LEI N° 1.915, DE 04 DE ABRIL DE 2014 / Dispõe sobre a escolaridade mínima exigida para investidura em cargo de Fiscal Municipal

LEI N° 1.915, DE 04 DE ABRIL DE 2014

 

 

Dispõe sobre a escolaridade mínima exigida para investidura em cargo de Fiscal Municipal

 

 

O Povo do Município de Brasília de Minas/MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Ao cargo efetivo de Fiscal Municipal será exigido, como escolaridade mínima para investidura, a conclusão em qualquer curso superior completo realizado no Território Nacional.

 

Parágrafo Único – Excetuam-se desta exigência de escolaridade mínima os atuais Fiscais efetivos em atividade no ente público.

 

Art. 2° – O vencimento-Base do cargo de Fiscal Municipal passará a ser de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), com jornada de trabalho de 40hs semanais, e ocorrerá após a homologação do concurso público de 2014.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 04 de abril de 2014

 

 

 

 

JAIR OLIVA JUNIOR

Prefeito Municipal

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