775,38m; 270°30’40” e de 288,00 m até o vértice P139, de coordenadas N 8.205.567,25m e E 561.487,39m; 180°34’39” e de 30,00 m até o vértice P140, de coordenadas N 8.205.537,25m e E 561.487,09m; 270°34’39” e de 300,00 m até o vértice P141, de coordenadas N 8.205.540,27m e E 561.187,11m; 0°34’39” e de 142,00 m até o vértice P142, de coordenadas N 8.205.682,26m e E 561.188,54m; 270°34’39” e de 78,00 m até o vértice P143, de coordenadas N 8.205.683,05m e E 561.110,54m; 0°34’24” e de 33,21 m até o vértice P144, de coordenadas N 8.205.716,26m e E 561.110,87m; 259°05’00” e de 455,51 m até o vértice P145, de coordenadas N 8.205.629,99m e E 560.663,61m; 303°41’33” e de 432,58 m até o vértice P145A, de coordenadas N 8.205.869,96m e E 560.303,69m; deste segue confrontando com Espólio de Luiz Simões de Oliveira, com seguintes azimutes e distâncias: 303°41’33” e de 480,82 m até o vértice P146, de coordenadas N 8.206.136,69m e E 559.903,63m; 316°23’52” e de 856,28 m até o vértice P147, de coordenadas N 8.206.756,76m e E 559.313,11m; deste segue confrontando com José Acácio da Luz, com seguintes azimutes e distâncias: 321°16’44” e de 2.843,77 m até o vértice P148, de coordenadas N 8.208.975,47m e E 557.534,24m; 26°55’58” e de 507,21 m até o vértice P149, de coordenadas N 8.209.427,67m e E 557.763,98m; deste segue confrontando com Espólio de Manoel Gonçalves da Silva, com seguintes azimutes e distâncias: 9°28’43” e de 921,97 m até o vértice P150, de coordenadas N 8.210.337,05m e E 557.915,81m; deste segue confrontando com Henock Martins Rêgo, com seguintes azimutes e distâncias: 94°21’02” e de 1.278,68 m até o vértice P151, de coordenadas N 8.210.240,05m e E 559.190,81m; 184°51’52” e de 1.117,46 m até o vértice P152, de coordenadas N 8.209.126,61m e E 559.096,05m; 104°51’32” e de 78,86 m até o vértice P153, de coordenadas N 8.209.106,39m e E 559.172,27m; 96°32’00” e de 185,77 m até o vértice P154, de coordenadas N 8.209.085,25m e E 559.356,83m; 126°24’05” e de 112,59 m até o vértice P155, de coordenadas N 8.209.018,43m e E 559.447,46m; 127°41’09” e de 154,47 m até o vértice P156, de coordenadas N 8.208.924,00m e E 559.569,70m; deste segue confrontando com Eluize Alves de Matos e Outros, com seguintes azimutes e distâncias: 75°57’46” e de 1.100,99 m até o vértice P157, de coordenadas N 8.209.191,05m e E 560.637,81m; 71°22’16” e de 935,58 m até o vértice P158, de coordenadas N 8.209.489,91m e E 561.524,37m; deste segue confrontando com José Vieira Araújo e Outros, com seguintes azimutes e distâncias: 33°49’01” e de 397,88 m até o vértice P160, de coordenadas N 8.209.820,48m e E 561.745,81m; deste segue confrontando com Espólio de Florentino V. Neto, com seguintes azimutes e distâncias: 35°42’18” e de 597,27 m até o vértice P161, de coordenadas N 8.210.305,48m e E 562.094,38m; deste segue confrontando com Pedro Rodrigues de Oliveira, com seguintes azimutes e distâncias: 35°28’12” e de 558,65 m até o vértice P1, de coordenadas N 8.210.760,45m e E 562.418,55m; ponto inicial da descrição deste perímetro encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como o datum WGS84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2º – São partes integrantes desta lei, a planta de situação da área e memorial descritivo, com a delimitação gráfica do perímetro urbano, e a ampliação do atual perímetro urbano em relação àquele aprovado pela Lei nº 1.939 de 18 de março de 2015, aqui acrescida em 30.124,637 m.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 09 de junho de 2016
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal