LEI Nº 1.757, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 / Dá nova redação ao Art. 31 e Capítulo IV da Lei 1680 de 26 de dezembro de 2006, e inclui o Art. 35 A que cria a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes e dá outras providências.

LEI Nº 1.757, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dá nova redação ao Art. 31 e Capítulo IV da Lei 1680 de 26 de dezembro de 2006, e inclui o Art. 35 A que cria a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e, eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Altera o Art. 31 da Lei 1.680, de 26 de dezembro de 2006 que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 31 – Compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas:

 

  1. a) Administração Direta

 

I – Órgão diretamente vinculado ao Prefeito:

  • Gabinete do Prefeito
  • Procuradoria Geral do Município

 

II – Secretarias Municipais:

  1. a) Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças;
  2. c) Secretaria Municipal de Educação;
  3. e) Secretaria Municipal de Cultura e Esportes;
  4. f) Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária;
  5. g) Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social, Trabalho e Cidadania;
  6. h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Políticas Urbanas e Meio Ambiente.

 

III – Órgãos Colegiados:

  1. a) Conselho Municipal de Educação;
  2. b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério;
  3. c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
  4. d) Conselho Municipal de Saúde;
  5. e) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  6. f) Conselho Municipal de Assistência Social;
  7. g) Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente;
  8. h) Conselho Municipal de Cultura;
  9. i) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda Mínima;
  10. j) Conselho Tutelar;
  11. k) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
  12. l) Conselho Municipal de Incentivos.
  13. m) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
  14. n) Conselho Municipal de Defesa Civil;
  15. o) Conselho Municipal de Desportos.

 

IV – Órgão da administração indireta

– Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brasília de Minas – Brasília de Minas Prev

– Hospital Municipal Senhora Santana

 

Parágrafo Único – São vinculados por linha de coordenação:

 

I – Ao Secretário Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

II – Ao Secretário de Cultura e Esportes, o Conselho Municipal de Cultura, e o Conselho Municipal de Desportos.

III – Ao Secretário Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde.

VI – Ao Secretário Municipal de Ação e Promoção Social, Trabalho e Cidadania, o Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda Mínima.

V – Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Políticas Urbanas e Meio Ambiente o Conselho Municipal de Incentivos, o Conselho de Defesa e Conservação do Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Conselho Municipal de Defesa Civil.

 

Art. 2º – Altera o Capítulo IV da Lei 1.680 de 26 de dezembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

 

Capítulo IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES

 

Art. 35º – A Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade:

I – Formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;

II – Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

III – Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;

IV – Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física;

V – Assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;

VI – Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;

VII – Fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;

VIII – Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;

IX – Desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de ensino fundamental e médio;

X – Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

XI – Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;

XII – Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando

XIII – Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;

XIV – Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de educação;

 

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica:

 

I – Órgãos Colegiados:

  1. a) Conselho Municipal de Educação;
  2. b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
  3. c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;

 

II – Órgãos da Administração Direta:

  1. a) Departamento de Administração Pedagógica

– Divisão do Ensino Fundamental

– Divisão de Educação de Jovens e Adultos

– Divisão do Ensino Infantil

 

  1. b) Departamento de Apoio Educacional
  • Setor de Pessoal e Documentação Escolar;
  • Setor de Planejamento, Supervisão e Treinamento
  • Setor de Merenda Escolar
  • Setor de Material, Patrimônio e Controle do Transporte Escolar;

 

  1. c) Diretoria de Escolas Municipais

– Vice-Diretor de Escola

– Coordenador de Escola

Oficial de Gabinete

 

Art. 3º – A Lei 1680 de 26 de Dezembro de 2008 passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 35A:

 

Art. 35ºA – A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes tem por finalidade:

 

I – Promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

II – Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;

III – Incentivar e proteger o artista artesão;

IV – Documentar as artes populares;

V – Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;

VI – Promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da população;

VII – Elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades

VIII – Promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas;

IX – Promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;

X – Organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento integrantes dos programas oficialmente instituídos no âmbito do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Turístico do Município;

XI – Executar outras competências correlatas.

 

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes tem a seguinte estrutura básica:

 

I – Órgãos Colegiados:

  1. a) Conselho Municipal de Cultura;
  2. b) Conselho Municipal de Desportos.

 

II – Órgãos da Administração Direta:

  1. a) Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

–           Divisão de Cultura e Programação de Eventos.

  • Setor de Administração do Estádio, Ginásio e Quadras Poliesportivas
  • Setor de incentivo ao esporte amador e às competições esportivas

 

Art. 4º – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 23 de dezembro de 2008

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I DA LEI Nº 1.680/2006

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS

 

ÓRGÃO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QTD VENC. MENSAL (R$)
       
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, POLÍTICA URBANA E MEIO AMBIENTE

 

–          Secretário de Desenvolvimento Econômico, Políticas Urbanas e Meio Ambiente

–          a) Departamento de Infra-estrutura e Obras:

–          – Divisão de Obras:

–          • Setor de Obras Prediais e Manutenção;

–          • Setor de Controle e Fiscalização de Obras;

–          • Setor de Administração da Usina de Asfalto e Pavimentação

–          – Divisão de Projetos

–          • Setor de Análise Técnica e Documentação;

–          b) Departamento de Oficina

–          c) Departamento de Serviços Urbanos:

–          – Divisão de Administração do Cemitério, Mercado, Rodoviária e Matadouro

–          – Divisão de Limpeza Urbana

–          • Setor de Coleta de Lixo e Entulhos

–          • Setor de Administração da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo e do Aterro Sanitário;

–          d) Departamento de Gerência e Manutenção da Frota Municipal

–          • Setor de Máquinas e Equipamentos.

–          • Setor de Operação e Fiscalização.

–          • Setor de Abastecimento

–          e) Departamento de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

–          – Divisão de Apoio á Indústria , Comércio e ao Apoio ao Pequeno e Micro Empreendedor

–          – Divisão de Pesquisa, Fomento e Produção Agropecuária;

–          – Divisão de Articulação Comunitária.
– Divisão de   Meio Ambiente
•  Setor de Licença,  Fiscalização e Monitoramento e Licenciamento Ambiental;

CC-0/Subsidio

 

 

CC. 2

 

CC. 4

 

CC.5

 

CC.5

 

CC.5

 

CC. 4

CC. 5

 

CC. 2

CC. 2

 

CC.4

 

 

CC.4

CC.5

CC.5

 

 

 

CC.2

 

CC.5

CC.5

CC.5

 

CC-2

 

CC.4

 

CC.4

 

CC.4

 

CC.4

CC.4

CC-5

 

01

 

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

01

 

01

01

 

01

 

 

01

01

01

 

 

 

01

 

01

01

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

01

01

 

3.000,00

 

 

1.500,00

 

800,00

 

500,00

 

500,00

 

500,00

 

800,00

500,00

 

1.500,00

1.500,00

 

800,00

 

 

800,00

500,00

500,00

 

 

 

1.500,00

 

500,00

500,00

500,00

 

1.500,00

 

800,00

 

800,00

 

800,00

 

800,00

800,00

500,00

 

 

 

 

ANEXO I DA LEI Nº 1.680/2006

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS

 

ÓRGÃO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QTD VENC. (R$)
 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

–          Secretário de Educação

–          a) Departamento de Administração Pedagógica

–          – Divisão do Ensino Fundamental

–          – Divisão de Educação de Jovens e Adultos

–          – Divisão do Ensino Infantil

–          b) Departamento de Apoio Educacional

–          • Setor de Pessoal e Documentação Escolar;

–          • Setor de Planejamento, Supervisão e Treinamento

–          • Setor de Merenda Escolar

–          • Setor de Material, Patrimônio e Controle do Transporte Escolar;

–          c) Diretoria de Escolas Municipais

–          – Vice-Diretor de Escola

–          – Coordenador de Escola

–          Oficial de Gabinete

CC-0/Subsidio

CC. 2

 

CC.5

CC.5

 

CC.5

 

CC. 2

 

CC. 5

 

CC. 5

 

CC. 5

CC.5

 

CC. 4

CC. 5

CC.5

CC.6

01

01

 

01

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

01

 

06

06

06

03

 

3.000,00

1.500,00

 

800,00

800,00

 

800,00

 

1.500,00

 

500,00

 

500,00

 

500,00

500,00

 

800,00

500,00

500,00

400,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES

–          Secretário  de Cultura e Esportes

–          d) Departamento de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo

–          • Setor de Administração do Estágio, Ginásio e Quadras Poliesportivas

–          • Setor de Incentivo ao Esporte Amador e às Competições Esportivas

–          – Divisão de Cultura e Programação de Eventos.

CC-0/Subsidio

CC-2

 

CC.5

 

CC.5

 

CC.4

01

01

 

01

 

01

 

01

3.000,00

1.500,00

 

500,00

 

500,00

 

800,00

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO

–          Secretário de Ação, Promoção Social e Trabalho

–          a) Departamento de Administração e Coordenação de Projetos;

–          – Divisão de Coordenação de Projetos e Programas;

–          • Setor de Programas Especiais;

–          • Setor de Programas Agente Jovem e Erradicação do Trabalho Infantil

–          • Setor de Benefício Prestação Continuada

–          – Divisão de Assistência à Criança e ao Adolescente:

–          • Setor Casa de Passagem;

–          • Setor de Creches;

–          b) Departamento de Desenvolvimento Social e Integração ao Trabalho

–          c) Departamento de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais

CC-0/Subsidio

 

CC-2

 

CC. 4

 

CC. 5

CC. 5

 

 

 

CC. 5

 

CC-4

CC.5

CC.5

 

CC-2

 

CC-2

01

 

01

 

01

 

01

01

 

 

 

01

 

01

01

01

 

01

 

01

3.000,00

 

1.500,00

 

800,00

 

500,00

500,00

 

 

 

500,00

 

800,00

500,00

500,00

 

1.500,00

 

1.500,00

ANEXO I DA LEI Nº 1.680/2006

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS

 

ÓRGÃO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QTD VENC. (R$)
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÃNCIA SANITÁRIA

–          Secretário de Saúde e Vigilância Sanitária

–          a) Departamento de Gestão e Administração

–          – Divisão de Contabilidade

–          – Divisão de Tesouraria

–          – Divisão de Compras, Almoxarifado e Patrimônio

–          -Divisão de Administração e Serviços

–          • Setor de Recursos Humanos

–          • Setor de Manutenção Geral

–          – Divisão de Planejamento e Acompanhamento

–          • Setor de Ouvidoria

–          • Setor de Auditoria, Avaliação e Controle

–          • Setor de SIS – Regulação – SAI/SIH

–          b) Departamento de Atenção Básica à Saúde e Saneamento

–          – Divisão de Assistência à Saúde

–          • Setor de Fisioterapia

–          • Setor de Farmácia Básica

–          • Setor de Análises Clínicas

–          • Setor de Citopatologia

–          • Setor de Saúde Mental

–          • Setor de Saúde da Mulher

–          • Setor de Tratamento Fora do Domicilio

–          • Setor de Odontologia

–          – Divisão de Fiscalização Sanitária

–          – Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonozes

–          c) Diretor-Geral do Hospital Municipal Senhora Santana

–          –     Divisão Administrativa e Financeira do Hospital Municipal;

–          –     Setor de Faturamento

–          –     Setor de Material e Patrimônio

–          –     Divisão de Escrituração Contábil

–          –     Divisão de Estatística

–          d) Depto. de Clínica Hospitalar

–          –     Setor de Laboratório

–          –     Setor Medicamentos e Material

–          –     Setor de Internação e Esterilização

–          • Setor de Leitos

–          • Setor Centro Cirúrgico

CC-0/Subsidio

 

CC. 2

 

CC.4

CC.4

CC.4

 

CC.4

CC. 5

CC. 5

 

CC.4

 

CC.5

CC.5

 

CC.5

 

CC.2

CC.4

CC.5

CC.5

CC.5

CC.5

CC.5

CC.5

CC.5

CC.5

 

CC.5

CC.5

CC.5

 

 

CC-0

 

 

CC-2

 

CC.5

CC.5

CC.4

CC.4

CC.2

CC.5

CC.5

CC.5

 

CC.5

CC.5

01

 

01

 

01

01

01

 

01

01

01

 

01

 

01

01

 

01

 

01

01

01

01

01

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01

01

01

01

 

01

01

01

 

 

01

 

 

01

 

01

01

01

01

01

01

01

01

 

01

01

3.000,00

 

1.500,00

 

800,00

800,00

800,00

 

800,00

500,00

500,00

 

800,00

 

500,00

500,00

 

500,00

 

1.500,00

800,00

500,00

500,00

500,00

500,00

500,00

500,00

500,00

500,00

 

500,00

800,00

800,00

 

 

3.000,00

 

 

800,00

 

500,00

500,00

800,00

800,00

1.500,00

500,00

500,00

500,00

 

500,0 0

500,00

 

 

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