LEI Nº 1.757, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Dá nova redação ao Art. 31 e Capítulo IV da Lei 1680 de 26 de dezembro de 2006, e inclui o Art. 35 A que cria a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e, eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera o Art. 31 da Lei 1.680, de 26 de dezembro de 2006 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 31 – Compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Brasília de Minas:
- a) Administração Direta
I – Órgão diretamente vinculado ao Prefeito:
- Gabinete do Prefeito
- Procuradoria Geral do Município
II – Secretarias Municipais:
- a) Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças;
- c) Secretaria Municipal de Educação;
- e) Secretaria Municipal de Cultura e Esportes;
- f) Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária;
- g) Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social, Trabalho e Cidadania;
- h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Políticas Urbanas e Meio Ambiente.
III – Órgãos Colegiados:
- a) Conselho Municipal de Educação;
- b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério;
- c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
- d) Conselho Municipal de Saúde;
- e) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- f) Conselho Municipal de Assistência Social;
- g) Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente;
- h) Conselho Municipal de Cultura;
- i) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda Mínima;
- j) Conselho Tutelar;
- k) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
- l) Conselho Municipal de Incentivos.
- m) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
- n) Conselho Municipal de Defesa Civil;
- o) Conselho Municipal de Desportos.
IV – Órgão da administração indireta
– Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brasília de Minas – Brasília de Minas Prev
– Hospital Municipal Senhora Santana
Parágrafo Único – São vinculados por linha de coordenação:
I – Ao Secretário Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
II – Ao Secretário de Cultura e Esportes, o Conselho Municipal de Cultura, e o Conselho Municipal de Desportos.
III – Ao Secretário Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde.
VI – Ao Secretário Municipal de Ação e Promoção Social, Trabalho e Cidadania, o Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda Mínima.
V – Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Políticas Urbanas e Meio Ambiente o Conselho Municipal de Incentivos, o Conselho de Defesa e Conservação do Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Conselho Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º – Altera o Capítulo IV da Lei 1.680 de 26 de dezembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
Capítulo IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES
Art. 35º – A Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade:
I – Formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II – Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III – Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV – Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
V – Assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
VI – Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
VII – Fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
VIII – Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
IX – Desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de ensino fundamental e médio;
X – Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
XI – Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
XII – Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando
XIII – Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
XIV – Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de educação;
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica:
I – Órgãos Colegiados:
- a) Conselho Municipal de Educação;
- b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
- c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;
II – Órgãos da Administração Direta:
- a) Departamento de Administração Pedagógica
– Divisão do Ensino Fundamental
– Divisão de Educação de Jovens e Adultos
– Divisão do Ensino Infantil
- b) Departamento de Apoio Educacional
- Setor de Pessoal e Documentação Escolar;
- Setor de Planejamento, Supervisão e Treinamento
- Setor de Merenda Escolar
- Setor de Material, Patrimônio e Controle do Transporte Escolar;
- c) Diretoria de Escolas Municipais
– Vice-Diretor de Escola
– Coordenador de Escola
Oficial de Gabinete
Art. 3º – A Lei 1680 de 26 de Dezembro de 2008 passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 35A:
Art. 35ºA – A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes tem por finalidade:
I – Promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
II – Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
III – Incentivar e proteger o artista artesão;
IV – Documentar as artes populares;
V – Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;
VI – Promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da população;
VII – Elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades
VIII – Promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas;
IX – Promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
X – Organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento integrantes dos programas oficialmente instituídos no âmbito do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Turístico do Município;
XI – Executar outras competências correlatas.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes tem a seguinte estrutura básica:
I – Órgãos Colegiados:
- a) Conselho Municipal de Cultura;
- b) Conselho Municipal de Desportos.
II – Órgãos da Administração Direta:
- a) Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
– Divisão de Cultura e Programação de Eventos.
- Setor de Administração do Estádio, Ginásio e Quadras Poliesportivas
- Setor de incentivo ao esporte amador e às competições esportivas
Art. 4º – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 23 de dezembro de 2008
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI Nº 1.680/2006
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
ÓRGÃO | CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | QTD | VENC. MENSAL (R$) |
– | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, POLÍTICA URBANA E MEIO AMBIENTE
|
– Secretário de Desenvolvimento Econômico, Políticas Urbanas e Meio Ambiente
– a) Departamento de Infra-estrutura e Obras: – – Divisão de Obras: – • Setor de Obras Prediais e Manutenção; – • Setor de Controle e Fiscalização de Obras; – • Setor de Administração da Usina de Asfalto e Pavimentação – – Divisão de Projetos – • Setor de Análise Técnica e Documentação; – b) Departamento de Oficina – c) Departamento de Serviços Urbanos: – – Divisão de Administração do Cemitério, Mercado, Rodoviária e Matadouro – – Divisão de Limpeza Urbana – • Setor de Coleta de Lixo e Entulhos – • Setor de Administração da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo e do Aterro Sanitário; – d) Departamento de Gerência e Manutenção da Frota Municipal – • Setor de Máquinas e Equipamentos. – • Setor de Operação e Fiscalização. – • Setor de Abastecimento – e) Departamento de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente – – Divisão de Apoio á Indústria , Comércio e ao Apoio ao Pequeno e Micro Empreendedor – – Divisão de Pesquisa, Fomento e Produção Agropecuária; – – Divisão de Articulação Comunitária. |
CC-0/Subsidio
CC. 2
CC. 4
CC.5
CC.5
CC.5
CC. 4 CC. 5
CC. 2 CC. 2
CC.4
CC.4 CC.5 CC.5
CC.2
CC.5 CC.5 CC.5
CC-2
CC.4
CC.4
CC.4
CC.4 CC.4 CC-5
|
01
01
01
01
01
01
01 01
01 01
01
01 01 01
01
01 01 01
01
01
01
01
01 01 01
|
3.000,00
1.500,00
800,00
500,00
500,00
500,00
800,00 500,00
1.500,00 1.500,00
800,00
800,00 500,00 500,00
1.500,00
500,00 500,00 500,00
1.500,00
800,00
800,00
800,00
800,00 800,00 500,00
|
ANEXO I DA LEI Nº 1.680/2006
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
ÓRGÃO | CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | QTD | VENC. (R$) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
– Secretário de Educação
– a) Departamento de Administração Pedagógica – – Divisão do Ensino Fundamental – – Divisão de Educação de Jovens e Adultos – – Divisão do Ensino Infantil – b) Departamento de Apoio Educacional – • Setor de Pessoal e Documentação Escolar; – • Setor de Planejamento, Supervisão e Treinamento – • Setor de Merenda Escolar – • Setor de Material, Patrimônio e Controle do Transporte Escolar; – c) Diretoria de Escolas Municipais – – Vice-Diretor de Escola – – Coordenador de Escola – Oficial de Gabinete |
CC-0/Subsidio
CC. 2
CC.5 CC.5
CC.5
CC. 2
CC. 5
CC. 5
CC. 5 CC.5
CC. 4 CC. 5 CC.5 CC.6 |
01
01
01 01
01
01
01
01
01 01
06 06 06 03
|
3.000,00
1.500,00
800,00 800,00
800,00
1.500,00
500,00
500,00
500,00 500,00
800,00 500,00 500,00 400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES |
– Secretário de Cultura e Esportes
– d) Departamento de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo – • Setor de Administração do Estágio, Ginásio e Quadras Poliesportivas – • Setor de Incentivo ao Esporte Amador e às Competições Esportivas – – Divisão de Cultura e Programação de Eventos. |
CC-0/Subsidio
CC-2
CC.5
CC.5
CC.4 |
01
01
01
01
01 |
3.000,00
1.500,00
500,00
500,00
800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO |
– Secretário de Ação, Promoção Social e Trabalho
– a) Departamento de Administração e Coordenação de Projetos; – – Divisão de Coordenação de Projetos e Programas; – • Setor de Programas Especiais; – • Setor de Programas Agente Jovem e Erradicação do Trabalho Infantil – • Setor de Benefício Prestação Continuada – – Divisão de Assistência à Criança e ao Adolescente: – • Setor Casa de Passagem; – • Setor de Creches; – b) Departamento de Desenvolvimento Social e Integração ao Trabalho – c) Departamento de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais |
CC-0/Subsidio
CC-2
CC. 4
CC. 5 CC. 5
CC. 5
CC-4 CC.5 CC.5
CC-2
CC-2 |
01
01
01
01 01
01
01 01 01
01
01 |
3.000,00
1.500,00
800,00
500,00 500,00
500,00
800,00 500,00 500,00
1.500,00
1.500,00 |
ANEXO I DA LEI Nº 1.680/2006
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
ÓRGÃO | CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | QTD | VENC. (R$) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÃNCIA SANITÁRIA |
– Secretário de Saúde e Vigilância Sanitária
– a) Departamento de Gestão e Administração – – Divisão de Contabilidade – – Divisão de Tesouraria – – Divisão de Compras, Almoxarifado e Patrimônio – -Divisão de Administração e Serviços – • Setor de Recursos Humanos – • Setor de Manutenção Geral – – Divisão de Planejamento e Acompanhamento – • Setor de Ouvidoria – • Setor de Auditoria, Avaliação e Controle – • Setor de SIS – Regulação – SAI/SIH – b) Departamento de Atenção Básica à Saúde e Saneamento – – Divisão de Assistência à Saúde – • Setor de Fisioterapia – • Setor de Farmácia Básica – • Setor de Análises Clínicas – • Setor de Citopatologia – • Setor de Saúde Mental – • Setor de Saúde da Mulher – • Setor de Tratamento Fora do Domicilio – • Setor de Odontologia – – Divisão de Fiscalização Sanitária – – Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonozes – c) Diretor-Geral do Hospital Municipal Senhora Santana – – Divisão Administrativa e Financeira do Hospital Municipal; – – Setor de Faturamento – – Setor de Material e Patrimônio – – Divisão de Escrituração Contábil – – Divisão de Estatística – d) Depto. de Clínica Hospitalar – – Setor de Laboratório – – Setor Medicamentos e Material – – Setor de Internação e Esterilização – • Setor de Leitos – • Setor Centro Cirúrgico |
CC-0/Subsidio
CC. 2
CC.4 CC.4 CC.4
CC.4 CC. 5 CC. 5
CC.4
CC.5 CC.5
CC.5
CC.2 CC.4 CC.5 CC.5 CC.5 CC.5 CC.5 CC.5 CC.5 CC.5
CC.5 CC.5 CC.5
CC-0
CC-2
CC.5 CC.5 CC.4 CC.4 CC.2 CC.5 CC.5 CC.5
CC.5 CC.5 |
01
01
01 01 01
01 01 01
01
01 01
01
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01
01 01 01
01
01
01 01 01 01 01 01 01 01
01 01 |
3.000,00
1.500,00
800,00 800,00 800,00
800,00 500,00 500,00
800,00
500,00 500,00
500,00
1.500,00 800,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00
500,00 800,00 800,00
3.000,00
800,00
500,00 500,00 800,00 800,00 1.500,00 500,00 500,00 500,00
500,0 0 500,00 |