LEI Nº 1.612, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
Autoriza doação de veículo à “Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Brasília de Minas – APAE.”
0 Povo do Município de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à “Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Brasília de Minas – APAE”, sociedade civil, filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, com sede e foro em Brasília de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 01.756.043/0001-64, o veículo de passageiros tipo MICROÔNIBUS, a diesel, marca/modelo IMP/ASIA TOPIC, ano de fabricação 1997 e modelo 1998, cor branca, chassis KN2FAD2A1VCO77897 e placa HMM-0762, pertencente ao patrimônio público municipal.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 27 de novembro de 2003
ANTONIO ANTUNES PINTO
Prefeito Municipal