LEI Nº. 1.628, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004 / Altera os artigos 12 e 38 da Lei nº 1.602, de 30/12/2002, que “Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação.

LEI Nº. 1.628, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Altera os artigos 12 e 38 da Lei  nº 1.602, de 30/12/2002, que “Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para  sua adequada aplicação.

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. –  O artigos 12 e 38 da Lei nº 1.602, de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12 – Fica criado o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros titulares e suplentes escolhidos para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição.

 

Art. 38 – Ficam criados 05 (cinco) cargos em comissão de Conselheiro  Tutelar, com mandato de 03 (três) anos, admitida a reeleição.

………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 20 de dezembro de 2004

 

 

 

 

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

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