LEI Nº 1.898, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Fixa Novo Perímetro Urbano do Município de Brasília de Minas.
O povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – O Perímetro Urbano da Sede do Município de Brasília de Minas passa a ser delimitado pela poligonal descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice, P1, de coordenadas N 8.210.760,45m e E 562.418,55m; deste, segue confrontando com Jean Márcio Pereira de Araújo, com os seguintes azimutes e distâncias: 106°29’02” e 455,42m até o vértice P2, de coordenadas N 8.210.631,23m e E 562.855,25m; deste segue confrontando com Claudionor Pereira de Araújo, com seguintes azimutes e distâncias: 206°06’25” e de 923,75 m até o vértice P3, de coordenadas N 8.209.801,73m e E 562.448,76m; 165°40’13” e de 10,07 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.209.791,98m e E 562.451,25m; 157°50’58” e de 701,69 m até o vértice P5, de coordenadas N 8.209.142,07m e E 562.715,81m; 217°12’42” e de 65,51 m até o vértice P6, de coordenadas N 8.209.089,90m e E 562.676,20m; 231°23’04” e de 65,43 m até o vértice P7, de coordenadas N 8.209.049,06m e E 562.625,07m; 200°50’41” e de 40,76 m até o vértice P8, de coordenadas N 8.209.010,97m e E 562.610,57m; 235°23’44” e de 44,77 m até o vértice P9, de coordenadas N 8.208.985,55m e E 562.573,71m; 278°51’19” e de 46,35 m até o vértice P10, de coordenadas N 8.208.992,68m e E 562.527,92m; deste segue confrontando com Alfeu Barbosa de Souza, com seguintes azimutes e distâncias: 305°04’45” e de 7,83 m até o vértice P11, de coordenadas N 8.208.997,18m e E 562.521,51m; 223°50’30” e de 73,05 m até o vértice P12, de coordenadas N 8.208.944,49m e E 562.470,90m; 151°03’08” e de 36,95 m até o vértice P13, de coordenadas N 8.208.912,16m e E 562.488,79m; 182°35’45” e de 49,79 m até o vértice P14, de coordenadas N 8.208.862,42m e E 562.486,53m; 240°42’56” e de 67,84 m até o vértice P15, de coordenadas N 8.208.829,24m e E 562.427,37m; 270°01’46” e de 38,17 m até o vértice P16, de coordenadas N 8.208.829,26m e E 562.389,20m; 242°24’29” e de 139,88 m até o vértice P17, de coordenadas N 8.208.764,47m e E 562.265,23m; 185°52’46” e de 23,09 m até o vértice P18, de coordenadas N 8.208.741,50m e E 562.262,87m; 107°46’01” e de 66,09 m até o vértice P19, de coordenadas N 8.208.721,33m e E 562.325,80m; 103°23’28” e de 34,32 m até o vértice P20, de coordenadas N 8.208.713,38m e E 562.359,19m; 201°47’42” e de 31,52 m até o vértice P21, de coordenadas N 8.208.684,11m e E 562.347,49m; 237°45’40” e de 73,64 m até o vértice P22, de coordenadas N 8.208.644,83m e E 562.285,20m; 229°28’08” e de 63,16 m até o vértice P23, de coordenadas N 8.208.603,79m e E 562.237,20m; 191°11’24” e de 71,39 m até o vértice P24, de coordenadas N 8.208.533,76m e E 562.223,35m; 203°35’03” e de 73,12 m até o vértice P25, de coordenadas N 8.208.466,74m e E 562.194,09m; 171°02’28” e de 63,04 m até o vértice P26, de coordenadas N 8.208.404,48m e E 562.203,91m; 196°45’52” e de 76,77 m até o vértice P27, de coordenadas N 8.208.330,97m e E 562.181,76m; deste segue confrontando63 com Magnus Evani Afonso Ruas, com seguintes azimutes e distâncias: 166°50’40” e de 25,13 m até o vértice P28, de coordenadas N 8.208.306,50m e E 562.187,48m; 195°48’47” e de 23,59 m até o vértice P29, de coordenadas N 8.208.283,81m e E 562.181,06m; 207°34’56” e de 9,72 m até o vértice P30, de coordenadas N 8.208.275,19m e E 562.176,55m; 236°56’39” e de 3,40 m até o vértice P31, de coordenadas N 8.208.273,34m e E 562.173,70m; 121°48’48” e de 28,17 m até o vértice P32, de coordenadas N 8.208.258,49m e E 562.197,64m; 114°32’26” e de 5,88 m até o vértice P33, de coordenadas N 8.208.256,04m e E 562.202,99m; 86°18’08” e de 3,93 m até o vértice P34, de coordenadas N 8.208.256,30m e E 562.206,91m; 76°23’56” e de 16,05 m até o vértice P35, de coordenadas N 8.208.260,07m e E 562.222,51m; 87°48’42” e de 5,88 m até o vértice P36, de coordenadas N 8.208.260,30m e E 562.228,39m; 102°19’44” e de 8,09 m até o vértice P37, de coordenadas N 8.208.258,57m e E 562.236,29m; 125°44’50” e de 10,66 m até o vértice P38, de coordenadas N 8.208.252,34m e E 562.244,94m; 118°30’28” e de 16,30 m até o vértice P39, de coordenadas N 8.208.244,56m e E 562.259,27m; 119°33’10” e de 18,14 m até o vértice P40, de coordenadas N 8.208.235,61m e E 562.275,04m; 106°28’51” e de 10,23 m até o vértice P41, de coordenadas N 8.208.232,71m e E 562.284,85m; 85°19’59” e de 11,94 m até o vértice P42, de coordenadas N 8.208.233,68m e E 562.296,76m; 62°26’05” e de 12,32 m até o vértice P43, de coordenadas N 8.208.239,38m e E 562.307,68m; 53°40’39” e de 11,31 m até o vértice P44, de coordenadas N 8.208.246,08m e E 562.316,79m; 71°38’26” e de 9,01 m até o vértice P45, de coordenadas N 8.208.248,92m e E 562.325,34m; 100°59’54” e de 9,41 m até o vértice P46, de coordenadas N 8.208.247,13m e E 562.334,58m; 124°54’58” e de 12,87 m até o vértice P47, de coordenadas N 8.208.239,76m e E 562.345,13m; 130°49’05” e de 12,27 m até o vértice P48, de coordenadas N 8.208.231,74m e E 562.354,42m; 120°06’02” e de 7,90 m até o vértice P49, de coordenadas N 8.208.227,77m e E 562.361,26m; 82°21’34” e de 5,54 m até o vértice P50, de coordenadas N 8.208.228,51m e E 562.366,74m; 62°24’27” e de 8,99 m até o vértice P51, de coordenadas N 8.208.232,67m e E 562.374,71m; 93°34’37” e de 10,53 m até o vértice P52, de coordenadas N 8.208.232,02m e E 562.385,22m; 128°57’49” e de 9,05 m até o vértice P53, de coordenadas N 8.208.226,32m e E 562.392,26m; 157°18’03” e de 16,34 m até o vértice P54, de coordenadas N 8.208.211,25m e E 562.398,57m; 174°08’53” e de 19,18 m até o vértice P55, de coordenadas N 8.208.192,17m e E 562.400,52m; 155°59’13” e de 8,52 m até o vértice P56, de coordenadas N 8.208.184,39m e E 562.403,99m; 121°31’26” e de 11,49 m até o vértice P57, de coordenadas N 8.208.178,38m e E 562.413,79m; 168°24’57” e de 2,27 m até o vértice P58, de coordenadas N 8.208.176,15m e E 562.414,24m; 205°02’35” e de 136,14 m até o vértice P59, de coordenadas N 8.208.052,81m e E 562.356,62m; 195°04’32” e de 41,33 m até o vértice P60, de coordenadas N 8.208.012,90m e E 562.345,87m; 174°45’16” e de 33,55 m até o vértice P61, de coordenadas N 8.207.979,49m e E 562.348,93m; 128°42’58” e de 36,71 m até o vértice P62, de coordenadas N 8.207.956,53m e E 562.377,58m; 113°32’06” e de 109,09 m até o vértice P63, de coordenadas N 8.207.912,98m e E 562.477,59m; deste segue confrontando com Alfeu Barbosa de Souza, com seguintes azimutes e distâncias: 195°01’20” e de 220,24 m até o vértice P64, de coordenadas N 8.207.700,26m e E 562.420,50m; 251°52’26” e de 81,30 m até o vértice P65, de coordenadas N 8.207.674,96m e E 562.343,24m; 166°44’24” e de 8,05 m até o vértice P66, de coordenadas N 8.207.667,13m e E 562.345,08m; 126°22’01” e de 54,06 m até o vértice P67, de coordenadas N 8.207.635,08m e E 562.388,61m; 121°17’09” e de 145,92 m até o vértice P67A, de coordenadas N 8.207.559,30m e E 562.513,32m; 14º51’46” e 7,68 metros até o vértice P67A1 de coordenadas N 8207559,30 e E 562513,32; 45º31’53” e 26,10 metros até o vértice P67B de coordenadas N 8207585,01 e E 562533,92; 67º37’ 04” e 67,50 metros até o vértice P67C de coordenadas N 8207610,71 e E 562596,33; 55º38´19´´ e 232,11 metros até o vértice P67D de coordenadas N 8207741,72 e E 562787,94;daí segue confrontando com Ageu Domingos Bernardes e José Balbi Neto com os seguintes azimutes e distancias: 65º27’20” e 390,81 metros até o vértice P67E de coordenadas N 8207906,29 e E 563142,41; 52º42’08” e 54,89 metros até o vértice P67F de coordenadas N 8207939,55 e E 563186,08 localizado na margem do córrego São José; deste segue córrego São José confrontando com Adão José Antunes Rabelo com os azimutes e distancias: 154º56’22” e 60,22 metros até o vértice P67G de coordenadas N 8207884,99 e E 563211,59; 110º58’05” e 16,85 metros até o vértice P67H de coordenadas N8207878,96 e E 563227,32 localizado na margem do córrego e no canto da cerca ainda divisora para Adão José Antunes Rabelo; daí segue pela cerca confrontando com Adão José Antunes Rabelo com os seguintes azimutes e distancias: 219º52’13” e 29,84 metros até o vértice P67I de coordenadas N 8207856.06 e E 563208,18; 307º16’39’ e 38,62 metros até o vértice P67J de coordenadas N 8207879,45 e E 563177,53; 211º17’09” e 92,01 metros até o vértice P67K de coordenadas 8207800,82 e E 563129,75; 121º15’27” e 55,13 metros ate o vértice P67L de coordenadas N 8207772,21 e E 563176,88; 211º17’09” e 79,86 metros até o vértice P67M de coordenadas N8207703,82 e E 563135,32; 12119’09’ e 112,11metros até o vértice P67O de coordenadas N 827645,60 e E 563231,13; 15º39’19’ e 107,35 metros até o vértice P67P de coordenadas N8207748,97 e E 563260,10; 29º22’47’’ e 82,82 metros até o vértice P67Q de coordenadas N 8207821,14 e E 563300,73, localizado na margem do Córrego São José; deste, segue pelo córrego São Jose por uma distancia de 1201,28 metros até o vértice P67R de coordenadas N 8027795,09 e E 564185,50, localizado na beira da cerca divisora também para Silvia Margarida Braga Padiglione; deste, segue confrontando com Silvia Margarida Braga Padiglione com os seguintes azimutes e distancias: 182º09’ 57’’ e 12,42 metros até o vértice P67S de coordenadas N 8207782,61 e E 564184,98; 232º53’39’’ e 63,47 metros até o vértice P67T de coordenadas N8207744,38 e E 564134,41; 152º10’46’’ e 44,98 metros até o vértice P67U de coordenadas N 8207726,00 e E 564131,00; 214º48’40’’ e 10,96 metros até o vértice P67W de coordenadas N8207695,53 e E 564149,08; 224º41’43’’ e 37,21 metros até o vértice P67X de coordenadas N 8207669,08 e E 564122,90; 238º55’03’’ e 838,09 metros até o ponto P67Y de coordenadas N 8207238,50 e E 563403,98; 243º10’ 37’’ e 221,90 metros até o vértice P68, de coordenadas N 8.207.138,47m e E 563.205,84m; 109°39’26” e de 1.220,97 m até o vértice P69, de coordenadas N 8.206.727,75m e E 564.355,65m; 78°25’27” e de 15,77 m até o vértice P70, de coordenadas N 8.206.730,91m e E 564.371,10m; deste segue, confrontando com João Apolonio Rodrigues, com seguintes azimutes e distâncias: 111°07’01” e de 76,93 m até o vértice P71, de coordenadas N 8.206.703,20m e E 564.442,87m; 107°52’49” e de 110,08 m até o vértice P72, de coordenadas N 8.206.669,40m e E 564.547,63m; 108°17’34” e de 20,63 m até o vértice P73, de coordenadas N 8.206.662,93m e E 564.567,22m; 109°14’13” e de 239,77 m até o vértice P75, de coordenadas N 8.206.583,93m e E 564.793,59m; 130°39’34” e de 132,24 m até o vértice P76, de coordenadas N 8.206.497,77m e E 564.893,91m; deste segue confrontando com Incorporação e Empreendimento Imobiliários A.P Antunes e Lima Ltda., com seguintes azimutes e distâncias: 257°56’25” e de 185,12 m até o vértice P77, de coordenadas N 8.206.459,09m e E 564.712,88m; 167°57’05” e de 169,06 m até o vértice P78, de coordenadas N 8.206.293,76m e E 564.748,17m; 169°05’42” e de 146,47 m até o vértice P79, de coordenadas N 8.206.149,93m e E 564.775,88m; 159°07’12” e de 12,84 m até o vértice P80, de coordenadas N 8.206.137,93m e E 564.780,45m; 258°07’25” e de 420,67 m até o vértice P81, de coordenadas N 8.206.051,36m e E 564.368,78m; 259°11’53” e de 10,42 m até o vértice P82, de coordenadas N 8.206.049,41m e E 564.358,55m; 258°01’40” e de 418,75 m até o vértice P83, de coordenadas N 8.205.962,54m e E 563.948,91m; 348°15’25” e de 9,96 m até o vértice P84, de coordenadas N 8.205.972,29m e E 563.946,88m; 347°50’56” e de 209,31 m até o vértice P85, de coordenadas N 8.206.176,91m e E 563.902,82m; 314°43’05” e de 17,68 m até o vértice P86, de coordenadas N 8.206.189,35m e E 563.890,26m; 218°22’58” e de 39,45 m até o vértice P87, de coordenadas N 8.206.158,42m e E 563.865,77m; 308°41’35” e de 25,07 m até o vértice P88, de coordenadas N 8.206.174,09m e E 563.846,20m; 206°23’13” e de 44,72 m até o vértice P89, de coordenadas N 8.206.134,03m e E 563.826,32m; 214°40’19” e de 66,01 m até o vértice P90, de coordenadas N 8.206.079,74m e E 563.788,77m; 247°47’46” e de 87,40 m até o vértice P91, de coordenadas N 8.206.046,71m e E 563.707,85m; 267°39’45” e de 51,81 m até o vértice P92, de coordenadas N 8.206.044,60m e E 563.656,08m; 245°13’02” e de 25,38 m até o vértice P93, de coordenadas N 8.206.033,96m e E 563.633,04m; 181°53’39” e de 5,75 m até o vértice P94, de coordenadas N 8.206.028,21m e E 563.632,85m; 203°43’28” e de 13,13 m até o vértice P95, de coordenadas N 8.206.016,19m e E 563.627,57m; 223°10’27” e de 71,60 m até o vértice P96, de coordenadas N 8.205.963,98m e E 563.578,58m; 263°48’30” e de 15,63 m até o vértice P97, de coordenadas N 8.205.962,29m e E 563.563,04m; 299°07’17” e de 112,68 m até o vértice P98, de coordenadas N 8.206.017,13m e E 563.464,61m; 255°53’16” e de 71,53 m até o vértice P99, de coordenadas N 8.205.999,69m e E 563.395,23m; 355°06’21” e de 50,27 m até o vértice P100, de coordenadas N 8.206.049,78m e E 563.390,94m; 279°49’08” e de 49,42 m até o vértice P101, de coordenadas N 8.206.058,20m e E 563.342,25m; 281°08’47” e de 38,89 m até o vértice P102, de coordenadas N 8.206.065,72m e E 563.304,09m; 329°18’29” e de 21,08 m até o vértice P103, de coordenadas N 8.206.083,85m e E 563.293,33m; 274°35’57” e de 86,27 m até o vértice P104, de coordenadas N 8.206.090,77m e E 563.207,34m; 291°45’35” e de 1,02 m até o vértice P105, de coordenadas N 8.206.091,14m e E 563.206,39m; 236°38’11” e de 30,43 m até o vértice P106, de coordenadas N 8.206.074,41m e E 563.180,97m; 326°53’03” e de 4,12 m até o vértice P107, de coordenadas N 8.206.077,86m e E 563.178,72m; 270°48’11” e de 55,23 m até o vértice P108, de coordenadas N 8.206.078,64m e E 563.123,49m; 291°52’48” e de 119,67 m até o vértice P109, de coordenadas N 8.206.123,23m e E 563.012,44m; 267°56’19” e de 26,61 m até o vértice P110, de coordenadas N 8.206.122,28m e E 562.985,85m; 218°35’11” e de 70,49 m até o vértice P111, de coordenadas N 8.206.067,18m e E 562.941,89m; 273°16’03” e de 33,19 m até o vértice P112, de coordenadas N 8.206.069,07m e E 562.908,75m; 276°00’35” e de 42,72 m até o vértice P113, de coordenadas N 8.206.073,54m e E 562.866,26m; 262°40’06” e de 61,21 m até o vértice P114, de coordenadas N 8.206.065,73m e E 562.805,55m; 256°03’17” e de 33,17 m até o vértice P115, de coordenadas N 8.206.057,74m e E 562.773,36m; 269°30’45” e de 27,97 m até o vértice P116, de coordenadas N 8.206.057,50m e E 562.745,39m; 302°52’54” e de 29,39 m até o vértice P117, de coordenadas N 8.206.073,46m e E 562.720,70m; 314°38’47” e de 54,99 m até o vértice P118, de coordenadas N 8.206.112,10m e E 562.681,58m; 275°17’50” e de 22,85 m até o vértice P119, de coordenadas N 8.206.114,21m e E 562.658,82m; 251°13’44” e de 64,52 m até o vértice P120, de coordenadas N 8.206.093,45m e E 562.597,74m; 256°22’55” e de 113,39 m até o vértice P121, de coordenadas N 8.206.066,75m e E 562.487,54m; 191°13’22” e de 41,03 m até o vértice P122, de coordenadas N 8.206.026,50m e E 562.479,55m; 146°51’57” e de 54,08 m até o vértice P123, de coordenadas N 8.205.981,22m e E 562.509,11m; 265°13’44” e de 58,41 m até o vértice P124, de coordenadas N 8.205.976,36m e E 562.450,90m; 183°33’18” e de 9,90 m até o vértice P125, de coordenadas N 8.205.966,48m e E 562.450,29m; 270°32’49” e de 39,26 m até o vértice P126, de coordenadas N 8.205.966,85m e E 562.411,03m; 179°20’50” e de 69,88 m até o vértice P127, de coordenadas N 8.205.896,98m e E 562.411,83m; 152°11’54” e de 48,29 m até o vértice P128, de coordenadas N 8.205.854,26m e E 562.434,35m; 239°04’07” e de 30,41 m até o vértice P129, de coordenadas N 8.205.838,63m e E 562.408,26m; 260°43’00” e de 14,00 m até o vértice P130, de coordenadas N 8.205.836,37m e E 562.394,44m; 281°31’06” e de 217,41 m até o vértice P131, de coordenadas N 8.205.879,79m e E 562.181,41m; 313°59’43” e de 77,35 m até o vértice P132, de coordenadas N 8.205.933,51m e E 562.125,77m; deste segue confrontando com Espólio de Henrique Alves de Oliveira, com seguintes azimutes e distâncias: 231°29’37” e de 45,84 m até o vértice P133, de coordenadas N 8.205.904,97m e E 562.089,89m; 259°18’39” e de 28,50 m até o vértice P134, de coordenadas N 8.205.899,68m e E 562.061,89m; 259°05’00” e de 362,78 m até o vértice P135, de coordenadas N 8.205.830,98m e E 561.705,67m; 180°17’23” e de 77,50 m até o vértice P136, de coordenadas N 8.205.753,48m e E 561.705,28m; 142°18’14” e de 124,33 m até o vértice P137, de coordenadas N 8.205.655,10m e E 561.781,31m; 183°44’55” e de 90,62 m até o vértice P138, de coordenadas N 8.205.564,68m e E 561.775,38m; 270°30’40” e de 288,00 m até o vértice P139, de coordenadas N 8.205.567,25m e E 561.487,39m; 180°34’39” e de 30,00 m até o vértice P140, de coordenadas N 8.205.537,25m e E 561.487,09m; 270°34’39” e de 300,00 m até o vértice P141, de coordenadas N 8.205.540,27m e E 561.187,11m; 0°34’39” e de 142,00 m até o vértice P142, de coordenadas N 8.205.682,26m e E 561.188,54m; 270°34’39” e de 78,00 m até o vértice P143, de coordenadas N 8.205.683,05m e E 561.110,54m; 0°34’24” e de 33,21 m até o vértice P144, de coordenadas N 8.205.716,26m e E 561.110,87m; 259°05’00” e de 455,51 m até o vértice P145, de coordenadas N 8.205.629,99m e E 560.663,61m; 303°41’33” e de 432,58 m até o vértice P145A, de coordenadas N 8.205.869,96m e E 560.303,69m; deste segue confrontando com Espólio de Luiz Simões de Oliveira, com seguintes azimutes e distâncias: 303°41’33” e de 480,82 m até o vértice P146, de coordenadas N 8.206.136,69m e E 559.903,63m; 316°23’52” e de 856,28 m até o vértice P147, de coordenadas N 8.206.756,76m e E 559.313,11m; deste segue confrontando com José Acácio da Luz, com seguintes azimutes e distâncias: 321°16’44” e de 2.843,77 m até o vértice P148, de coordenadas N 8.208.975,47m e E 557.534,24m; 26°55’58” e de 507,21 m até o vértice P149, de coordenadas N 8.209.427,67m e E 557.763,98m; deste segue confrontando com Espólio de Manoel Gonçalves da Silva, com seguintes azimutes e distâncias: 9°28’43” e de 921,97 m até o vértice P150, de coordenadas N 8.210.337,05m e E 557.915,81m; deste segue confrontando com Henock Martins Rêgo, com seguintes azimutes e distâncias: 94°21’02” e de 1.278,68 m até o vértice P151, de coordenadas N 8.210.240,05m e E 559.190,81m; 184°51’52” e de 1.117,46 m até o vértice P152, de coordenadas N 8.209.126,61m e E 559.096,05m; 104°51’32” e de 78,86 m até o vértice P153, de coordenadas N 8.209.106,39m e E 559.172,27m; 96°32’00” e de 185,77 m até o vértice P154, de coordenadas N 8.209.085,25m e E 559.356,83m; 126°24’05” e de 112,59 m até o vértice P155, de coordenadas N 8.209.018,43m e E 559.447,46m; 127°41’09” e de 154,47 m até o vértice P156, de coordenadas N 8.208.924,00m e E 559.569,70m; deste segue confrontando com Eluize Alves de Matos e Outros, com seguintes azimutes e distâncias: 75°57’46” e de 1.100,99 m até o vértice P157, de coordenadas N 8.209.191,05m e E 560.637,81m; 71°22’16” e de 935,58 m até o vértice P158, de coordenadas N 8.209.489,91m e E 561.524,37m; deste segue confrontando com José Vieira Araújo e Outros, com seguintes azimutes e distâncias: 33°49’01” e de 397,88 m até o vértice P160, de coordenadas N 8.209.820,48m e E 561.745,81m; deste segue confrontando com Espólio de Florentino V. Neto, com seguintes azimutes e distâncias: 35°42’18” e de 597,27 m até o vértice P161, de coordenadas N 8.210.305,48m e E 562.094,38m; deste segue confrontando com Pedro Rodrigues de Oliveira, com seguintes azimutes e distâncias: 35°28’12” e de 558,65 m até o vértice P1, de coordenadas N 8.210.760,45m e E 562.418,55m; ponto inicial da descrição deste perímetro encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como o datum WGS84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2º – São partes integrantes desta lei, a planta de situação da área e memorial descritivo, com a delimitação gráfica do perímetro urbano, assim como a ampliação do atual perímetro urbano em relação aquele aprovado pela Lei nº 1.756 de 25 de novembro de 2008, que se ampliou em 279,5928 hectares.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 26 de setembro de 2013
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal