LEI Nº 1.578, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 / Estima a Receita e Fixa a Despesa para Exercício de 2002.

 

 

LEI Nº 1.578, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001

 
Estima a Receita e Fixa a Despesa para Exercício de 2002.
 
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1o. – 0 0rçamento Geral do Município de Brasília de Minas para o exercício de 2.001 estima a Receita em R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) e fixa a Despesa em R$ 11.074.600,00 (onze milhões, setenta e quatro mil e seiscentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
 
Art. 2o. – 0 saldo apresentado de R$ 1.925.400,00 (hum milhão, novecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais), será destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujo valor será utilizado como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais, na forma do disposto em Lei Municipal.
 
Art. 3o. – A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos quadros anexos, mediante o seguinte desdobramento:
 
1.0 – RECEITAS CORRENTES R$ 10.861.000,00
     
1.1 – Receita Tributária

R$

1.476.00,00

1.2 – Receita de Contribuições

R$

200.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

R$

29.000,00

1.6 – Receita de Serviços

R$

61.000,00

1.7 – Transferências Correntes

R$

9.035.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

R$

60.000.00

 

2.0 – RECEITAS DE CAPITAL

 

 

R$

2.139.000,00

 

2.1 – 0perações de Crédito

R$

1.039.000,00

2.2 – Alienação de Bens

R$

500.000,00

2.4 – Transferências de Capital

R$

600.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

 

 

R$

13.000.000,00

Art. 4o. – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “FUNÇÕES DE GOVERNO” e por “UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS”.

FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – LEGISLATIVA……………………………

R$

561.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO……………….

R$

2.180.900,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL……….

R$

593.000,00

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL……….

R$

310.000,00

10 – SAÚDE ………………………….

R$

2.534.000,00

12 – EDUCAÇÃO ……………………..

R$

2.576.000,00

13 – CULTURA ……………………….

R$

13.000,00

15 – URBANISMO ……………………

R$

689.000,00

16 – HABITAÇÃO ……………………

R$

20.000,00

17 – SANEAMENTO……………………

R$

293.000,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL…………..

R$

44.000,00

20 – AGRICULTURA…………………..

R$

206.000,00

22 – INDÚSTRIA……………………..

R$

11.000,00

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS……..

R$

39.500,00

25 – ENERGIA………………………..

R$

30.000,00

26 – TRANSPORTE……………………

R$

463.800,00

27 – DESPORTO E LAZER…………..

R$

200.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS……….

R$

310.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..

R$

1.925.400,00

TOTAL…………………………………………………………..

R$

13.000.000,00

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

 

 

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

 

01.01 – Câmara Municipal

R$

561.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

02.02 – Gabinete

R$

943.200,00

02.03 –Divisão de Comunicação Social e Jornalismo.

R$

15.900,00

03 – DEP. ADM. E FINANCEIRO

 

 

 

 

03.04 – Divisão de Pessoal

R$

35.800,00

03.05 – Divisão de Contabilidade

e Secretaria.

R$

43.400,00

03.06 – Divisão de Patrimônio

R$

23.400,00

03.07 – Divisão de Receita

R$

845.400,00

04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E

CULTURA

 

 

 

 

04.08 – Divisão de Ensino

R$

2.634.400,00

04.09 – Divisão de Cultura

R$

13.000,00

 

 

 

05 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

05.10 – Divisão de Transportes e

Estradas Vicinais

R$

427.800,00

05.11 – Divisão de 0bras

R$

147.800,00

 

05.12 – Div. De Serviços Urbanos

R$

806.000,00

 

05.13 – Divisão de 0ficina

R$

155.000,00

 

06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

06.14 – Divisão de Saúde

R$

2.769.000,00

 

07 – DEPTº. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

07.15 – Divisão de Assist. Social

R$

1.109.000,00

 

07.16 – Divisão de Apoio a Assoc.

Comunitária.

R$

54.000,00

 

08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES LAZER

     E TURISMO

 

08.17 – Divisão de  Esporte

R$

173.000,00

 

08.18 – Div. de Lazer Comunitário

R$

17.000,00

 

08.19 – Divisão de Turismo

R$

25.500,00

 

09 – DEPTº DE IND. E COMÉRCIO

 

09.20 – Div. de Distrito. Industrial

R$

11.000,00

 

09.21 – Divisão de Apoio à Indústria e Comércio

R$

14.000,00

 

10 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

 

10.22 – Divisão de Apoio e Incentivo

à Agricultura

R$

206.000,00

 

10.23 – Divisão de Meio Ambiente

R$

44.000,00

 

11 l- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

11.24 – Reserva de Contingência

R$

1.925.400,00

 

 

TOTAL ……………………………………………………………………….

R$

13.000.000,00

 

Art. 5o. – Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – realizar Operações de Crédito por antecipação de receita até o limite permitido em Lei;

II – abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento da despesa fixada, respeitando o disposto no § 1o., art. 43 da   Lei Federal nº. 4.320/64;

III – utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 3o., art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, além do percentual estabelecido no item anterior.

Art. 6o. – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor no dia 1o. (primeiro) de janeiro de 2002.

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 31 de dezembro de 2001

 

GETÚLIO ANDRADE BRAGA

Prefeito Municipal

 

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