LEI Nº 1.803, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminando nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de Acordo com os quadros que integram e acompanham, estima à receita em R$ 36.955.000,00 (trinta e seis milhões e novecentos cinqüenta mil reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A – RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária | 1.382.000,00 |
Receita de Contribuições | 2.326.000,00 |
Receita Patrimonial | 730.000,00 |
Receita Industrial | 0,00 |
Receita de Serviços | 3.548.000,00 |
Transferências Correntes | 27.872.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 191.000,00 |
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Sub-Total | 36.049.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito | 300.000,00 |
Alienações de Bens | 110.000,00 |
Transferências de Capital | 3.800.000,00 |
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Sub-Total | 4.210.000,00 |
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Receita Retificadora | -3.304.000,00 |
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Total Geral | 36.955.000,00 |
Art. 3º – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa | 1.228.000,00 |
02 – Judiciária | 290.000,00 |
03 – Essencial a Justiça | 0,00 |
04 – Administração | 2.693.000,00 |
05 – Despesa Nacional | 10.000,00 |
06 – Segurança Pública | 35.000,00 |
07 – Relações Exteriores | 0,00 |
08 – Assistência Social | 1.743.000,00 |
09 – Previdência Social | 1.150.000,00 |
10 – Saúde | 15.149.000,00 |
11 – Trabalho | 0,00 |
12 – Educação | 7.092.000,00 |
13 – Cultura | 409.000,00 |
14 – Direito da Cidadania | 0,00 |
15 – Urbanismo | 2.159.000,00 |
16 – Habitação | 75.000,00 |
17 – Saneamento | 357.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 195.000,00 |
19 – Ciência e Tecnologia | 0,00 |
20 – Agricultura | 558.000,00 |
21 – Organização Agrícola | 0,00 |
22 – Indústria | 24.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | 0,00 |
24 – Comunicações | 82.000,00 |
25 – Energia | 0,00 |
26 – Transporte | 1.106.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | 552.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 1.648.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | 400.000,00 |
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Total | 36.955.000,00 |
B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – Câmara Municipal | |
01.01 – Câmara Municipal | 1.228.000,00 |
02 – Gabinete do Prefeito | |
02.01 – Gabinete do Prefeito | 844.000,00 |
03 – Procuradoria Geral do Município | |
03.01 – Assessoria Jurídica | 202.000,00 |
03.02 – Procuradoria Jurídica | 93.000,00 |
04 – Sec. Mun. Planej. Adm. e Finanças | |
04.01 – Serv. Administração e Planejamento | 2.415.000,00 |
04.02 – Serviços de Finanças | 877.000,00 |
05 – Secretaria Municipal de Educação | |
05.01 – Secretaria Municipal de Educação | 7.092.000,00 |
06 – Sec. Mun. Cultura e Esportes | |
06.01 – Sec. Mun. Cultura e Esportes | 961.000,00 |
07 – Sec. Mun. Saúde e Vigilância Sanitária | |
07.01 – Fundo Municipal de Saúde | 15.149.000,00 |
07.02 – Serviços de Saneamento | 357.000,00 |
08 – Sec. Mun. Ação Prom. Soc./Trab./Cidad. | |
08.01 Sec. Mun. Ação Prom. Soc./Trab./Cidad. | 364.000,00 |
08.02 – Fundo Mun. de Assistência Social | 1.251.000,00 |
08.03 – Fundo Mun. Criança e Adolescente | 128.000,00 |
08.04 – Fundo Municipal de Habitação Popular | 75.000,00 |
09 – Sec. Mun. Des. Econ./Pol. Urb./Meio Ambiente | |
09.01 – Serv. Agropecuária e Meio Ambiente | 753.000,00 |
09.02 – Serv. Política Urbana | 2.496.000,00 |
09.03 – Serv. Planej. Indústria e Comércio | 64.000,00 |
09.04 – Serviços de Transportes | 1.106.000,00 |
10 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas | |
10.01 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas | 1.500.000,00 |
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Total | 36.955.000,00 |
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
1.1 – Pessoal e Encargos Sociais | 15.090.000,00 |
1.2 – Juros e Encargos da Dívida | 18.000,00 |
1.3 – Outras Despesas Correntes | 15.351.000,00 |
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Total | 30.459.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 – Investimentos | 5.536.000,00 |
2.2 – Inversões Financeiras | 170.000,00 |
2.3 – Amortização da Dívida | 390.000,00 |
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Total | 6.096.000,00 |
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9.8 – Reserva de RPPS | 200.000,00 |
9.9 – Reserva de Contingência | 200.000,00 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA | 36.955.000,00 |
Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2010 fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinqüenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II – O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III – A Reserva de Contingências nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 03 de dezembro de 2009
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal