LEI Nº 1.916, DE 16 DE ABRIL DE 2014
Ratifica o protocolo de intenções do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico da Microrregião do Alto-Médio São Francisco – CIAMESF – e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO DA MICRORREGIÃO DO ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO – CIAMESF, ocorrida na data de 09 de abril de 2014, na qual foi decidido por unanimidade pelo ingresso no CIAMESF dos Municípios de Brasília de Minas, Icaraí de Minas, Luislândia, Montalvânia, São Francisco e Ubaí, tendo os referidos Municípios cumprido com as exigências formais e apresentado as respectivas leis autorizativas de ingresso e ratificadoras do Protocolo de Intenções, passando todos a assumir os direitos, deveres e obrigações pactuadas pelos demais Entes consorciados.
Art. 2º – Fica assim ratificado o instrumento de Contrato de Consórcio Público consolidado, passando a área de abrangência e atuação do CIAMESF a compreender a soma das circunscrições territoriais dos seguintes Municípios: Bonito de Minas, Brasília de Minas, Cônego Marinho, Icaraí de Minas, Itacarambi, Januária, Juvenília, Luislândia, Manga, Matias Cardoso, Miravânia, Montalvânia, Pedras de Maria da Cruz, São Francisco, São João das Missões e Ubaí, todos do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos para manutenção do CIAMESF de acordo com o previsto em seu Contrato de Rateio, a ser aprovado pela Assembléia Geral, de acordo com a Lei Federal 11.107/05, não devendo ultrapassar o valor R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal.
Art. 4º – Fica o município autorizado a permanecer no consórcio, ou não, caso não esteja atendendo as expectativas do município, em conformidade com a Lei 11.107/05.
Art. 5º – Fica a obrigatoriedade de a Câmara Municipal referendar assinatura de qualquer contrato relativo a este consórcio.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 16 de abril de 2014
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal