LEI Nº 1.663 DE 11 DE JULHO DE 2006. / Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Municipal para Instalação dos Serviços de Terapia renal Substitutiva (TRS) e dá outras providências.

LEI Nº 1.663 DE 11 DE JULHO DE 2006.

 

Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Municipal para Instalação dos Serviços de Terapia renal Substitutiva (TRS) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso a título oneroso do imóvel de propriedade da municipalidade, situado anexo às dependências do Hospital Municipal Senhora Santana, com área medindo 503,26 m2 (quinhentos e três vírgula vinte e seis metros quadrados), constituído de: sala de máquinas, vestiários, copa, consultórios, administração, recepção, depósito de material, sanitários, sala de osmose reversa e outros, para a instalação e o funcionamento dos serviços de TERAPIRA RENAL SUBSTITUTIVA (TRS), OBEDECIDAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

 

I – Destinação exclusiva do imóvel para instalação dos serviços descritos no caput deste artigo;

II – Reforma, ampliação, aparelhamento, instalação, operação da osmose reversa, a cargo e sob responsabilidade da cessionária;

III – Prazo da concessão de direito real de uso de 60 (sessenta) meses;

IV – Execução dos serviços em atendimento e conformidade com as normatizações legais pertinentes aos serviços de TRS;

V – Reversão ao patrimônio do Município, se não cumpridas as finalidades da concessão.

 

Art. 2º – As receitas provenientes desta Lei serão destinadas ao Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam – se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 11 de julho de 2006.

 

 

 

Francisco de Assis Simões

Prefeito Municipal

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