LEI Nº 1.595, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 100.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinado ao cumprimento do Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos – RECOMEÇO, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 16 de março de 1964.
Art. 3o. – Ficam convalidadas as despesas já efetuadas pelo Poder Executivo com base no programa citado no art. 1o. desta Lei.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 23 de outubro de 2002
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal