LEI Nº 1.725, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
Concede Subvenção às Agremiações Carnavalescas que Menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções financeiras às agremiações carnavalescas denominadas Escola de Samba Jacarezinho e Grêmio Recreativo Escola de Samba Bramoc, que participarão da promoção do Carnaval de 2008.
Art. 2º – A subvenção autorizada no Artigo 1º desta Lei fica limitada ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), podendo ser concedido até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada uma das agremiações.
Art. 3º – As despesas com a execução da presente lei correrão por conta dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – As beneficiárias desta Lei deverão prestar contas da utilização dos valores recebidos, através de relatório circunstanciado das despesas, até o 30º dia útil após o recebimento da subvenção.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES
Prefeito Municipal