LEI Nº 1.857, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011 / Altera a alínea “a” do inciso II do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei nº 1.819 de 05 de agosto de 2009 e dá outras providências.

 

LEI Nº 1.857, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera a alínea “a” do inciso II do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei nº 1.819 de 05 de agosto de 2009 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Brasília de Minas – MG, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterada a alínea “a” do inciso II do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei nº 1.819 de 05 de agosto de 2009 com a seguinte redação:

 

Art. 4º – (…)

 

  • 1º – (…)

 

II (…)

 

  1. a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação indicado pelo Poder Executivo Municipal;

 

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Brasília de Minas/MG, 27 de outubro de 2011

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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