LEI Nº 1.669 DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a criação do Centro Público de Promoção do Trabalho de Brasília de Minas.
O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes da Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Centro Público de Promoção do Trabalho de Brasília de Minas CPPT, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.697/2003 e Convênio Cooperação Técnica nº 1043/06 celebrado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esporte – SEDESE.
Art. 2º – O Centro Público de Promoção do Trabalho de Brasília de Minas, – MG – CPPT tem por finalidade:
I – Possibilidade o desenvolvimento integrado das ações que compõem a Política Pública do Trabalho e Geração de Renda.
II – Proporcionar oportunidade de educação profissional a jovens e adultos, em especial para os que buscam uma primeira oportunidade no mercado de trabalho;
III – Proporcionar a jovens e adultos a elevação de escolaridade aliada à educação profissional, necessárias ao ingresso no mercado de trabalho;
IV – Constituir-se em opção participativa de formação contínua, de qualificação e requalificação profissional de trabalhador para obtenção e manutenção de empregos ou para formação de empreendedores;
V – Favorecer o encaminhamento e a colocação de trabalhadores no mercado de trabalho;
VI – Promover o desenvolvimento de novas formas de inserção do trabalhador no mundo do trabalho;
VII – constituir-se em pólo difusor de novas iniciativas no campo da educação profissional e num fórum permanente de discussões sobre o mundo do trabalho.
Art. 3º – O Centro Público de Promoção do Trabalho contará com estrutura operacional ágil e flexível, regulamentada em regimento interno.
Art. 4º – Revogação as disposições em contrário, esta lei será regulamentada por Decreto Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 21 de setembro de 2006.
Francisco de Assis Simões
Prefeito Municipal