LEI Nº 1.656 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 / “Estima a Receita Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2006 e dá outras Providências”.

LEI Nº 1.656 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“Estima a Receita Fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2006 e dá outras Providências”.

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de Acordo com os quadros que integram e acompanham, estima à receita em R$ 21.223.000,00 (vinte e um milhões e duzentos e vinte e três reais), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

 

A – RECEITAS POR FONTES

 

       RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária 1.137.000,00
Receita de Contribuição 839.800,00
Receita Patrimonial 213.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 2.875.000,00
Transferências Correntes 16.081.000,00
Outras Receitas Correntes 420.700,00
Sub Total 21.566.500,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operação de Crédito 140.000,00
Alienação de Bens 170.000,00
Transferência de Capital 890.000,00
Sub Total 1.200.000,000
Receita Retificadora -1.543.500,00
Total Geral 21.223.000,00

 

 

Art. 3º – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

              PREFEITURA MUNICIPAL

 

A-   DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO

 

01- Legislativo 990.000,00
02- Judiciária 97.000,00
03- Essencial da Justiça 0,00
04- Administração 1.533.500,00
05- Defesa Nacional 8.500,00
06- Segurança Pública 15.000,00
07- Relações Exteriores 0,00
08- Assistência Social 531.000,00
09- Previdência Social 954.000,00
10- Saúde 6.917.000,00
11- Trabalho 0,00
12- Educação 4.628.000,00
13- Cultura 620.000,00
14- Direito da Cidadania  0,00
15- Urbanismo 1.446.000,00
16- Habitação 29.000,00
17- Saneamento      554.000,00
18- Gestão Ambiental        38.000,00
19- Ciência e Tecnologia     0,00
20- Agricultura      330.000,00
21- Organização Agrária     0,00
22- Indústria 31.000,00
23- Comércio e Serviços     0,00
24- Comunicações        37.000,00
25- Energia     0,00
26- Transporte 783.000,00
27- Desporto e Lazer      383.000,00
28- Encargos Especiais      925.000,00
29- Reserva de Contingência      370.000,00
Total 21.223.000,00

 

 

B-   DESPESAS POR ÓRGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

01- Câmara Municipal  
01.01 – Câmara Municipal      990.000,00
02 – Prefeitura Municipal  
02.02 – Gabinete do Prefeito                  577.000,00
02.03 – Departamento de Administração               1.121.500,00
02.04 – Departamento de Finanças                  757.500,00
02.05 – Depto. de Agropecuária e Meio Ambiente      371.000,00
02.06 – Depto de Assistência Social e Trabalho        95.000,00
02.07 – Fundo Mun. De Assistência Social 256.000,00
02.08 – Fundo Mun. Criança e Adolescente      180.000,00
02.09 – Fundo Mun. De Habitação Popular        29.000,00
02.10 – Depto de Educação e Cultura   5.248.000,00
02.11 – Depto de Esporte, Lazer e Turismo      383.000,00
02.12 – Departamento de Política Urbana   1.547.000,00
02.13 – Departamento de Saúde   7.471.000,00
02.14 – Depto. de Planej. Indústria e Comércio        90.000,00
02.15 – Departamento de Transporte                  783.000,00
02.16 – Reserva de Contingência      370.000,00
03 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas  
03.01 – Inst. Prev. Serv. Brasília de Minas      954.000,00
Total                                                                         21.223.000,00

 

 

 

C- DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

DESPESAS CORRENTES

 

1.1- Pessoal e Encargos Socias               8.378.500,00
1.2- Juros e Encargos da Dívida 6.000,00
1.3- Outras Despesas Correntes 9.937.600,00
Subtotal        18.322.100,00

 

 

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

2.1- Investimentos 2.106.600,00
2.2- Inversões Financeiras        14.300,00
2.3- Amortização da Dívida      410.000,00
Subtotal          2.530.900,00

 

 

 

 

9.9- Reserva de Contingência 370.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA 21.223.000,00

 

 

 

Art. 4º- Durante a execução Orçamentária de 2006 fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinqüenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

 

I – Anulação parcial e/ ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64;

 

II – O excesso de arrecadação efetivamente realizado.

 

III – A reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.

 

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2006.

 

 

 

Prefeitura Municipal Brasília de Minas, 30 de dezembro de 2005.

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES

Prefeito Municipal

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