LEI Nº 1.809, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de Brasília de Minas/MG, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo I desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Brasília de Minas/MG, com a finalidade de constituir um Consórcio Público sob a forma de associação pública, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Macrorregião Norte do Estado de Minas Gerais.
Art. – 2º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município/Fundo Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 30 de dezembro de 2009
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal