LEI Nº 1.740, DE 17 DE MARÇO DE 2008 / Modifica o Art. 1º da Lei nº 1.677 de 29 de dezembro de 2006, que Disciplina a Contratação temporária, por prazo determinado, para atender excepcional interesse público, convênios e projetos em todas as áreas da administração municipal, nos termos do Art. 37 Inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências.

LEI Nº 1.740, DE 17 DE MARÇO DE 2008

 

 

Modifica o Art. 1º da Lei nº 1.677 de 29 de dezembro de 2006, que Disciplina a Contratação temporária, por prazo determinado, para atender excepcional interesse público, convênios e projetos em todas as áreas da administração municipal, nos termos do Art. 37 Inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O Artigo 1º da Lei nº 1.677/2006, que disciplina a contratação temporária, de excepcional interesse público, passará vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como atendimento de convênios e projetos específicos, os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as funções públicas, após previa autorização do Chefe do Executivo, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2006.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 17 de março de 2008

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

Comentar esta publicação

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *