LEI N° 1.882, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera a Lei Municipal nº 1.802, de 03/12/2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2010 a 2013.
A Câmara Municipal de Brasília de Minas– MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Brasília de Minas, para o período de 2010 a 2013.
Art. 2º – Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 1802, de 03 de dezembro de 2009, que integram o Plano Plurianual do Município de Brasília de Minas, para o período de 2010 a 2013, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas – Plano de Investimentos anexo a esta lei.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasília de Minas/MG, 07 de dezembro de 2012
JAIR OLIVA JUNIOR
Prefeito Municipal