LEI Nº. 1.579, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 / DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005.

LEI Nº. 1.579, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005.

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2002 a 2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas do Município, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.

 

Art. 2º – Para os efeitos desta Lei, entende-se como:

 

I – Diretrizes: conjunto de orientações que norteiam o desenvolvimento de ações governamentais;

II – Objetivos: os resultados finais que se pretendem alcançar com a realização das políticas e programas governamentais;

III – Metas: a especificação e a quantificação dos objetivos estabelecidos.

 

Art. 3º – Integra a presente Lei,  o Anexo I.

 

Art. 4º – O Plano Plurianual poderá ser revisto anualmente, mediante lei específica, para ajustar sua realização à conjuntura econômico-social do município e do país.

  • 1º – A revisão periódica deverá ter como critério o montante realizado no período anterior.

 

  • 2º – A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção, o valor do respectivo programa.

 

  • 3º – Os valores referenciais das ações orçamentárias, poderão, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, ser corrigidos por índice oficial de inflação, a critério da Administração.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 31 de dezembro de 2001

 

 

 

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

A QUE SE REFERE A LEI Nº 1.579, DE 31/12/2001

 

DIRETRIZES ESTRATÉGICAS

 

 

1 – NA ADMINISTRAÇÃO

 

Estabilizar, ao longo dos próximos anos, o montante da dívida pública municipal. As ações integradas para este fim envolvem a redução dos desequilíbrios estruturais entre fluxos de receita e despesas, a modernização das atividades de arrecadação, fiscalização e controle.

Democratizar as informações, fazendo com que, cada vez mais e de forma mais ágil, cheguem aos cidadãos municipais, tornando disponíveis nos sistemas existentes, por meio da utilização de novas tecnologias que tornem o acesso fácil e barato.

Promover o aperfeiçoamento dos recursos humanos que atuam no município.

Implementar o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo fundo previdenciário aos servidores municipais.

 

2 – NA EDUCAÇÃO

 

Promover a erradicação do analfabetismo, concentrar os investimentos da educação para garantia da permanência do aluno na escola e na melhoria da qualidade do ensino.

Incentivar o ensino, inclusive com investimentos através de bolsas de estudo.

Garantir a educação, visando o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e a integração de ações do poder público, oferecendo educação infantil em creches e pré-escolas, priorizando o ensino fundamental.

Ampliar o número de bolsas-escola e garantir a jornada escolar ampliada para as crianças retiradas do trabalho.

 

3 – NA CULTURA

 

Estimular o turismo cultural para melhoria e sustentabilidade do patrimônio histórico e valorização do artesanato local.

Promover a circulação de espetáculos, mostras e eventos.

 

4 – NO ESPORTE, LAZER E TURISMO

 

Promover ações integradas na valorização do desporto amador.

Implementar políticas para incentivar o lazer e o desporto como forma de promoção social.

Incentivar a promoção do turismo, valorizando as potencialidades locais, a melhoria da qualidade dos serviços, a divulgação de novos produtos e a melhoria das opções de acesso ao município.

Implementar a conscientização nas áreas de potencial turístico com envolvimento de empresários locais e de entidades diversas.

Incentivar o fluxo inter-municipal de turismo para o município.

 

 

5 – NA SAÚDE E SANEAMENTO

 

Implantar uma política de saúde orientada para a solução de problemas típicos da região, intensificando as ações de prevenção de doenças e  de promoção da saúde, com ênfase no atendimento básico, mediante a expansão das ações voltadas para a saúde da família.

Exercer a vigilância em saúde de forma plena (vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e vigilância ambiental), antecipando o recrudescimento de doenças e detectando a expansão das ações voltadas à saúde da família.

Promover ações, em conjunto com o Estado e a União, ampliando e melhorando o abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos e de resíduos sólidos urbanos, principalmente para atendimento às populações de baixa renda.

 

6 – NA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Garantir a assistência social a quem dela precisar com a participação da população e formular políticas e controle das ações em todos os níveis.

Ampliar o combate à desnutrição infantil, buscando erradicá-la, por meio de medidas de alimentação associadas às ações de saúde.

Promover orientação alimentar, nos programas de saúde e educação.

Ampliar e melhorar a qualidade da assistência ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido.

Intensificar as ações de promoção ao aleitamento materno e combater as carências nutricionais.

Promover ações integradas nas áreas de educação, saúde, trabalho e esportes, garantindo a proteção necessária ao adolescente trabalhador.

Ampliar o número de bolsas-escola e garantir a jornada escolar ampliada para as crianças retiradas do trabalho.

 

Implementar e financiar políticas públicas de combate à pobreza e às desigualdades e, sobretudo, mobilizar a sociedade.

 

7 – NA HABITAÇÃO

 

Direcionar recursos visando a implantação de programas habitacionais para as famílias de baixa renda, com aumento da oferta de moradias e melhoria da qualidade das existentes.

 

8 – NA AGRICULTURA

 

Apoiar os investimentos na produção e comercialização de produtos agropecuários, incentivando a modernização tecnológica da agropecuária e melhorando o sistema de controle sanitário.

Integrar ações de promoção da agricultura familiar, assistência técnica, infra-estrutura física e acesso aos serviços sociais básicos, para proporcionar condições de competição no mercado e melhorar a qualidade de vida no campo.

Consolidar e atrair investimentos compatíveis com a realidade do município.

 

 

 

9 – NO URBANISMO

 

Implementar políticas para revitalização de ruas, praças e jardins.

Promover a urbanização contínua no município.

Promover a melhoria e conservação das vias urbanas, melhorando as áreas de calçamento e asfaltamento.

 

10 – NA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

Promover ações de valorização e ampliação da indústria, comércio e serviços, priorizando a produção local.

 

11 – NO MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA

 

Estimular o desenvolvimento da gestão das áreas protegidas, regularizar e melhorar a recomposição florestal e implantar sistema de tratamento de lixo.

Implementar políticas de educação ambiental em todos níveis e ainda a conscientização pública de preservação do ecossistema.

 

12 – NO TRANSPORTE

 

Direcionar ações para melhoria, conservação e ampliação da infra-estrutura viária, para facilitar o acesso e o escoamento da produção.

Implementar políticas de conservação, manutenção e ampliação de veículos e máquinas.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 31 de dezembro de 2001

 

 

 

 

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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