LEI Nº 1.663 DE 11 DE JULHO DE 2006.
Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Municipal para Instalação dos Serviços de Terapia renal Substitutiva (TRS) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso a título oneroso do imóvel de propriedade da municipalidade, situado anexo às dependências do Hospital Municipal Senhora Santana, com área medindo 503,26 m2 (quinhentos e três vírgula vinte e seis metros quadrados), constituído de: sala de máquinas, vestiários, copa, consultórios, administração, recepção, depósito de material, sanitários, sala de osmose reversa e outros, para a instalação e o funcionamento dos serviços de TERAPIRA RENAL SUBSTITUTIVA (TRS), OBEDECIDAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
I – Destinação exclusiva do imóvel para instalação dos serviços descritos no caput deste artigo;
II – Reforma, ampliação, aparelhamento, instalação, operação da osmose reversa, a cargo e sob responsabilidade da cessionária;
III – Prazo da concessão de direito real de uso de 60 (sessenta) meses;
IV – Execução dos serviços em atendimento e conformidade com as normatizações legais pertinentes aos serviços de TRS;
V – Reversão ao patrimônio do Município, se não cumpridas as finalidades da concessão.
Art. 2º – As receitas provenientes desta Lei serão destinadas ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 11 de julho de 2006.
Francisco de Assis Simões
Prefeito Municipal