LEI N° 2.001, DE 09 DE JUNHO DE 2017 / DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO PARA O CARGO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

LEI N° 2.001, DE 09 DE JUNHO DE 2017

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO PARA O CARGO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica estabelecida a alteração de carga horária e vencimento para o cargo de psicólogo do município.

 

Cargo Carga horária existente Carga horária prevista Salário
Psicólogo 20hs semanais 40hs semanais 2.258,46

 

Parágrafo Único – Fica mantida a carga horária de 20hs semanais aos aprovados nos concursos de 2003 e 2007 ao cargo de psicólogo.

 

Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas do tesouro municipal consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 3º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 09 de junho de 2017

 

 

 

GEÉLISON FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

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