LEI Nº 1.613, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003 / Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2004 e dá outras providências.

LEI Nº 1.613, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasília de Minas para o Exercício Financeiro de 2004 e dá outras providências.

 

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – 0 orçamento do Município de Brasília de Minas, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo, do Poder Executivo e das entidades da administração Indireta, de acordo com os quadros que o integram e acompanham, estima a receita em R$ 18.830.000,00 (dezoito milhões oitocentos e trinta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2º. – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos com base na legislação em vigor e demonstrada de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

A – RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária R$ 951.000,00
Receita de Contribuição R$ 750.000,00
Receita Patrimonial R$ 75.000,00
Receita de Serviços R$ 3.040.000,00
Transferências Correntes R$ 10.674.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 83.500,00
Sub Total R$ 15.573.500,00
 
RECEITAS DE CAPITAL
     
0perações de Crédito R$ 250.000,00
Alienações de Bens R$ 130.000,00
Transferências de Capital R$ 3.930.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 25.000,00
Sub Total R$ 4.335.000,00
 
Receita Retificadora de Transferências R$ – 1.078.500,00
 
Sub Total R$ – 1.078.500,00
TOTAL GERAL R$ 18.830.000,00
 
Art. 3º. – A Despesa do Município de Brasília de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
 
PREFEITURA MUNICIPAL
 
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
 
01 – Legislativa R$ 900.000,00
02 – Judiciária R$ 68.000,00
04 – Administração R$ 1.339.500,00
05 – Defesa Nacional R$ 10.500,00
06 – Segurança Pública R$ 8.000,00
08 – Assistência Social R$ 211.500,00
09 – Previdência Social R$ 500.000,00
10 – Saúde R$ 6.110.000,00
12 – Educação R$ 2.962.500,00
13 – Cultura R$ 188.000,00
15 – Urbanismo R$ 1.338.000,00
16 – Habitação R$ 39.000,00
17 – Saneamento R$ 2.044.000,00
18 – Gestão Ambiental R$ 42.000,00
20 – Agricultura R$ 710.000,00
22 – Indústria R$ 24.000,00
24 – Comunicações R$ 37.000,00
26 – Transporte R$ 298.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 120.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 880.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 18.830.000,00
 
B – DESPESAS POR ÕRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
 
01 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 900.000,00
01.01 – Câmara Municipal    
     
02 – PREFEITURA MUNICIPAL    
02.02 – Gabinete do Prefeito R$ 717.000,00
02.03 – Departamento de Administração R$ 872.500,00
02.04 – Departamento de Finanças R$ 616.500,00
02.05 – Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente R$ 752.000,00
02.06 – Departamento de Assistência Social e Trabalho R$ 250.500,00
02.07 – Departamento de Educação e Cultura R$ 3.150.500,00
02.08 – Departamento de Esportes Lazer e Turismo R$ 120.000,00
02.09 – Departamento de Política Urbana R$ 1.419.000,00
02.10 – Departamento de Saúde R$ 8.154.000,00
02.11 – Departamento de Planejamento, Indústria e Comércio R$ 80.000,00
02.12 – Departamento de Transportes R$ 298.000,00
02.13 – Reserva de Contingência R$ 1.000.000,00
03 – Instituto de Previd. dos Servidores Públicos do Munic. de Brasília de Minas    
03.01 – Instit. de Previd. dos Servid. Públicos do Munic. de Brasília de Minas R$ 500.000,00
TOTAL R$ 18.830.000,00
 
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
DESPESAS CORRENTES
 
Pessoal e encargos Sociais R$ 6.860.000,00
Juros e encargos da Dívida R$ 20.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 6.074.000,0
TOTAL R$ 12.954.000,00
     
DESPESAS DE CAPITAL
 
Investimentos R$ 4.593.000,00
Inversões Financeiras R$ 13.000,00
Amortização da Dívida R$ 270.000,00
TOTAL R$ 4.876.000,00
9.9. – Reserva de Contingência R$ 1.000,000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 18.830.000,00

 

 

 

Art. 4º. – Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo, inclusive os órgãos da administração direta e indireta do município autorizados a abrir créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos até o limite de 50% (cinqüenta por cento),  podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

I – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

II – 0 excesso de arrecadação efetivamente realizado durante o exercício.

III – A Reserva de Contingência nos termos da Lei Federal 4.320/04.

Art. 5º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze por cento)  do tal da despesa fixada.

Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º. De janeiro de 2004.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas,  31 de dezembro de 2004

 

 

ANTONIO ANTUNES PINTO

Prefeito Municipal

 

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