LEI Nº. 1.553, DE 30 MARÇO DE 2001
Dispõe sobre denominação de via pública.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – A antiga Rua MG, situada no Bairro Santa Cruz I, nesta cidade, passa a denominar-se RUA BOGOTÁ.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 30 de março de 2001.
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal