LEI Nº 1.731, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre Doação de Materiais Reutilizáveis a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Macaúbas II e dá outras providências.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o município de Brasília de Minas autorizado a doar, à Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Macaúbas II, os materiais reutilizáveis do prédio deteriorado da “Escola Municipal Osvaldo Cruz”, situado na Comunidade de Macaúbas II, município de Brasília de Minas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 20 de dezembro de 2007
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal