LEI Nº 1.588, DE 23 DE MAIO DE 2002 / Autoriza a realização de concurso público e dá outras providências.

LEI Nº 1.588, DE 23 DE MAIO DE 2002

 

Autoriza a realização de concurso público e dá outras providências.

 

0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público de provas e títulos para provimento de cargos na Administração Pública  Municipal, podendo,  para tanto, expedir os respectivos atos administrativos regulamentando a efetivação desta iniciativa, com observância da legislação vigente.

 

Art. 2o. – As despesas com a execução da presente lei serão atendidas  por receita própria do concurso e, caso estritamente necessários, com dotação orçamentária consignada à disposição do Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Art. 3o. – A Mesa Diretora da Câmara Municipal indicará um representante para compor a Comissão de Concurso Público, quando para isto for solicitada.

 

Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 23 de maio 2002

 

 

 

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

 

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