LEI Nº. 1.550, DE 30 MARÇO DE 2001
Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Pedralina.
0 Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica declarado de utilidade pública municipal a Associação Comunitária de Pedralina.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, 30 de março de 2001.
GETÚLIO ANDRADE BRAGA
Prefeito Municipal