LEI Nº 1.935, 24 DE DEZEMBRO DE 2014 / Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2015 e dá outras providências.

LEI Nº 1.935, 24 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2015 e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – O orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$ 83.172.000,00 (Oitenta e Três Milhões, Cento e Setenta e Dois Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

 

A – RECEITAS POR FONTES

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária 2.810.000,00
Receita de Contribuições 3.368.000,00
Receita Patrimonial 1.857.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 7.528.000,00
Transferências Correntes 60.634.000,00
Outras Receitas Correntes 413.000,00
———————
Sub Total 76.610.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito 328.000,00
Alienações de Bens 109.000,00
Transferência de Capital 11.321.000,00
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Sub Total 11.758.000,00
———————
Receita Retificadora -5.196.000,00
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Total Geral 83.172.000,00

 

Art. 3º – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 – Legislativa 2.620.000,00
02 – Judiciária 805.000,00
03 – Essencial a Justiça 0,00
04 – Administração 3.846.600,00
05 – Defesa Nacional 16.000,00
06 – Segurança Publica 47.000,00
07 – Relações Exteriores 0,00
08 – Assistência Social 3.310.000,00
09 – Previdência Social 3.034.000,00
10 – Saúde 34.300.000,00
11 – Trabalho 0,00
12 – Educação 15.275.400,00
13 – Cultura 1.246.000,00
14 – Direito da Cidadania 0,00
15 – Urbanismo 6.753.000,00
16 – Habitação 109.000,00
17 – Saneamento 2.112.000,00
18 – Gestão Ambiental 1.197.000,00
19 – Ciência e Tecnologia 0,00
20 – Agricultura 1.131.000,00
21 – Organização Agrária 0,00
22 – Indústria 30.000,00
23 – Comércio e Serviços 0,00
24 – Comunicações 64.000,00
25 – Energia 17.000,00
26 – Transporte 2.461.000,00
27 – Desporto e Lazer 723.000,00
28 – Encargos Especiais 3.115.000,00
99 – Reserva de Contingência 960.000,00
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Total 83.172.000,00

 

B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal 2.620.000,00
02 – Gabinete do Prefeito
02.01 – Gabinete do Prefeito 1.128.000,00
03 – Controladoria Geral
03.01 – Controladoria Geral 145.000,00
04 – Procuradoria Geral do Município
04.01 – Assessoria Jurídica 554.000,00
04.02 – Procuradoria Jurídica 252.000,00
04.03 – Fundo Mun. Prot. Def. Consumidor 13.000,00
05 – Sec. Mun. Fazenda e Gestão
05.01 – Serv. Fazenda e Gestão 4.275.600,00
05.02 – Serviços de Finanças 2.046.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
06.01 – Secretaria Municipal de Educação 15.275.400,00
07 – Sec. Cultura / Esp. / Tur. / Juventude
07.01 – Fundo Municipal de Cultura 1.229.000,00
07.02 – Fundo M. Prot. ao Patrimônio Cultural 17.000,00
07.03 – Serviços de Esportes / Lazer / Turismo 723.000,00
08 – Sec. Mun. Saúde
08.01 – Fundo Municipal de Saúde 34.300.000,00
08.02 – Serviços de Saneamento 2.112.000,00
09 – Sec. Mun. Ação Social
09.01 – Serv. Assist. Social 672.000,00
09.02 – Fundo Municipal  de Assistência Social 2.300.000,00
09.03 – Fundo Mun. Criança e Adolescente 306.000,00
09.04 – Fundo Municipal Habitação Popular 109.000,00
09.05 – Fundo Mun. dos Direitos da Mulher 32.000,00
10 – Sec. Agric. / Pecuária / Meio Ambiente
10.01 – Serv. Agropecuária e Meio Ambiente 2.328.000,00
11 – Sec. Planejamento Des. Econômico
11.01 – Sec. Planejamento Des. Econômico 363.000,00
12 – Sec. Mun. Obras e Serviços
12.01 – Sec. Mun. Obras e Serviços 9.078.000,00
13 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas
13.01 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas 3.294.000,00
———————-
Total 83.172.000,00

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

DESPESAS CORRENTES

 

1.1 – Pessoal e Encargos Sociais 32.442.400,00
1.2 – Juros e Encargos da Dívida 60.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes 34.858.600,00
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Total 67.361.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

2.1 – Investimentos 14.392.000,00
2.2 – Inversões Financeiras 232.000,00
2.3 – Amortização da Dívida 227.000,00
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Total 14.851.000,00
——————–
9.9 – Reserva de Contingência/Res. RPPS 960.000,00
——————–
TOTAL GERAL DA DESPESA 83.172.000,00

 

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2015, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

  • Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64;
  • O excesso de arrecadação efetivamente realizado;
  • O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
  • A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar ou acrescentar fontes de recursos nas dotações orçamentárias vigentes para o exercício financeiro de 2015, quando tais fontes não estiverem sido previstas ou seu valor se tornar insuficiente na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 6º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2015.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 24 de dezembro de 2014

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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