LEI Nº 1.920, DE 27 DE JUNHO DE 2014
Altera a Carga Horária dos Cargos de Assistentes Sociais do município de Brasília de Minas.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas/MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica estabelecida alteração da carga horária dos cargos de Assistentes Sociais, do município de Brasília de Minas, para 40 horas semanais.
- 1º – Justifica-se o aumento da carga horária, em razão da necessidade de acompanhamento de forma continuada, permanente e planejada dos profissionais do cargo de Assistente Social.
- 2º – O vencimento base do cargo de Assistente Social será proporcionalmente ampliado.
Art. 2 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2014.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 27 de junho de 2014
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal