LEI N° 2.003, DE 10 DE JULHO DE 2017
DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO VOLUNTÁRIA DOS TERMOS E CONVÊNIOS FIRMADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam convalidados os acordos firmados no ano de 2017, ratificando os seguintes termos de cooperação entre o poder público e entidades públicas ou organizações da sociedade civil.
CONCEDENTE | CONVENETE | OBJETO |
Prefeitura Municipal | Polícia Militar | O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando a aperfeiçoar o Policiamento Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública no Município de Brasília de Minas. |
Prefeitura Municipal | Emater | Constitui objeto do presente instrumento dinamizar o setor rural com o aproveitamento adequado das potencialidades do Município, de modo a buscar a autossuficiência na produção de alimentos e geração de excedentes comercializáveis. |
Prefeitura Municipal | Associação
Brasilminense dos Estudantes Universitários – ABEUNI |
Constitui objeto do presente convênio, a subvenção (repasse financeiro) especificamente para o custeio parcial do transporte dos universitários e demais estudantes que demandam cursos na cidade de Montes Claros/MG regularmente matriculados na ABEUNI.
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Prefeitura Municipal | Associação de Produtores de Santa Tereza do Sul | O presente Convênio tem por objetivo o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes signatárias, objetivando a transferência de recurso financeiro, o qual será utilizado exclusivamente para a construção de 01 (uma) caixa d´água com capacidade para 60.000 (sessenta mil) litros, na comunidade denominada Santa Tereza do Sul, e que compõe o sistema de abastecimento desta e de outras duas comunidades, a saber, Baixinha e Santa Tereza do Norte. |
Prefeitura Municipal | Associação de Desenvolvimento Comunitário de Angicos de Minas II | O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes signatárias, objetivando transferência de recurso financeiro, o qual será utilizado exclusivamente para construção de 1 (um) vestiário com salão de lazer no campo de futebol, pois o mesmo servirá para vários outros eventos na comunidade. |
Prefeitura Municipal | Casa de Repouso e Tratamento Senhora Sant`Ana em Brasília de Minas | O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de contribuições para a Casa de Repouso e Tratamento Senhora Santana em Brasília de Minas, para auxílio financeiro e cessão de servidores com ônus para o município por meio de subvenção. |
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2017 e revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 10 de julho de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal