LEI Nº 1.816, DE 18 DE MAIO DE 2010
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE ALIMENTOS – BANCO DE ALIMENTOS
O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado, no âmbito da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, o Programa de Incentivo a Doação de Alimentos – Banco de Alimentos, os quais deverão ser distribuídos à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente no que se refere às condições para aquisição de alimentos.
Art. 2º – O Programa terá como principal objeto, arrecadar, junto a produtores rurais, estabelecimentos industriais e comerciais e ao público em geral, alimentos em condições próprias de serem consumidos com segurança.
Art. 3º – Para o atendimento ao disposto nesta lei, o Poder Executivo deverá criar as condições administrativas, técnicas e sanitárias, necessárias à triagem, separação, embalagem e distribuição dos alimentos recebidos em doação.
Parágrafo Único – A distribuição devera beneficiar preferencialmente as entidades credenciadas pelo Programa, devendo, no entanto, alcançar toda a população necessitada, através da distribuição, em caráter excepcional e complementar, a pessoas individuais.
Art. 4º – A operacionalização do Programa devera ficar a cargo da Secretaria de Ação, Promoção Social e Trabalho, que baixara as normas complementares para o seu perfeito funcionamento.
Parágrafo Único – A Secretaria de Ação, Promoção Social e Trabalho poderá formar parcerias e convênios com órgãos e entidades, governamentais ou não, para a consecução dos objetivos do Programa.
Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Fundo Municipal de Assistência Social e de outras fontes pertinentes ao seu objeto.
Art. 6º – Esta Lei devera ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 18 de maio de 2010
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal