LEI Nº 1.725, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007 / Concede Subvenção às Agremiações Carnavalescas que Menciona e dá outras providências.

 

 

LEI Nº 1.725, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

 

 

Concede Subvenção às Agremiações Carnavalescas que Menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções financeiras às agremiações carnavalescas denominadas Escola de Samba Jacarezinho e Grêmio Recreativo Escola de Samba Bramoc, que participarão da promoção do Carnaval de 2008.

 

Art. 2º – A subvenção autorizada no Artigo 1º desta Lei fica limitada ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), podendo ser concedido até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada uma das agremiações.

 

Art. 3º – As despesas com a execução da presente lei correrão por conta dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º – As beneficiárias desta Lei deverão prestar contas da utilização dos valores recebidos, através de relatório circunstanciado das despesas, até o 30º dia útil após o recebimento da subvenção.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

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