LEI Nº 1.926, DE 22 DE JULHO DE 2014 / DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LEI Nº 1.926, DE 22 DE JULHO DE 2014

 

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Brasília de Minas/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder REAJUSTE REMUNERATÓRIO aos servidores vinculados à Prefeitura Municipal, listados abaixo, que incidirá sobre o vencimento-base destes cargos públicos municipais ao percentual de 08% (oito por cento), tendo como referência para o reajuste o valor de vencimento percebido em janeiro de 2014.

 

Parágrafo Único – São beneficiados por esta Lei os seguintes cargos/funções públicas:

Auxiliar de Enfermagem

Analista de Saúde/Dentista

Analista de Saúde/Dentista PSF

Analista de Saúde/Psicólogo

Analista de Saúde/Farmacêutico/Bioquímico

Analista de Saúde/Enfermeiro

Analista de Saúde/Enfermeiro PSF

Analista de Saúde/Fisioterapeuta

Analista de Saúde/Nutricionista

Analista de Saúde/Médico

Analista de Saúde/Fonoaudiólogo

Analista de Saúde/Assistente Social

Técnico de Nível Superior/Sociólogo

Técnico em Nível Médio

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em Janeiro de 2015, outro reajuste salarial para complementação do acumulado do índice do INPC, no período compreendido entre abril de 2012 e dezembro de 2014.

 

Paragrafo Único – A este percentual a ser concedido, será subtraído 08% (oito por cento).

 

Art. 3º – Fica transformado o cargo de auxiliar de enfermagem em técnico em enfermagem para aqueles que se adequarem às exigências estipuladas pelo COREN.

 

Art. 4º    – Fica determinado que a data-base de reajuste salarial das categorias listadas acima seja sempre no mês de Janeiro da cada ano.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, nos termos da legislação pertinente.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2014.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 22 de julho de 2014.

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

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