LEI Nº 1.874, DE 11 DE MAIO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio através da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, com o Hospital São Vicente de Paulo
A Câmara Municipal de Brasília de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio através da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária com o Hospital São Vicente de Paulo.
Parágrafo Primeiro – A finalidade do convênio é especifica para dotar e referenciar o Hospital, bem como adequar as instalações hospitalares para atendimento do Programa CAPS AD III, aprovado pela Portaria do Ministério da Saúde 2.841/2010, em anexo.
Art. 2º – É parte constante desta Lei o convênio firmado, o Plano de Aplicação dos Recursos e o Cronograma de Desembolso.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 11 de maio de 2012
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal