LEI N° 2.001, DE 09 DE JUNHO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO PARA O CARGO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecida a alteração de carga horária e vencimento para o cargo de psicólogo do município.
Cargo | Carga horária existente | Carga horária prevista | Salário |
Psicólogo | 20hs semanais | 40hs semanais | 2.258,46 |
Parágrafo Único – Fica mantida a carga horária de 20hs semanais aos aprovados nos concursos de 2003 e 2007 ao cargo de psicólogo.
Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas do tesouro municipal consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 09 de junho de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal