LEI Nº 1.931, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014
Altera o art. 54 da Lei Orgânica Municipal, fixando em 25 (vinte e cinco) dias úteis as férias regulamentares do funcionalismo público municipal.
O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes na Câmara Municipal decretam a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal, conforme artigo 108 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 54 – O servidor terá direito ao gozo de 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias por ano.”
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Brasília de Minas/MG, 09 de outubro de 2014
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal