LEI Nº 1.931, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014 / Altera o art. 54 da Lei Orgânica Municipal, fixando em 25 (vinte e cinco) dias úteis as férias regulamentares do funcionalismo público municipal.

 

 

LEI Nº 1.931, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

 

Altera o art. 54 da Lei Orgânica Municipal, fixando em 25 (vinte e cinco) dias úteis as férias regulamentares do funcionalismo público municipal.

 

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes na Câmara Municipal decretam a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal, conforme artigo 108 da Lei Orgânica Municipal:

 

 

Art. 1º – Fica alterado o artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 54 – O servidor terá direito ao gozo de 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias por ano.”

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Município de Brasília de Minas/MG, 09 de outubro de 2014

 

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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