LEI Nº 1.870, DE 18 DE ABRIL DE 2012 / Autoriza o Executivo Municipal a Alterar ou Acrescentar Fontes de Recursos durante a execução orçamentária para o exercício de 2012.

LEI Nº 1.870, DE 18 DE ABRIL DE 2012

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a Alterar ou Acrescentar Fontes de Recursos durante a execução orçamentária para o exercício de 2012.

 

 

A Câmara Municipal de Brasília de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar ou acrescentar fontes de recursos nas dotações orçamentárias vigentes para o exercício financeiro de 2012, quando tais fontes não estiverem sido previstas ou seu valor se tornar insuficiente na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 2º – Como fonte para a movimentação de alteração ou acréscimo de fontes na execução orçamentária, fica o executivo municipal autorizado a reduzir em igual valor outras fontes presentes na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício financeiro de 2012.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 18 de abril de 2012

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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