LEI Nº 1.898, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 / Fixa Novo Perímetro Urbano do Município de Brasília de Minas.

LEI Nº 1.898, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

Fixa Novo Perímetro Urbano do Município de Brasília de Minas.

 

 

O povo do município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Perímetro Urbano da Sede do Município de Brasília de Minas passa a ser delimitado pela poligonal descrita no parágrafo único deste artigo.

 

Parágrafo Único – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice, P1, de coordenadas N  8.210.760,45m e E  562.418,55m; deste, segue confrontando com Jean Márcio Pereira de Araújo, com os seguintes azimutes e distâncias:  106°29’02” e  455,42m até o vértice P2, de coordenadas N  8.210.631,23m e E  562.855,25m; deste segue confrontando com Claudionor Pereira de Araújo, com seguintes azimutes e distâncias:  206°06’25” e de  923,75 m até o vértice P3, de coordenadas N  8.209.801,73m e E  562.448,76m;  165°40’13” e de  10,07 m até o vértice P4, de coordenadas N  8.209.791,98m e E  562.451,25m;  157°50’58” e de  701,69 m até o vértice P5, de coordenadas N  8.209.142,07m e E  562.715,81m;  217°12’42” e de  65,51 m até o vértice P6, de coordenadas N  8.209.089,90m e E  562.676,20m;  231°23’04” e de  65,43 m até o vértice P7, de coordenadas N  8.209.049,06m e E  562.625,07m;  200°50’41” e de  40,76 m até o vértice P8, de coordenadas N  8.209.010,97m e E  562.610,57m;  235°23’44” e de  44,77 m até o vértice P9, de coordenadas N  8.208.985,55m e E  562.573,71m;  278°51’19” e de  46,35 m até o vértice P10, de coordenadas N  8.208.992,68m e E  562.527,92m; deste segue confrontando com Alfeu    Barbosa    de    Souza, com seguintes azimutes e distâncias:  305°04’45” e de  7,83 m até o vértice P11, de coordenadas N  8.208.997,18m e E  562.521,51m;  223°50’30” e de  73,05 m até o vértice P12, de coordenadas N  8.208.944,49m e E  562.470,90m;  151°03’08” e de  36,95 m até o vértice P13, de coordenadas N  8.208.912,16m e E  562.488,79m;  182°35’45” e de  49,79 m até o vértice P14, de coordenadas N  8.208.862,42m e E  562.486,53m;  240°42’56” e de  67,84 m até o vértice P15, de coordenadas N  8.208.829,24m e E  562.427,37m;  270°01’46” e de  38,17 m até o vértice P16, de coordenadas N  8.208.829,26m e E  562.389,20m;  242°24’29” e de  139,88 m até o vértice P17, de coordenadas N  8.208.764,47m e E  562.265,23m;  185°52’46” e de  23,09 m até o vértice P18, de coordenadas N  8.208.741,50m e E  562.262,87m;  107°46’01” e de  66,09 m até o vértice P19, de coordenadas N  8.208.721,33m e E  562.325,80m;  103°23’28” e de  34,32 m até o vértice P20, de coordenadas N  8.208.713,38m e E  562.359,19m;  201°47’42” e de  31,52 m até o vértice P21, de coordenadas N  8.208.684,11m e E  562.347,49m;  237°45’40” e de  73,64 m até o vértice P22, de coordenadas N  8.208.644,83m e E  562.285,20m;  229°28’08” e de  63,16 m até o vértice P23, de coordenadas N  8.208.603,79m e E  562.237,20m;  191°11’24” e de  71,39 m até o vértice P24, de coordenadas N  8.208.533,76m e E  562.223,35m;  203°35’03” e de  73,12 m até o vértice P25, de coordenadas N  8.208.466,74m e E  562.194,09m;  171°02’28” e de  63,04 m até o vértice P26, de coordenadas N  8.208.404,48m e E  562.203,91m;  196°45’52” e de  76,77 m até o vértice P27, de coordenadas N  8.208.330,97m e E  562.181,76m; deste segue confrontando63 com Magnus Evani Afonso Ruas, com seguintes azimutes e distâncias:  166°50’40” e de  25,13 m até o vértice P28, de coordenadas N  8.208.306,50m e E  562.187,48m;  195°48’47” e de  23,59 m até o vértice P29, de coordenadas N  8.208.283,81m e E  562.181,06m;  207°34’56” e de  9,72 m até o vértice P30, de coordenadas N  8.208.275,19m e E  562.176,55m;  236°56’39” e de  3,40 m até o vértice P31, de coordenadas N  8.208.273,34m e E  562.173,70m;  121°48’48” e de  28,17 m até o vértice P32, de coordenadas N  8.208.258,49m e E  562.197,64m;  114°32’26” e de  5,88 m até o vértice P33, de coordenadas N  8.208.256,04m e E  562.202,99m;   86°18’08” e de  3,93 m até o vértice P34, de coordenadas N  8.208.256,30m e E  562.206,91m;   76°23’56” e de  16,05 m até o vértice P35, de coordenadas N  8.208.260,07m e E  562.222,51m;   87°48’42” e de  5,88 m até o vértice P36, de coordenadas N  8.208.260,30m e E  562.228,39m;  102°19’44” e de  8,09 m até o vértice P37, de coordenadas N  8.208.258,57m e E  562.236,29m;  125°44’50” e de  10,66 m até o vértice P38, de coordenadas N  8.208.252,34m e E  562.244,94m;  118°30’28” e de  16,30 m até o vértice P39, de coordenadas N  8.208.244,56m e E  562.259,27m;  119°33’10” e de  18,14 m até o vértice P40, de coordenadas N  8.208.235,61m e E  562.275,04m;  106°28’51” e de  10,23 m até o vértice P41, de coordenadas N  8.208.232,71m e E  562.284,85m;   85°19’59” e de  11,94 m até o vértice P42, de coordenadas N  8.208.233,68m e E  562.296,76m;   62°26’05” e de  12,32 m até o vértice P43, de coordenadas N  8.208.239,38m e E  562.307,68m;   53°40’39” e de  11,31 m até o vértice P44, de coordenadas N  8.208.246,08m e E  562.316,79m;   71°38’26” e de  9,01 m até o vértice P45, de coordenadas N  8.208.248,92m e E  562.325,34m;  100°59’54” e de  9,41 m até o vértice P46, de coordenadas N  8.208.247,13m e E  562.334,58m;  124°54’58” e de  12,87 m até o vértice P47, de coordenadas N  8.208.239,76m e E  562.345,13m;  130°49’05” e de  12,27 m até o vértice P48, de coordenadas N  8.208.231,74m e E  562.354,42m;  120°06’02” e de  7,90 m até o vértice P49, de coordenadas N  8.208.227,77m e E  562.361,26m;   82°21’34” e de  5,54 m até o vértice P50, de coordenadas N  8.208.228,51m e E  562.366,74m;   62°24’27” e de  8,99 m até o vértice P51, de coordenadas N  8.208.232,67m e E  562.374,71m;   93°34’37” e de  10,53 m até o vértice P52, de coordenadas N  8.208.232,02m e E  562.385,22m;  128°57’49” e de  9,05 m até o vértice P53, de coordenadas N  8.208.226,32m e E  562.392,26m;  157°18’03” e de  16,34 m até o vértice P54, de coordenadas N  8.208.211,25m e E  562.398,57m;  174°08’53” e de  19,18 m até o vértice P55, de coordenadas N  8.208.192,17m e E  562.400,52m;  155°59’13” e de  8,52 m até o vértice P56, de coordenadas N  8.208.184,39m e E  562.403,99m;  121°31’26” e de  11,49 m até o vértice P57, de coordenadas N  8.208.178,38m e E  562.413,79m;  168°24’57” e de  2,27 m até o vértice P58, de coordenadas N  8.208.176,15m e E  562.414,24m;  205°02’35” e de  136,14 m até o vértice P59, de coordenadas N  8.208.052,81m e E  562.356,62m;  195°04’32” e de  41,33 m até o vértice P60, de coordenadas N  8.208.012,90m e E  562.345,87m;  174°45’16” e de  33,55 m até o vértice P61, de coordenadas N  8.207.979,49m e E  562.348,93m;  128°42’58” e de  36,71 m até o vértice P62, de coordenadas N  8.207.956,53m e E  562.377,58m;  113°32’06” e de  109,09 m até o vértice P63, de coordenadas N  8.207.912,98m e E  562.477,59m; deste segue confrontando com Alfeu Barbosa de Souza, com seguintes azimutes e distâncias:  195°01’20” e de  220,24 m até o vértice P64, de coordenadas N  8.207.700,26m e E  562.420,50m;  251°52’26” e de  81,30 m até o vértice P65, de coordenadas N  8.207.674,96m e E  562.343,24m;  166°44’24” e de  8,05 m até o vértice P66, de coordenadas N  8.207.667,13m e E  562.345,08m;  126°22’01” e de  54,06 m até o vértice P67, de coordenadas N  8.207.635,08m e E  562.388,61m;  121°17’09” e de  145,92 m até o vértice P67A, de coordenadas N  8.207.559,30m e E  562.513,32m;  14º51’46” e 7,68 metros até o vértice P67A1 de coordenadas N 8207559,30 e E 562513,32; 45º31’53” e 26,10 metros até o vértice P67B de coordenadas N 8207585,01 e E 562533,92; 67º37’ 04” e 67,50 metros até o vértice P67C de coordenadas N 8207610,71 e E 562596,33; 55º38´19´´ e 232,11 metros até o vértice P67D de coordenadas N 8207741,72 e E 562787,94;daí segue confrontando com Ageu Domingos Bernardes e José Balbi Neto com os seguintes  azimutes e distancias: 65º27’20” e 390,81 metros até o vértice P67E de coordenadas N 8207906,29 e E 563142,41; 52º42’08” e 54,89 metros até o vértice P67F de coordenadas N 8207939,55 e E 563186,08 localizado na margem do córrego São José; deste segue córrego São José confrontando com Adão José Antunes Rabelo com os azimutes e distancias: 154º56’22” e 60,22 metros até o vértice P67G de coordenadas N 8207884,99 e E 563211,59; 110º58’05” e 16,85 metros até o vértice P67H de coordenadas  N8207878,96 e E 563227,32 localizado na margem do córrego e no canto da cerca ainda divisora para Adão José Antunes Rabelo; daí segue pela cerca confrontando com Adão José Antunes Rabelo com os seguintes azimutes e distancias: 219º52’13” e 29,84 metros até o vértice P67I de coordenadas N 8207856.06 e E 563208,18; 307º16’39’ e 38,62 metros até o vértice P67J de coordenadas N 8207879,45 e E 563177,53; 211º17’09” e 92,01 metros até o vértice P67K de coordenadas 8207800,82 e E 563129,75; 121º15’27” e 55,13 metros ate o vértice P67L de coordenadas N 8207772,21 e E 563176,88;  211º17’09”  e 79,86 metros até o vértice P67M de coordenadas N8207703,82 e E 563135,32; 12119’09’ e 112,11metros até o vértice P67O de coordenadas N 827645,60 e E 563231,13; 15º39’19’ e 107,35 metros até o vértice P67P de coordenadas N8207748,97 e E 563260,10; 29º22’47’’ e 82,82 metros até o vértice P67Q de coordenadas N 8207821,14 e E 563300,73, localizado na margem do Córrego São José; deste, segue pelo córrego São Jose por uma distancia de 1201,28 metros até o vértice P67R de coordenadas N 8027795,09 e E 564185,50, localizado na beira da cerca divisora também para Silvia Margarida Braga Padiglione; deste, segue confrontando com Silvia Margarida Braga Padiglione com os seguintes azimutes e distancias: 182º09’ 57’’ e 12,42 metros até o vértice P67S de coordenadas N 8207782,61 e E 564184,98; 232º53’39’’ e 63,47 metros até o vértice P67T de coordenadas N8207744,38 e E 564134,41; 152º10’46’’ e 44,98 metros até o vértice P67U de coordenadas N 8207726,00 e E 564131,00; 214º48’40’’ e 10,96 metros até o vértice P67W de coordenadas  N8207695,53 e E 564149,08; 224º41’43’’ e 37,21 metros até o vértice P67X de coordenadas N 8207669,08 e E 564122,90; 238º55’03’’ e 838,09 metros até o ponto P67Y de coordenadas N 8207238,50 e E 563403,98; 243º10’ 37’’ e 221,90  metros até o vértice  P68, de coordenadas N  8.207.138,47m e E  563.205,84m; 109°39’26” e de  1.220,97 m até o vértice P69, de coordenadas N  8.206.727,75m e E  564.355,65m;   78°25’27” e de  15,77 m até o vértice P70, de coordenadas N  8.206.730,91m e E  564.371,10m; deste segue, confrontando com João Apolonio Rodrigues, com seguintes azimutes e distâncias:  111°07’01” e de  76,93 m até o vértice P71, de coordenadas N  8.206.703,20m e E  564.442,87m;  107°52’49” e de  110,08 m até o vértice P72, de coordenadas N  8.206.669,40m e E  564.547,63m;  108°17’34” e de  20,63 m até o vértice P73, de coordenadas N  8.206.662,93m e E  564.567,22m;  109°14’13” e de  239,77 m até o vértice P75, de coordenadas N  8.206.583,93m e E  564.793,59m;  130°39’34” e de  132,24 m até o vértice P76, de coordenadas N  8.206.497,77m e E  564.893,91m; deste segue confrontando com Incorporação e Empreendimento Imobiliários A.P Antunes e Lima Ltda., com seguintes azimutes e distâncias:  257°56’25” e de  185,12 m até o vértice P77, de coordenadas N  8.206.459,09m e E  564.712,88m;  167°57’05” e de  169,06 m até o vértice P78, de coordenadas N  8.206.293,76m e E  564.748,17m;  169°05’42” e de  146,47 m até o vértice P79, de coordenadas N  8.206.149,93m e E  564.775,88m;  159°07’12” e de  12,84 m até o vértice P80, de coordenadas N  8.206.137,93m e E  564.780,45m;  258°07’25” e de  420,67 m até o vértice P81, de coordenadas N  8.206.051,36m e E  564.368,78m;  259°11’53” e de  10,42 m até o vértice P82, de coordenadas N  8.206.049,41m e E  564.358,55m;  258°01’40” e de  418,75 m até o vértice P83, de coordenadas N  8.205.962,54m e E  563.948,91m;  348°15’25” e de  9,96 m até o vértice P84, de coordenadas N  8.205.972,29m e E  563.946,88m;  347°50’56” e de  209,31 m até o vértice P85, de coordenadas N  8.206.176,91m e E  563.902,82m;  314°43’05” e de  17,68 m até o vértice P86, de coordenadas N  8.206.189,35m e E  563.890,26m;  218°22’58” e de  39,45 m até o vértice P87, de coordenadas N  8.206.158,42m e E  563.865,77m;  308°41’35” e de  25,07 m até o vértice P88, de coordenadas N  8.206.174,09m e E  563.846,20m;  206°23’13” e de  44,72 m até o vértice P89, de coordenadas N  8.206.134,03m e E  563.826,32m;  214°40’19” e de  66,01 m até o vértice P90, de coordenadas N  8.206.079,74m e E  563.788,77m;  247°47’46” e de  87,40 m até o vértice P91, de coordenadas N  8.206.046,71m e E  563.707,85m;  267°39’45” e de  51,81 m até o vértice P92, de coordenadas N  8.206.044,60m e E  563.656,08m;  245°13’02” e de  25,38 m até o vértice P93, de coordenadas N  8.206.033,96m e E  563.633,04m;  181°53’39” e de  5,75 m até o vértice P94, de coordenadas N  8.206.028,21m e E  563.632,85m;  203°43’28” e de  13,13 m até o vértice P95, de coordenadas N  8.206.016,19m e E  563.627,57m;  223°10’27” e de  71,60 m até o vértice P96, de coordenadas N  8.205.963,98m e E  563.578,58m;  263°48’30” e de  15,63 m até o vértice P97, de coordenadas N  8.205.962,29m e E  563.563,04m;  299°07’17” e de  112,68 m até o vértice P98, de coordenadas N  8.206.017,13m e E  563.464,61m;  255°53’16” e de  71,53 m até o vértice P99, de coordenadas N  8.205.999,69m e E  563.395,23m;  355°06’21” e de  50,27 m até o vértice P100, de coordenadas N  8.206.049,78m e E  563.390,94m;  279°49’08” e de  49,42 m até o vértice P101, de coordenadas N  8.206.058,20m e E  563.342,25m;  281°08’47” e de  38,89 m até o vértice P102, de coordenadas N  8.206.065,72m e E  563.304,09m;  329°18’29” e de  21,08 m até o vértice P103, de coordenadas N  8.206.083,85m e E  563.293,33m;  274°35’57” e de  86,27 m até o vértice P104, de coordenadas N  8.206.090,77m e E  563.207,34m;  291°45’35” e de  1,02 m até o vértice P105, de coordenadas N  8.206.091,14m e E  563.206,39m;  236°38’11” e de  30,43 m até o vértice P106, de coordenadas N  8.206.074,41m e E  563.180,97m;  326°53’03” e de  4,12 m até o vértice P107, de coordenadas N  8.206.077,86m e E  563.178,72m;  270°48’11” e de  55,23 m até o vértice P108, de coordenadas N  8.206.078,64m e E  563.123,49m;  291°52’48” e de  119,67 m até o vértice P109, de coordenadas N  8.206.123,23m e E  563.012,44m;  267°56’19” e de  26,61 m até o vértice P110, de coordenadas N  8.206.122,28m e E  562.985,85m;  218°35’11” e de  70,49 m até o vértice P111, de coordenadas N  8.206.067,18m e E  562.941,89m;  273°16’03” e de  33,19 m até o vértice P112, de coordenadas N  8.206.069,07m e E  562.908,75m;  276°00’35” e de  42,72 m até o vértice P113, de coordenadas N  8.206.073,54m e E  562.866,26m;  262°40’06” e de  61,21 m até o vértice P114, de coordenadas N  8.206.065,73m e E  562.805,55m;  256°03’17” e de  33,17 m até o vértice P115, de coordenadas N  8.206.057,74m e E  562.773,36m;  269°30’45” e de  27,97 m até o vértice P116, de coordenadas N  8.206.057,50m e E  562.745,39m;  302°52’54” e de  29,39 m até o vértice P117, de coordenadas N  8.206.073,46m e E  562.720,70m;  314°38’47” e de  54,99 m até o vértice P118, de coordenadas N  8.206.112,10m e E  562.681,58m;  275°17’50” e de  22,85 m até o vértice P119, de coordenadas N  8.206.114,21m e E  562.658,82m;  251°13’44” e de  64,52 m até o vértice P120, de coordenadas N  8.206.093,45m e E  562.597,74m;  256°22’55” e de  113,39 m até o vértice P121, de coordenadas N  8.206.066,75m e E  562.487,54m;  191°13’22” e de  41,03 m até o vértice P122, de coordenadas N  8.206.026,50m e E  562.479,55m;  146°51’57” e de  54,08 m até o vértice P123, de coordenadas N  8.205.981,22m e E  562.509,11m;  265°13’44” e de  58,41 m até o vértice P124, de coordenadas N  8.205.976,36m e E  562.450,90m;  183°33’18” e de  9,90 m até o vértice P125, de coordenadas N  8.205.966,48m e E  562.450,29m;  270°32’49” e de  39,26 m até o vértice P126, de coordenadas N  8.205.966,85m e E  562.411,03m;  179°20’50” e de  69,88 m até o vértice P127, de coordenadas N  8.205.896,98m e E  562.411,83m;  152°11’54” e de  48,29 m até o vértice P128, de coordenadas N  8.205.854,26m e E  562.434,35m;  239°04’07” e de  30,41 m até o vértice P129, de coordenadas N  8.205.838,63m e E  562.408,26m;  260°43’00” e de  14,00 m até o vértice P130, de coordenadas N  8.205.836,37m e E  562.394,44m;  281°31’06” e de  217,41 m até o vértice P131, de coordenadas N  8.205.879,79m e E  562.181,41m;  313°59’43” e de  77,35 m até o vértice P132, de coordenadas N  8.205.933,51m e E  562.125,77m; deste segue confrontando com Espólio de  Henrique  Alves  de  Oliveira, com seguintes azimutes e distâncias:  231°29’37” e de  45,84 m até o vértice P133, de coordenadas N  8.205.904,97m e E  562.089,89m;  259°18’39” e de  28,50 m até o vértice P134, de coordenadas N  8.205.899,68m e E  562.061,89m;  259°05’00” e de  362,78 m até o vértice P135, de coordenadas N  8.205.830,98m e E  561.705,67m;  180°17’23” e de  77,50 m até o vértice P136, de coordenadas N  8.205.753,48m e E  561.705,28m;  142°18’14” e de  124,33 m até o vértice P137, de coordenadas N  8.205.655,10m e E  561.781,31m;  183°44’55” e de  90,62 m até o vértice P138, de coordenadas N  8.205.564,68m e E  561.775,38m;  270°30’40” e de  288,00 m até o vértice P139, de coordenadas N  8.205.567,25m e E  561.487,39m;  180°34’39” e de  30,00 m até o vértice P140, de coordenadas N  8.205.537,25m e E  561.487,09m;  270°34’39” e de  300,00 m até o vértice P141, de coordenadas N  8.205.540,27m e E  561.187,11m;    0°34’39” e de  142,00 m até o vértice P142, de coordenadas N  8.205.682,26m e E  561.188,54m;  270°34’39” e de  78,00 m até o vértice P143, de coordenadas N  8.205.683,05m e E  561.110,54m;    0°34’24” e de  33,21 m até o vértice P144, de coordenadas N  8.205.716,26m e E  561.110,87m;  259°05’00” e de  455,51 m até o vértice P145, de coordenadas N  8.205.629,99m e E  560.663,61m;  303°41’33” e de  432,58 m até o vértice P145A, de coordenadas N  8.205.869,96m e E  560.303,69m; deste segue confrontando com Espólio de Luiz Simões de Oliveira, com seguintes azimutes e distâncias:  303°41’33” e de  480,82 m até o vértice P146, de coordenadas N  8.206.136,69m e E  559.903,63m;  316°23’52” e de  856,28 m até o vértice P147, de coordenadas N  8.206.756,76m e E  559.313,11m; deste segue confrontando com José Acácio da Luz, com seguintes azimutes e distâncias:  321°16’44” e de  2.843,77 m até o vértice P148, de coordenadas N  8.208.975,47m e E  557.534,24m; 26°55’58” e de  507,21 m até o vértice P149, de coordenadas N  8.209.427,67m e E  557.763,98m; deste segue confrontando com Espólio de Manoel Gonçalves da Silva, com seguintes azimutes e distâncias:    9°28’43” e de  921,97 m até o vértice P150, de coordenadas N  8.210.337,05m e E  557.915,81m; deste segue confrontando com Henock  Martins  Rêgo, com seguintes azimutes e distâncias:   94°21’02” e de  1.278,68 m até o vértice P151, de coordenadas N  8.210.240,05m e E  559.190,81m;  184°51’52” e de  1.117,46 m até o vértice P152, de coordenadas N  8.209.126,61m e E  559.096,05m;  104°51’32” e de  78,86 m até o vértice P153, de coordenadas N  8.209.106,39m e E  559.172,27m;   96°32’00” e de  185,77 m até o vértice P154, de coordenadas N  8.209.085,25m e E  559.356,83m;  126°24’05” e de  112,59 m até o vértice P155, de coordenadas N  8.209.018,43m e E  559.447,46m;  127°41’09” e de  154,47 m até o vértice P156, de coordenadas N  8.208.924,00m e E  559.569,70m; deste segue confrontando com Eluize Alves  de  Matos  e Outros, com seguintes azimutes e distâncias:   75°57’46” e de  1.100,99 m até o vértice P157, de coordenadas N  8.209.191,05m e E  560.637,81m;   71°22’16” e de  935,58 m até o vértice P158, de coordenadas N  8.209.489,91m e E  561.524,37m; deste segue confrontando com José Vieira Araújo e Outros, com seguintes azimutes e distâncias:   33°49’01” e de  397,88 m até o vértice P160, de coordenadas N  8.209.820,48m e E  561.745,81m; deste segue confrontando com Espólio de Florentino V. Neto, com seguintes azimutes e distâncias:   35°42’18” e de  597,27 m até o vértice P161, de coordenadas N  8.210.305,48m e E  562.094,38m; deste segue confrontando com Pedro Rodrigues de Oliveira, com seguintes azimutes e distâncias:   35°28’12” e de  558,65 m até o vértice P1, de coordenadas N  8.210.760,45m e E  562.418,55m;  ponto inicial da descrição deste perímetro encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como o datum WGS84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

 

Art. 2º – São partes integrantes desta lei, a planta de situação da área e memorial descritivo, com a delimitação gráfica do perímetro urbano, assim como a ampliação do atual perímetro urbano em relação aquele aprovado pela Lei nº 1.756 de 25 de novembro de 2008, que se ampliou em 279,5928 hectares.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 26 de setembro de 2013

 

 

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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