LEI Nº 1.588, DE 23 DE MAIO DE 2002
Autoriza a realização de concurso público e dá outras providências.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público de provas e títulos para provimento de cargos na Administração Pública Municipal, podendo, para tanto, expedir os respectivos atos administrativos regulamentando a efetivação desta iniciativa, com observância da legislação vigente.
Art. 2o. – As despesas com a execução da presente lei serão atendidas por receita própria do concurso e, caso estritamente necessários, com dotação orçamentária consignada à disposição do Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 3o. – A Mesa Diretora da Câmara Municipal indicará um representante para compor a Comissão de Concurso Público, quando para isto for solicitada.
Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 23 de maio 2002
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal