LEI Nº 1.857, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
Altera a alínea “a” do inciso II do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei nº 1.819 de 05 de agosto de 2009 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Brasília de Minas – MG, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada a alínea “a” do inciso II do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei nº 1.819 de 05 de agosto de 2009 com a seguinte redação:
“Art. 4º – (…)
- 1º – (…)
II (…)
- a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação indicado pelo Poder Executivo Municipal;
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Município de Brasília de Minas/MG, 27 de outubro de 2011
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal