LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 / “Dispõe sobre a concessão de contribuições e subvenções e dá outras providências.”

LEI Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

 

“Dispõe sobre a concessão de contribuições e subvenções e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Poderão receber do município contribuições e subvenções as entidades abaixo relacionadas:

 

ORD ENTIDADES CNPJ
001 ABEUNI – Associação Brasilminense dos Estudantes Universitários 25.238.072/0001-00
002 APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 01.756.043/0001-64
003 Associação Brasilminense de Amparo aos Pobres 21.368.493/0001-97
004 Associação Comunitária Ângelo Ribeiro 25.217.746/0001-82
005 Associação Comunitária Arminda de Matos 08.327.029/0001-94
006 Associação Comunitária Bom Jesus de Vargem Grande 00.805.337/0001-76
007 Associação Comunitária de Artesanato e Trabalhos Rurais de Sucuriu II 01.817.052/0001-18
008 Associação Comunitária de Extrema de Brasília 07.244.126/0001-50
009 Associação Comunitária do Bairro Dona Eloína  
010 Associação Comunitária do Bairro Quintino 07.655.222/0001-91
011 Associação Comunitária do Bairro Santa Rita 01.959.957/0001-22
012 Associação Comunitária dos Angicos de Curralzinho 00.578.295/0001-88
013 Associação Comunitária dos Moradores de Contendas  
014 Associação Comunitária dos Moradores de Tiririca 25.220.393/0001-70
015 Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Regina Mendes  
016 Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Santa Rita 01.959.957/0001-22
017 Associação Comunitária dos Moradores e Produtores Rurais de Fernão Dias 25.206.003/0001-98
018 Associação Comunitária dos Pequenos e Médios Produtores Rurais de Jacuba 01.549.634/0001-60
019 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Brejo das Canas de Angicos 00.609.582/0001-08
020 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Barrocas 00.852.306/0001-76
021 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Bela Vista 08.603.330/0001-83
022 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Borá I 00.106.495/0001-38
023 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Buriti, Brejo, Poção e Vargem Suja 00.715.311/0001-37
024 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Buritizinho 25.220.138/0001-27
025 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Cana Brava 00.091.789/0001-33
026 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Cedro 01.959.973/0001-15
027 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Gameleira II 00.644.224/0001-36
028 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Lages e Olhos D’água 01.960.014/0001-10
029 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Lagoinha I 00.091.794/0001-46
030 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Lagoinha de Minas 09.149.325/0001-05
031 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Malveira 01.959.971/0001-26
032 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Morrinhos 00.719.588/0001-38
033 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Mulungú de Angicos 05.467.611/0001-68
034 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Paracatu 25.216.854/0001-30
035 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Pedra de Fogo 25.218.017/0001-40
036 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Pitombeiras 86.691.953/0001-69
037 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Raíz 00.578.205/0001-85
038 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Santa Rosa 08.679.408/0001-43
039 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de São Bartolomeu 00.852.306/0001-76
040 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Varal e Palha 73.399.099/0001-10
041 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Vila União 06.360.619/0001-20
042 Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais Vargem do Capim 01.259.832/0001-90
043 Associação Comunitária Modesto de Moura 02.019.102/0001-84
044 Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida Na Comunidade de Tabua 21.364.807/0001-83
045 Associação Comunitária Nossa Senhora do Rosário 01.238.643/0001-30
046 Associação de Horticultores Ouro Verde 10.793.285/0001-19
047 Associação de Moradores do Bairro Botelho 21.367.925/0001-45
048 Associação de Moradores do Bairro Vale das Palmeiras 21.367.669/0001-96
049 Associação de Produtores de Extrema de Angicos 25.207.788/0001-32
050 Associação dos Moradores da Comunidade de Campo Velho 10.846.031/0001-11
051 Associação dos Moradores do Bairro Cristina Rocha 21.371.364/0001-58
052 Associação dos Moradores do Bairro Dona Joaquina 21.367.784/0001-60
053 Associação dos Moradores do Bairro Santa Cruz 21.361.738/0001-54
054 Associação dos Pequenos Produtores e Amigos de Poções 25.204.181/0001-07
055 Associação dos Pequenos Produtores Rurais Brasilminense 10.349.475/0001-41
056 Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Alagadiço 00.719.592/0001-04
057 Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Atoleiro de Angicos 02.113.193/0001-12
058 Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Boa Sorte 21.360.094/0001-80
059 Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Borá II 25.205.824/0001-29
060 Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Gameleira I 00.644.224/0001-36
061 Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Macaúbas II 25.218.009/0001-02
062 Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Mocambinho 25.217.985/0001-32
063 Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Pedralina 02.358.717/0001-10
064 Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Ribeirão Estreito 21.365.002/0001-54
065 Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São José de Cima 73.854.382/0001-94
066 Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Três Buritis 00.592.073/0001-10
067 Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Umbuzeiro 00.977.014/0001-60
068 Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Amigos de Riacho do Meio 21.360.433/0001-28
069 Associação dos Pequenos Produtores Rurais Unidas de Sítio 02.027.337/0001-18
070 Associação dos Produtores Rurais de Santa Tereza do Sul 21.365.010/0001-19
071 Associação Santo Afonso 07.496.626/0001-80
072 Associação Unida dos Pequenos Produtores Rurais de Macaúbas 00.977.015/0001-04
073 Banda Euterpe Fraternidade de Brasília de Minas 21.358.346/0001-36
074 Casa de Repouso e Tratamento Senhora Sant’Ana 18.641.548/0001-86
075 Conselho de Desen. Comunitário dos Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais de Capim de Cheiro 25.217.795/0001-15
076 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Angical 21.367.693/0001-25
077 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Angicos de Minas 21.360.151/0001-20
078 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Baixão 25.216.219/0001-53
079 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Baixinha 25.215.245/0001-67
080 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Buriti Grande 06.000.367/0001-56
081 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Caraíbas I 21.367.685/0001-89
082 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Garguelo 25.205.014/0001-72
083 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mamoneiras 25.207.747/0001-46
084 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mimoso 21.372.032/0001-98
085 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Olhos D’Água 21.371.489/0001-88
086 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Papagaio 21.371.257/0001-20
087 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Rancharia 03.205.922/0001-23
088 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Sucuriu I 21.371.257/0001-20
089 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Sumidouro 00.719.585/0001-02
090 Conselho de Desenvolvimento Comunitário dos Pequenos Produtores Rurais de Mulungú 21.375.407/0001-73
091 Conselho de Desenvolvimento Comunitário dos Pequenos Produtores Rurais de Riacho das Pedras 21.371.356/0001-01
092 Conselho de Desenvolvimento Comunitário Nossa Senhora de Fátima 21.368.295/0001-23
093 Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural de Bela Vista II 09.267.233/0001-20
094 Conselho de Desenvolvimento Comunitário Santa Tereza do Norte 21.364.880/0001-55
095 Conselho de Desenvolvimento União e Trabalho de Retiro 21.360.144/0001-29
096 Escola de Samba Jacarezinho 09.117.850/0001-49
097 G.R.E.S Bramoc  
098 Hospital São Vicente de Paulo de Brasília de Minas 21.368.303/0001-31
099 Loja Maçônica Aurora de Contendas 21.348.248/0001-18
100 Pastoral da Criança (Arquidiocese de Montes Claros) 00.975.471/0001-15
101 Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Brasília de Minas 01.009.594/0001-64
102 Sindicato dos Trabalhadores Rurais 21.358.460/0001-66
103 Sindicato Rural de Brasília de Minas 21.353.313/0001-01
104 SOS – Serviço de Obras Sociais 21.348.297/0001-50

Art. 2º – As entidades, regularmente organizadas, deverão manter, satisfatoriamente, serviços que visem a um dos seguintes fins:

 

I – Promover e desenvolver a cultura, inclusive física e desportiva, em qualquer modalidade;

II – Combater a fome e a pobreza através de incentivo à organização de grupos de produtores, distribuição de alimentos, geração de emprego e renda.

III – Buscar melhores condições de moradia, saneamento, distribuição de água potável para seus associados e familiares e promover assistência social;

IV – Valorizar a agricultura familiar, organizar grupos de associados para compra e venda em conjunto de produtos e mercadorias, possibilitando a comercialização dos produtos produzidos;

V – Promover a defesa da saúde coletiva ou a assistência médico-social ou educacional;

VI – Promover o amparo ao menor, adolescente ou adulto desajustado ou enfermo, ao idoso desamparado, bem como aos demais grupos sociais desagregados;

VII – Promover o civismo e a educação política;

VIII – Promover e incrementar o turismo e os festejos populares.

Parágrafo Primeiro – A entidade beneficiada pelo Município prestará contas, ao Órgão Municipal competente, da correta aplicação da contribuição e/ou da  subvenção recebida, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de liberação do recurso, não podendo receber outro benefício antes da aprovação destas.

Parágrafo Segundo – As normas para prestação de contas serão regulamentadas por Decreto.

Art. 3º – Deverão constar dos processos administrativos de solicitação ao Município de contribuições e/ou subvenções, os seguintes elementos:

I – Prova de funcionamento efetivo e continuo da entidade;

II – Prova de regularidade do mandado da diretoria da entidade;

III – Plano de trabalho dos recursos, especificando as metas e objetivos.

IV – Comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS;

Art. 4º – As contribuições e/ou subvenções concedidas, anualmente pelo poder Executivo, não poderão ser superiores, no seu total, a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Parágrafo Primeiro – O repasse ficará condicionado à aprovação de Plano de Trabalho pelo Município.

Parágrafo Segundo – O repasse para cada entidade fica condicionado a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado mediante Decreto, abrir Crédito Especial para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, anulando total ou parcialmente dotação orçamentária como fonte de receita.

Parágrafo Único – O Poder Executivo deverá incluir, anualmente, no orçamento, recursos para atendimento da presente Lei.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 15 de outubro de 2009

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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