LEI Nº 1.965, DE 25 DE MAIO DE 2016
DENOMINANDO A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NOS BAIRRO VALE DAS PALMEIRAS III E IV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Denominando a praça pública localizada nos Bairro Vale das Palmeiras III e IV, entre as Ruas Vereador Dé Mendes, Vereador Vicente Oliveira da Silva, Afonso Rodrigues Silqueira e a Avenida Vereador Jaime Mendes de Oliveira de “PRAÇA PAULO PRETIN”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 25 de maio de 2016
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal