LEI Nº 1.803, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009 / ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.803, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminando nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de Acordo com os quadros que integram e acompanham, estima à receita em R$ 36.955.000,00 (trinta e seis milhões e novecentos cinqüenta mil reais), e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

 

A – RECEITAS POR FONTES

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária 1.382.000,00
Receita de Contribuições 2.326.000,00
Receita Patrimonial 730.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 3.548.000,00
Transferências Correntes 27.872.000,00
Outras Receitas Correntes 191.000,00
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Sub-Total 36.049.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito 300.000,00
Alienações de Bens 110.000,00
Transferências de Capital 3.800.000,00
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Sub-Total 4.210.000,00
  ——————
Receita Retificadora -3.304.000,00
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Total Geral 36.955.000,00

 

Art. 3º – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 – Legislativa 1.228.000,00
02 – Judiciária 290.000,00
03 – Essencial a Justiça 0,00
04 – Administração 2.693.000,00
05 – Despesa Nacional 10.000,00
06 – Segurança Pública 35.000,00
07 – Relações Exteriores 0,00
08 – Assistência Social 1.743.000,00
09 – Previdência Social 1.150.000,00
10 – Saúde 15.149.000,00
11 – Trabalho 0,00
12 – Educação 7.092.000,00
13 – Cultura 409.000,00
14 – Direito da Cidadania 0,00
15 – Urbanismo 2.159.000,00
16 – Habitação 75.000,00
17 – Saneamento 357.000,00
18 – Gestão Ambiental 195.000,00
19 – Ciência e Tecnologia 0,00
20 – Agricultura 558.000,00
21 – Organização Agrícola 0,00
22 – Indústria 24.000,00
23 – Comércio e Serviços 0,00
24 – Comunicações 82.000,00
25 – Energia 0,00
26 – Transporte 1.106.000,00
27 – Desporto e Lazer 552.000,00
28 – Encargos Especiais 1.648.000,00
99 – Reserva de Contingência 400.000,00
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Total 36.955.000,00

 

B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIADES ORÇAMENTÁRIAS

 

01 – Câmara Municipal  
01.01 – Câmara Municipal 1.228.000,00
02 – Gabinete do Prefeito  
02.01 – Gabinete do Prefeito 844.000,00
03 – Procuradoria Geral do Município  
03.01 – Assessoria Jurídica 202.000,00
03.02 – Procuradoria Jurídica 93.000,00
04 – Sec. Mun. Planej. Adm. e Finanças  
04.01 – Serv. Administração e Planejamento 2.415.000,00
04.02 – Serviços de Finanças 877.000,00
05 – Secretaria Municipal de Educação  
05.01 – Secretaria Municipal de Educação 7.092.000,00
06 – Sec. Mun. Cultura e Esportes  
06.01 – Sec. Mun. Cultura e Esportes 961.000,00
07 – Sec. Mun. Saúde e Vigilância Sanitária  
07.01 – Fundo Municipal de Saúde 15.149.000,00
07.02 – Serviços de Saneamento 357.000,00
08 – Sec. Mun. Ação Prom. Soc./Trab./Cidad.  
08.01 Sec. Mun. Ação Prom. Soc./Trab./Cidad. 364.000,00
08.02 – Fundo Mun. de Assistência Social 1.251.000,00
08.03 – Fundo Mun. Criança e Adolescente 128.000,00
08.04 – Fundo Municipal de Habitação Popular 75.000,00
09 – Sec. Mun. Des. Econ./Pol. Urb./Meio Ambiente  
09.01 – Serv. Agropecuária e Meio Ambiente 753.000,00
09.02 – Serv. Política Urbana 2.496.000,00
09.03 – Serv. Planej. Indústria e Comércio 64.000,00
09.04 – Serviços de Transportes 1.106.000,00
10 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas  
10.01 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas 1.500.000,00
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Total 36.955.000,00

 

C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

1.1 – Pessoal e Encargos Sociais 15.090.000,00
1.2 – Juros e Encargos da Dívida 18.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes 15.351.000,00
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Total 30.459.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

2.1 – Investimentos 5.536.000,00
2.2 – Inversões Financeiras 170.000,00
2.3 – Amortização da Dívida 390.000,00
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Total 6.096.000,00
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9.8 – Reserva de RPPS 200.000,00
9.9 – Reserva de Contingência 200.000,00
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TOTAL GERAL DA DESPESA 36.955.000,00

 

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2010 fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinqüenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

 

I – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

II – O excesso de arrecadação efetivamente realizado.

III – A Reserva de Contingências nos termos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2010.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de dezembro de 2009

 

 

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

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