LEI Nº. 1.565, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001
Cria o Conselho de Alimentação Escolar do município e dá outras providências.
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, neste município, na forma estabelecida na legislação pertinente.
Art. 2o. – As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto.
Art. 3o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas,03 de setembro de 2001
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal