LEI N° 1.999, DE 23 DE MAIO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO EXTRAJUDICIAL COM A UNIÃO, ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Brasília de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo extrajudicial com a União e Estado de Minas Gerais para parcelamento ou quitação à vista de débito ou restituição financeira apurado através de processos administrativos realizados pelos órgãos competentes dos entes federados.
- 1º – Fica impedido de firmar qualquer acordo extrajudicial com os demais Estados da Federação, municípios, distrito federal, pessoas físicas, pessoas jurídicas privadas de qualquer espécie, bem como entidades públicas da administração indireta.
- 2º – O acordo extrajudicial deverá ser firmado por meio de Termo de Acordo elaborado pela Advocacia-Geral da União ou Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria e especifica constante do orçamento municipal, razão pela qual a sua realização não causará impacto financeiro orçamentário.
Art. 3º – A realização de acordo extrajudicial não impede qualquer medida judicial cabível a ser tomada pelo município.
Art. 4º – Cópia dos acordos firmados deverão ser remetidos à Câmara Municipal em 15 dias, após a assinatura do termo.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 23 de maio de 2017
GEÉLISON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal