LEI Nº 1.598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 / Estima a Receita e Fixa a Despesa para Exercício de 2003.

 

 

 

LEI Nº 1.598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 
Estima a Receita e Fixa a Despesa para Exercício de 2003.
 
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1o. – 0 0rçamento Geral do Município de Brasília de Minas para o exercício de 2.003 estima a Receita em R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais) e fixa a Despesa em R$ 12.300.000,00 (doze milhões, e trezentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
 
Art. 2o. – 0 saldo apresentado de R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais), será destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujo valor será utilizado como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais, na forma do disposto em Lei Municipal.
 
Art. 3o. – A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos quadros anexos, mediante o seguinte desdobramento:
 
1.0 – RECEITAS CORRENTES R$ 12.297.000,00
     
1.1 – Receita Tributária

R$

1.011.000,00

1.2 – Receita de Contribuições

R$

155.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

R$

39.000,00

1.6 – Receita de Serviços

R$

113.000,00

1.7 – Transferências Correntes

R$

10.559.000,0

1.9 – Outras Receitas Correntes

R$

420.000,00

 

2.0 – RECEITAS DE CAPITAL

 

 

R$

1.703.000,00

 

2.1 – 0perações de Crédito

R$

943.000,00

2.2 – Alienação de Bens

R$

310.000,00

2.4 – Transferências de Capital

R$

450.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

 

 

R$

14.000.000,00

Art. 4o. – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “FUNÇÕES DE GOVERNO” e por “UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS”.

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – LEGISLATIVA

R$

630.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

R$

2.466.300,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$

384.000,00

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$

765.000,00

10 – SAÚDE

R$

1.966.400,00

12 – EDUCAÇÃO

R$

3.321.000,00

13 – CULTURA

R$

64.000,00

15 – URBANISMO

R$

1.005.900,00

16 – HABITAÇÃO

R$

11.000,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL

R$

47.400,00

20 – AGRICULTURA.

R$

232.000,00

22 – INDÚSTRIA

R$

20.400,00

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$

33.000,00

25 – ENERGIA

R$

300.000,00

26 – TRANSPORTE

R$

660.600,00

27 – DESPORTO E LAZER

R$

133.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

R$

260.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..

R$

1.700.000,00

TOTAL…………………………………………………………..

R$

14.000.000,00

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

 

 

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01 – 001 – CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

 

01.01 – Câmara Municipal

R$

630.000,00

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

02.002 – GABINETE DO PREFEITO

02.02 – Gabinete do Prefeito

R$

1.031.000,00

02.03 – Assessoria de Comunicação

R$

17.000,00

02.04 – Assessoria Jurídica

R$

40.000,00

02.05 – Procuradoria Jurídica

R$

45.500,00

02.003– DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

02.06 – Gabinete do Diretor

R$

18.000,00

02.07 – Divisão de Pessoal

R$

26.000,00

02.08 –Divisão de Licitação, Patrimônio e Almoxarifado

R$

43.400,00

 

02-04 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

04.09 – Gabinete do Diretor

R$

18.000,00

04.10 – Divisão de Contabilidade

R$

40.000,00

04.11 – Divisão de Tesouraria

R$

44.000,00

04.12 – Divisão de Receita

R$

925.000,00

02-05 – DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA

E MEIO AMBIENTE.

05.13 – Gabinete do Diretor

R$

18.000,00

05.14 – Divisão de Apoio e Incentivo à Agropecuária

R$

784.000,00

05.15 – Divisão de Meio Ambiente

R$

47.400,00

06.16 – Gabinete do Diretor

R$

884.000,00

02-06 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

 

 

 

 

06-17 Divisão de Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

76.000,00

06-18 – Divisão de Programas Especiais

R$

166.666,00

06-19 – Divisão de Assistência Comunitária

R$

23.000,00

02-07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

7-20 – Gabinete do Diretor

R$

37.000,00

07-21 – Divisão de Ensino

R$

3.418.000,00

07-22 – Divisão de Cultura

R$

64.000,00

02-08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

08-23 – Divisão de Esporte e Lazer

R$

112.000,00

08-24 – Divisão de Turismo

R$

12.000,00

02-09 – DEPARTAMENTO DE POLÍGICA URBANA

09-25 – Diretor de Departamento

R$

21.000,00

09-26 – Divisão de 0bras

R$

199.400,00

09-27 – Divisão de Serviços Urbanos

R$

1.330.900,00

02-10 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

10-28 – Gabinete do Diretor

R$

26.000,00

10-29 – Divisão de Assist. Médica

R$

825.400,00

10-30 – Divisão de 0dontologia

R$

145.000,00

10-31 – Divisão de Programa Saúde da Família

R$

22.000,00

10-32 – Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiologia

R$

26.000,00

10-33 – Divisão do Hospital Municipal

R$

788.000,00

02-11 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

R$

11-34 – Gabinete do Diretor

R$

24.000,00

11-35 – Divisão de Planejamento

R$

18.000,00

11-36 – Divisão de Indust. e Comércio

R$

41.400,00

 

02-12 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

12-37 – Gabinete do Diretor

R$

29.000,00

12-38 – Divisão de Transporte

R$

24.400,00

12-39 – Divisão de 0ficina

R$

198.000,00

12-40 – Divisão de Rodoviária

R$

41.200,00

02-13 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

13-41 – Reserva de Contingência

R$

1.700.000,00

TOTAL DA DESPESA

 

 

R$

14.000.000,00

 

Art. 5o. – Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – realizar Operações de Crédito por antecipação de receita até o limite permitido em Lei;

II – abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento da despesa fixada, respeitando o disposto no § 1o., art. 43 da   Lei Federal nº. 4.320/64;

III – utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 3o., art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, além do percentual estabelecido no item anterior.

Art. 6o. – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor no dia 1o. (primeiro) de janeiro de 2003.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 30 de dezembro de 2002

 

 

 

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

 

 

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